DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400066 66 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 11 13 ES 06 . I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 12 19 SC 04 . I - responsável técnico: André Luiz Fernandes Andujar, ortopedista, CRM 6736-SC; . II - membro: Andreas Christian Hornburg, ortopedista, CRM 17605-SC; . III - membro: Adriana Ferraz, ortopedista, CRM 15877-SC; . IV - membro: Mario Cavalcanti de Albuquerque, ortopedista, CRM 20570-SC; . V - membro: Rodrigo dos Santos Grandini, ortopedista, CRM 21921-SC. Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 375, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 . XXI - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907 - RS; . XXII - membro: Camila Greggianin, cirurgiã geral e torácica, CRM 38555 - RS. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 73 a 75, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 01 SP 24 . X - membro: Felipe Lima Marujo, oftalmologista, CRM 169938 - SP; . XI - membro: Rodolfo Peres Nunes, oftalmologista, CRM 167974 - SP. Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.036, de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2019, seção 1, páginas 52 e 53, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 15 SP 36 . IX - membro: Adolfo Cezar Rodrigues Chang, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 164813 - SP; . X - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 233989 - SP. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 205, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, seção 1, páginas 138 a 141, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 12 08 SC 04 . VIII - membro: Cesar Antonio de Quadros Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 20789 - SC. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, páginas 129 e 130, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 . V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 23 RJ 12 . I - denominação: Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa - IBAP . II - CNPJ: 27.774.561/0001-02 . III - CNES: 6610706 . IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Bairro: Centro, Niter ó i / R J, CEP: 24.020-074. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 11 23 SC 04 . I - denominação: Hospital de Olhos da Serra - Clínica de Olhos da Serra LTDA . II - CNPJ: 26.629.673/0001-07 . III - CNES: 9268146 . IV - endereço: Avenida Belisario Ramos, nº 5.291, Bairro: Universitário, Lages/SC, CEP: 88.509-100. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 23 . I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 - R J. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 23 SC 04 . I - responsável técnico: Jose Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808 - SC; . II - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 10015 - SC; . III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 16522 - SC. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 MS 06 . I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562 - MS. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 23 SP 39 . I - responsável técnico: Ana Rita de Araujo Burgos Manhani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71175 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Exclui membro de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, o membro a seguir: