DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500082 82 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO MÚTUO DE CONFIDENCIALIDADE PARTÍCIPE: Agrofresh INC. PARTÍCIPE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. PARTÍCIPE: Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. VIGÊNCIA: Cinco Anos. DATA E ASSINATURA: 27/04/2023. Prf. Flávio Anastácio de Oliveira Camargo, Secretário de desenvolvimento Tecnológico da UFRGS. Sr. Duncan Aust, Chefe do Escritório de tecnologia da Agrofresh INC, Sr. Fabiano Coldebella, Diretor da Agrofresh Brasil Ltda, Srª. Salete Paulina machado Sirino, Reitora da UNESPAR, Sr. Sebastião Cavalcanti Neto, Gerente da UNESPAR. N.º DO PROCESSO: 23078.551090/2021-37. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. CONTRATADA: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato originário por mais 06 (seis) meses. DATA E ASSINATURA: 02/05/2023. Srª. Ana Rita Facchini, Diretora Presidente da Fundação, Sr. Luis Roberto da Silva Macedo, Pró-Reitor de Planejamento e Controladoria da UFRGS e Prof. Eduardo Cardoso, Coordenadora do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.544453/2022-69. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 153114 Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 23078.523971/2018-62. Pregão. Nº 169/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: "repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos insumos (uniformes e epis). revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do item seguro acidente do trabalho (sat), constante na planilha de custos do contrato, decorrente da redução da alíquota do fap (fator acidentário de prevenção), o qual implicou na redução da alíquota da contribuição do sat (seguro acidente de trabalho) dos postos do contrato e do reajuste do salário mínimo nacional, com impacto na insalubridade. alterar o valor do contrato com base no ajuste referente às alíquotas de pis/cofins.". Vigência: 13/04/2023 a 13/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.160.517,60. Data de Assinatura: 13/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Decisão nº 243/2016, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 09/05/2023 a 23/05/2023, as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Colégio de Aplicação, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe DI, nível I (criado pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987), em regime de trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno). 1.2. O cargo de professor do magistério de ensino básico, técnico e tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 1.4. A Decisão nº 243/2016 - CONSUN e o documento de Programa, Diretrizes e Disposições das Provas são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. 1.5. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 1.5.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.4. 2. Das Vagas 2.1. Área: Ciências Exatas e da Terra, Subárea: Ciências da Computação Requisito de Ingresso: Graduação em Licenciatura em Computação; ou Licenciatura em Computação e Informática; ou Licenciatura em Ciência da Computação; ou Licenciatura em Computação e Robótica Educativa. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Colégio de Aplicação Departamento: Ciências Exatas e da Natureza 2.2. Área: Língua Estrangeira, Subárea: Alemão Requisito de Ingresso: Graduação em Licenciatura em Letras - Língua Alemã ou Licenciatura em Letras - Língua Alemã e Língua Portuguesa Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Colégio de Aplicação Departamento: Comunicação 3. Das Inscrições 3.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. 3.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital. 3.3. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 09/05/2023 a 23/05/2023, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. 3.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. A emissão do boleto de inscrição indica que a mesma foi realizada com sucesso. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 26/05/2023, independentemente de feriado. 3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento. 3.8. A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento fora do prazo estipulado. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 17h do último dia de pagamento, por meio do e-mail [email protected]. 3.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de seu valor de inscrição. 3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s). 3.12. A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. 3.13. O valor de inscrição é de R$ 106,00 (cento e seis reais). 3.14. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado. 3.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018. 3.15.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.15.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. 3.15.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação. 3.15.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.15.1 estará sujeito a: 3.15.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 3.15.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.15.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.15.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 3.15.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.15.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição. 3.15.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de inscrição. 3.15.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor. 3.15.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital. 3.16 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.17. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. 3.17.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado no período dentro do período de inscrições. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias. 3.17.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição. 3.17.3. Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 3.17.3.1. A candidata que tiver de amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança. 3.17.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.18. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento. 4. Das Pessoas com Deficiência 4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.