DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500031 31 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL torna público que realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar TERMO DE COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados no Edifício Mayrink Veiga nº 9, no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina o Decreto n° 10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. Data limite para entrega dos documentos de habilitação e abertura da sessão pública: 18 de maio de 2023 às 14h00 em R. Mayrink Veiga, nº 09. Centro. Rio de Janeiro. Auditório - térreo. Edital no site www.gov.br/inpi, por solicitação ao e-mail [email protected] ou Serviço de Assuntos Especiais/CGLI à Rua Mayrink Veiga nº 09. 24º andar, de 10h00 às 16h00. Rio de Janeiro, 5 de maio de 2023. CADES ELIOENAI GOMES Chefe do Saesa SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 52710.000803/2022-75. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM. Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 1993. acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de Assinatura: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 52710.000803/2022-75. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM. Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 1993. acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de Assinatura: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 193028 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 52710.000803/2022-75. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM. Contratado: 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 3/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2023 a 03/05/2024, na forma do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 1993. acrescentar 6,34% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 3.210,72 (três mil duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1°, da lei n.° 8.666/1993. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.841,72. Data de Assinatura: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 111/2023 CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. CONTRATADA: JESSE BIGOIS GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ: 38.159.045/0001-86. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 46/2023. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: prestação de serviços de bufê corporativo, para atender a unidade do BNDES localizada no Edifício de Serviços do Rio de Janeiro - EDSERJ, na Avenida República do Chile, nº 100, Rio de Janeiro - RJ (ITEM I e II), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2022 - BNDES) e da proposta apresentada pelo contratado. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.319.985,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e novecentos e oitenta e cinco reais) para o item I, e até R$ 319.389,00 (trezentos e dezenove mil e trezentos e oitenta e nove reais) para o item II. PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101800020. DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 924439/2021, firmado entre MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e MUNICIPIO DE SANTO ANASTACIO, Processo Administrativo 00135228807202112 - Objeto: Promover a qualidade de vida das crianças e adolescentes, por meio de passeios recreativos na região de Santo Anastácio - Motivo anulação: Anulação do convênio nº 924439/2021, tendo em vista a inexecução do objeto. AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 924464/2021, firmado entre MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, Processo Administrativo 00135229273202141 - Objeto: Realizar oficinas de inclusão digital para crianças e adolescentes do município de Itapecerica da Serra. - Motivo anulação: Anulação do convênio nº 924464/2021, tendo em vista a inexecução do objeto. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA EDITAL Nº 1/2023 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI) PARA O BIÊNIO 2023-2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 11.483, de 6 abril de 2023 e o art. 17 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, divulga o regulamento do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) para o biênio 2023-2025. I - DO PERFIL DAS ENTIDADES 1.1 Poderão participar do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País, que se enquadrem como representativas de um dos seguintes segmentos: a) trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais; b) empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais; c) fiscalizadoras/es do exercício profissional; d) aposentadas/os e pensionistas; e) comunidade científica; f) educação, lazer, cultura, esporte ou turismo; g) defesa de direitos; h) atendimento à pessoa idosa; e i) atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; j) atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; k) atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e l) atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. 1.2. Não poderão participar do processo eleitoral público as entidades que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois anos anteriores à data publicação deste edital, nos termos do artigo 5º, §5º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023. 1.3 As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas e de eleitoras. II - DA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ENTRE AS ENTIDADES 2.1 Serão escolhidas na Assembleia de Eleição 18 (dezoito) entidades da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, distribuídas da seguinte forma: a) 1 (uma) entidade de trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais; b) 1 (uma) entidade de empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais; c) 1 (uma) entidade de fiscalização do exercício profissional; d) 2 (duas) entidades de aposentadas/os e pensionistas; e) 2 (duas) entidades da comunidade científica; f) 1 (uma) entidade de educação, lazer, cultura, esporte ou turismo; g) 3 (três) entidades de defesa de direitos; h) 3 (três) entidades de atendimento à pessoa idosa; i) 1 (uma) entidade com atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; j) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; k) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e l) 1 (uma) entidade atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. III - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES 3.1 Os interessados em participar do processo eleitoral deverão preencher a ficha de inscrição, a partir das 8 horas do dia 10 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de junho de 2023, horário de Brasília, disponibilizada eletronicamente, bem como encaminhar a documentação exigida (em formato PDF) neste Edital por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos, no sítio eletrônico: sndh.mdh.gov.br. 3.2 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item 3.1 serão automaticamente invalidadas. 3.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 4.1 As entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no item I e que desejem participar do processo eleitoral deverão inscrever-se mediante apresentação da seguinte documentação: a) Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico e número de telefone fixo e celular, para efeito de notificação das decisões da Comissão Eleitoral; (Anexo I) b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria e indicação nominal de seu representante legal, registradas em cartório; e) Comprovante de atuação e de representação em no mínimo 5 (cinco) unidades da federação e no mínimo 3 (três) regiões do país; f) Declaração de que a entidade não recebeu recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois anos anteriores à data de publicação do presente edital, assinada pelo representante legal da entidade; (Anexo III) g) Relatório de atividades desenvolvidas com pessoas idosas no ano de 2022, no mínimo; h) Indicação de representante que votará na Assembleia de Eleição (titular e na ausência seu suplente - Anexo II); e i) Indicação do segmento para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no item I deste Edital. (Anexo IV) 4.2 Os documentos referentes às letras "a", "f", "g", "h" e "i" do item 4.1 deverão ser assinados na última página e rubricados nas demais pelo representante legal da entidade. 4.3 É dispensada a autenticação dos documentos solicitados, exceto as letras "c" e "d". V - DA HABILITAÇÃO 5.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 23 de junho de 2023, no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, a listagem das entidades inscritas, as habilitadas e não habilitadas, segundo os critérios especificados no presente Edital. 5.2 A entidade cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste Edital terá os dias 26 e 27 de junho de 2023 para apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail [email protected], com o assunto "RECURSO INSCRIÇÃO", dirigido à Comissão Eleitoral, a quem caberá o seu julgamento definitivo. 5.3 A listagem final das entidades habilitadas será divulgada até o dia 30 de junho de 2023, no sítio eletrônico do CNDPI. 5.4 O ato de homologação da relação final das entidades da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor a Gestão do CNDPI 2023-2025 será publicado no Diário Oficial da União - DOU, até 30 de junho de 2023. 5.5 Nos casos de não habilitação de entidades para determinado segmento, o processo eleitoral vigente seguirá até sua conclusão. Para os segmentos cujas vagas não forem preenchidas, um novo processo eleitoral será oportunamente aberto. VI - DA COMISSÃO ELEITORAL 6.1 Cabe à Comissão Eleitoral, após a instalação da Assembleia de Eleição: