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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 32

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500032 32 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- presidente, Primeiro/a Secretário/a e Segundo/a Secretário/a, indicados pela Comissão Eleitoral; b) Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para acompanharem o processo eleitoral; e c) Apresentar a relação das entidades habilitadas para o processo eleitoral. 6.2 A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição, a qual compete: a) Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição; b) Definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem a palavra; c) Dar início à votação eletrônica; d) Realizar a apuração dos votos; e) Proclamar as entidades eleitas; f) Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Edital, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e g) Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome das entidades candidatas e quantidade de votos recebidos. VII - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 7.1 A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade da Comissão Eleitoral. 7.2 A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPI/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística necessárias para o funcionamento da Comissão Eleitoral. 7.3 O ônus decorrente das despesas para participação dos representantes das entidades da sociedade civil habilitadas como candidatas e eleitoras que participarão da Assembleia de Eleição será de responsabilidade exclusiva das entidades. 7.4 O Ministério Público Federal será convidado para acompanhar o processo de escolha das entidades da sociedade civil. 7.5 A Advocacia-Geral da União será comunicada acerca da eleição e convidada para realizar seu controle de legalidade. 7.6 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas: a) abertura da sessão; b) apreciação e aprovação do Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; c) apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra; d) aprovação do formulário eleitoral; e) votação nas entidades candidatas ao CNDPI; f) apuração dos votos pela Mesa Diretora; g) apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e i) proclamação das entidades eleitas. 7.7 As entidades habilitadas serão convocadas por Edital e participarão da Assembleia de Eleição a ser realizada no dia 10 de julho de 2023, exclusivamente no formato presencial, na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (SNDPI/MDHC), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, CEP 70308-200, Brasília (DF). 7.8 As entidades habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia de Eleição por meio da/o seu representante titular ou seu suplente indicado no Anexo II. 7.9 As entidades habilitadas poderão fazer uma exposição sobre a sua atuação bem como acerca de seu compromisso na área do envelhecimento, no tempo máximo de 3 minutos. 7.10 Finalizada a fase de apresentação das entidades da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação. 7.11 A entidade habilitada, por meio de seu representante (Anexo II), deverá votar nas entidades candidatas de sua preferência em cada um dos segmentos, considerado o número de vagas previsto item II deste Edital. 7.12 Serão eleitas, no quantitativo disposto no item II deste Edital, as entidades que obtiverem o maior número de votos. 7.13 Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas. 7.14 Em casos de empate, e se mostrando infrutífera a realização de um escrutínio, será considerada eleita a entidade com mais tempo de funcionamento, e, em caso de um novo empate, a que tenha mais tempo em atuação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 7.15 No caso de desligamento da entidade eleita do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assumirá o seu lugar no segmento a entidade imediatamente mais votada, obedecida a ordem de classificação. 7.16 O resultado final da votação será encaminhado à Secretaria Executiva do CNDPI para publicação no Diário Oficial da União - DOU, no dia 04 de agosto de 2023. 7.17 O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 16 (dezesseis) horas, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou sua ausência tenha sido justificada para a Mesa Diretora. 7.18 A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame. VIII - DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1 Deverão constar na Ata os pedidos de recurso e devidas razões referentes ao processo eleitoral e outras eventuais ocorrências. 8.2 Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da leitura dos resultados da votação. 8.3 Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados na ata até o final da leitura dos resultados da votação não serão considerados. 8.4 As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até o prazo de 30 minutos após o final da leitura dos resultados da votação, o que não obsta a continuação da Assembleia de Eleição e apuração dos resultados. 8.5 O resultado dos recursos será divulgado ao final da Assembleia de Eleição pela Mesa Diretora, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da eleição. 8.6 Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição. 8.7 A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões. IX - DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ELEITAS 9.1 Uma vez eleita, a entidade da sociedade civil terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da Assembleia, ou seja, até o dia 28 de julho de 2023, para encaminhar ofício contendo nome, e-mail, telefone dos seus representantes (conselheira(o) titular e suplente) - preferencialmente com conhecimento e atuação na área do envelhecimento, promoção e defesa de direitos e conselhos de direitos -, junto dos referidos documentos pessoais (RG, CPF, currículo, vínculo com a entidade), que deverão ser encaminhados via e- mail para: [email protected]. X - DO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL 10.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 04 de agosto de 2023, no sítio eletrônico do CNDPI, o resultado da votação, obedecida a ordem decrescente de votos, já considerados os critérios de desempate estabelecido no item 7.14 deste Edital. XI - DA POSSE 11.1 As (Os) Conselheiras (os) titulares e suplentes, previamente indicadas(os) pelas entidades eleitas, serão nomeadas(os) pelo Ministro de Direitos Humanos e da Cidadania, devendo ser empossadas(os) na 115ª Reunião Ordinária do CNDPI, com data a definir. XII - DO CRONOGRAMA 12.1. O processo eleitoral será regido conforme o cronograma abaixo: . Ação Data . Lançamento do Edital 06/05/2023 . Período de requerimento de inscrição das entidades da sociedade civil, https://sndh.mdh.gov.br De 10/05 a 08/06/2023 . Publicação da listagem das entidades inscritas, as habilitadas e não habilitadas 23/06/2023 . Recurso contra a não habilitação da entidade 26 e 27/06/2023 . Publicação da listagem final das entidades habilitadas 30/06/2023 . Publicação do Edital para Assembleia de Eleição 10/07/2023 . Assembleia de Eleição 26/07/2023 . Prazo máximo para indicação dos representantes das entidades eleitas 28/07/2023 . Publicação da relação das entidades da sociedade civil eleitas para compor o CNDPI no biênio 2023-2025 04/08/2023 . Posse dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI A definir . Em consonância com o disposto no art. 11, § 3º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, após a cerimônia de posse, o CNDPI reunir-se-á em sessão plenária específica para escolha e posse do/a Presidente/a e do/a Vice-Presidente/a, observando-se que, para o biênio 2023-2025, a presidência será ocupada por representante da sociedade civil e a vice-presidência por representante do governo. XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O Ministério Público Federal será comunicado da publicação do presente Edital e poderá acompanhar o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil. 13.2 Nos termos do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, as entidades que já possuíam assento no CNDPI só podem ser reconduzidas uma vez, por meio de processo eleitoral. 13.3 Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, as entidades poderão dirigir- se à Comissão do Processo para Escolha das Entidades da Sociedade Civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no biênio 2023-2025, pelo e-mail [email protected], indicando o texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e- mail; e 13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. ALEXANDRE DA SILVA ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Comissão Eleitoral Pelo presente, ............................................................................................ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................................. (se for o caso), estabelecido(a) na ............................................................................................(endereço completo), Estado................................. UF.................................., CEP..............................., Telefone Fixo............................., Celular......................................., E-mail. .................................., requer sua inscrição no processo eleitoral para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI no biênio 2023-2025, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital nº XXX. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição. Local, XX de XXXX de 2023.


Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: ANEXO II INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da ...................................(nome da entidade), para representarem esta entidade na Assembleia de Eleição das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, biênio 2023-2025: Titular:......................... CPF:................................... Suplente:...................... CPF:................................... Local, XX de XXXX de 2023.


Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO Declaro, que, para os devidos fins e na forma da lei, que o(a)........................................(nome da entidade) não recebeu recursos do Fundo Nacional do Idoso nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital nº XXX. Local, XX de XXXX de 2023.


Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: ANEXO IV INDICAÇÃO DO SEGMENTO Declaro que ...................................(nome da entidade) está se habilitando no processo eleitoral para composição da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, no biênio 2023-2025 para o segmento: ( ) a) Trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais. ( ) b) Empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais. ( ) c) Fiscalizadoras/es do exercício profissional. ( ) d) Aposentadas/os e pensionistas. ( ) e) Comunidade científica. ( ) f) Educação, lazer, cultura, esporte ou turismo. ( ) g) Defesa de direitos. ( ) h) Atendimento à pessoa idosa. ( ) i) Atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; ( ) j) Atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; ( ) k) Atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e ( ) l) Atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Local, XX de XXXX de 2023.


Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: