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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 86

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400086 86 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.523, DE 3 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Produto - (Lote): VAPORIZADOR (008055601232); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0432229/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa Paganin e Cia Ltda., responsável pelo produto FT Vaporizador Tonederm de número de registro 10411529006, identificou no mercado unidades deste produto com características divergentes das constantes na rotulagem do produto original, apresentando Tensão de rede - 127VAC ou 220VAV. sendo a tensão original apenas de 220V; Potência - 190VA, sendo a potência original de 800W, Fusível - 2,5 A, sendo o fusível original de 6.3A; Classe I - sem a simbologia de aterramento, o original apresenta a simbologia de aterramento; o endereço do site - www.toniderme.com.br, sendo o original www.tonederm.com.br; Número de série 008055601232, quando o número de série original é é composto de uma letra e seis numeros, tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.533, DE 3 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: ARRUDA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 86467404000105 Produto - (Lote): CANELA MOÍDA DA MARCA ARRUDA COM VALIDADE ATÉ 31/12/2023 (015); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0441677/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a identificação de 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, na canela moída da marca Arruda, validade 21/12/2023, lote 015, embalado e distribuído por Arruda Alimentos Ltda - 86.467.404/0001-05, conforme Laudo de Análise nº 1806.1P.0/2022 (Definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG), infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 925, de 20 de março de 2023, publicada no D.O.U. n.º 55, de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 128: Onde se lê: Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Leia-se: Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.524, DE 3 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO L C SOUZA DA SILVA DROGARIA LTDA / 45.586.003/0001-97 25351.185699/2023-14 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0302655239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


SULFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.961.846/0001-87 25351.194857/2023-27 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0318716232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


J. C. DA SILVA / 46.575.529/0001-34 25351.126099/2022-33 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4307763223 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


FARMACIA FORTEMAIS LTDA / 82.271.826/0001-50 25351.185862/2023-49 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0302833234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.01172-9, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


FBM COMERCIO E SERVICOS LTDA / 49.750.113/0001-01 25351.198285/2023-55 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0324370237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


marilene duarte de oliveira / 45.297.316/0001-25 25351.193535/2023-61 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0316325236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


empresa de base & distribuidora ltda / 02.960.753/0001-74 25351.185530/2023-64 / 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0302466231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


MMC Brasil Industria e Comercio LTDA / 48.573.767/0001-36 25351.185629/2023-66 / 735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0302575235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. 25351.185428/2023-69 / 722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0302359231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


sociedade comercial cirurgica antunes e sales ltda / 49.072.157/0001-11 25351.194214/2023-83 / 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0317667238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (distribuir medicamentos), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


LG PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 24.664.976/0001-27 25351.193940/2023-89 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0317071238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.525, DE 3 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA / 97.434.690/0001-29 25351.023539/2005-09 / 1060471 70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0248334239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


SANATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA / 41.352.788/0002- 63 25351.622893/2022-11 / 8261311 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0166648230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. 25351.622893/2022-11 / 8261311 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0168182238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


EVOPHARMA LTDA / 42.582.138/0001-96 25351.101040/2023-13 / 4054453 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0166380237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: