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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 83

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500083 83 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "pessoa com deficiência" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador. 4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições. 4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações: a) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições. b) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência. c) caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "Pessoa com Deficiência" dentro do período de inscrição. 4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17.1 deste Ed i t a l . 4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados. 4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Ed i t a l . 4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo. 4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá a concorrer somente pela ampla concorrência. 4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas 5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital. 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG. 5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim. 5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações: 5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição. 5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de inscrição. 5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.6 A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também designará uma comissão recursal, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será divulgada exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. Não haverá nova convocação para o procedimento, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso. 5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico- racial falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso. 5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados. 5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.17 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6. Da Remuneração Inicial 6.1. A remuneração inicial para a classe DI, nível 1, em regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva é de R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). 7. Das Provas 7.1. O concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação: 7.1.1. Primeira Fase, constante de prova com caráter eliminatório, composta de questões objetivas de escolha simples, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrições homologadas. 7.1.2. Segunda Fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase (tenham obtido pelo menos 70% de acertos na prova objetiva de escolha simples e estejam posicionados na lista de classificação em até 10 vezes o número de vagas do concurso). 7.2. A Prova Escrita de segunda fase será realizada em meio digital. Os computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora. 7.3. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas encontram-se na Decisão nº 243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS (cuja leitura é recomendada) e no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. 7.4. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. 7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.5.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.5.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 7.6.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8. Dos Resultados 8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.1.2. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas. 8.1.2.1. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. 8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.1.3.1. Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios: a) Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. b) Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção