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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 23

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400023 23 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.349/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo TUPIRAMA, situado no Município de Tupirama, no Estado de Tocantins - TO. Processo nº 67615.900131/2023-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.351/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.903126/2022-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 25 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 2ª Assembleia Geral Ordinária e a 2ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Dr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição 50, Seção 2, Página 38; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da N AV Brasil; e o Sr. ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO, Secretário. O representante da União convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Na sequência, o Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório já citado: 2ª Assembleia Geral Extraordinária: 1. Deliberação sobre a destinação do resultado apurado no exercício 2021 (pendente da AGO de abril de 2022), 2. Complementação dos Dividendos referentes ao exercício 2021; e 2ª Assembleia Geral Ordinária: 1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração 2023 - Ano Base 2022, contendo Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas; 2. Deliberação sobre a destinação do resultado apurado no exercício 2022; 3. Deliberação sobre o Aumento de Capital Social e a consequente alteração do Estatuto Social da NAV Brasil; 4. Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 5. Deliberação sobre a Remuneração Global dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, para o período de maio de 2023 a abril de 2024. Em seguida, o representante da União apresentou o seu voto, com base no Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), SEI Nº 759/ 2 0 2 3 / M F, de 18 de abril de 2023; no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), SEI Nº 793/2023/MF, de 18 de abril de 2023; e na Nota Técnica da Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais, Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais (SEST), SEI nº 8651/2023/MGI, de 14 de abril de 2023, todos referentes ao Processo SEI nº 10951.100264/2023-71, deliberando conforme segue: I) pela aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2021, qual seja, (=) Lucro Líquido do Exercício de R$ 93.574.449,90 (noventa e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos); (-) Reserva Legal (5%) de -R$ 4.678.722,50 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); ficando o (=) Lucro Líquido Ajustado (LLA) de R$ 88.895.727,41 (oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos); (-) Dividendos propostos (25% da LLA) de -R$ 22.223.931,83 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos); (-) Constituição de reserva de retenção de lucros de -R$ 66.671.795,57 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos); (=) com Saldo final à disposição de R$ 0,00 (zero real). II) pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2022, com as seguintes recomendações da STN: a) registrar nas Notas Explicativas e no Relatório da Administração as informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; b) necessidade de se aprimorar o Relatório Anual da Administração com sugestão de registros mais completos sobre os seguintes aspectos: perspectivas e planos para exercícios futuros (perspectivas de longo prazo, estratégias e indicadores); e desempenho econômico e financeiro (informações orçamentárias); c) necessidade de inserir em Notas Explicativas informações acerca de variações significativas e com grande impacto nas contas do exercício, a exemplo de Benefício pós emprego. III) Pela aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2022, qual seja, Lucro Líquido de R$ 190.207.193,00 (cento e noventa milhões, duzentos e sete mil, cento e noventa e três reais), conforme segue: Lucro Líquido do Exercício de R$ 324.784 mil (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais); (-) Reserva legal (a) de -R$ 5.664 mil (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais); ficando o Lucro líquido ajustado (LLA) de R$ 319.120 mil (trezentos e dezenove milhões, cento e vinte mil reais); (-) Remuneração ao acionista (b) no valor de -R$ 79.780 mil (setenta e nove milhões, setecentos e oitenta mil reais); Dividendos no valor de -R$ 71.127 mil (setenta e um milhões, cento e vinte e sete mil reais); Juros sobre o capital próprio de -R$ 8.653 mil (oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil reais); Valor a destinar para reservas e outros de R$ 239.340 mil (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil reais); (-) Reserva de retenção de lucro -R$ 239.340 mil (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil reais); permanecendo Saldo a destinar de R$ 0,00 (zero real); IV) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, que era de R$ 51.714 mil (cinquenta e um milhões, setecentos e quatorze mil reais) e passa a ser de R$ 270.520 mil (duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil reais), com a incorporação de reservas de retenção de lucro dos exercícios de 2021, qual seja, R$ 20.534 mil (vinte milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), e exercício de 2022, consistente em R$ 198.272 mil (cento e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), totalizando R$ 218.806 mil (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e seis mil reais), sem alteração da quantidade de ações, com a correspondente alteração do art. 9º do Estatuto da NAV Brasil, como decorrência do aumento deliberado na AGE, para que nele conste a nova expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: "Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$ 270.520.476,91 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil, cento e seis) ações ordinárias, sem valor nominal.''; V) Pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio da Nota Técnica nº 8859/2023/MGI, de 12 de abril de 2023, nos seguintes termos, que devem ser registrados em ata: a) fixar em até R$ 2.170.877,08 (dois milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e oito centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 111.588,21 (cento e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 223.176,60 (duzentos e vinte e três mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 20% (vinte por cento) da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa à Nota Técnica SEST nº 8651/2023/MGI, atendo-se aos limites definidos nas alíneas "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria- Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio- moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. VI) pela destituição do atual representante do extinto Ministério da Economia no Conselho de Administração, Leonardo Raupp Bocorny. VII) pela eleição de FABRICIO STOBIENIA DE LIMA e EDSON ANTONIO DA COSTA NERES, como membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional (Parecer SEI nº 759, de 2023), desde que, até a data da AGO, os indicados tenham seus nomes aprovados pela Casa Civil da Presidência da República, ficando a entrada em exercício condicionada à aprovação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e pelo Conselho de Administração, acerca do enquadramento aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários. Na falta de tal ato, pela manutenção dos atuais representantes do Tesouro Nacional, até nova eleição. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 2ª Assembleia Geral Ordinária e da 2ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIR O, Secretário, redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente da Mesa Presidente do Conselho de Administração JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da NAV BRASIL NAV BRASIL HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Procurador da Fazenda Nacional Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO Secretário Assembleia Geral COMANDO DA MARINHA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 34/DADM, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0523-73, pertencente ao Núcleo de Implantação da Unidade Médica da Esquadra (NI-UMEsq), para Unidade Médica da Esquadra (UMEsq). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.308, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, de acordo com a Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (MM E M C FA ) , e o Processo Administrativo nº 60080.000190/2023-49, resolve: CONCEDER a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos militares abaixo relacionados: I - conforme disposto no art. 16 do Regulamento da MMEMCFA: General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Tenente-Brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO, Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA, Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. II - conforme disposto no inciso III do art. 11 do Regulamento da M M E M C FA : Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; e General de Brigada MARCELO LORENZINI ZUCCO. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE