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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 128

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500128 128 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.122791/2023-58- Espécie: Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ, inscrito no CNPJ 63.111.082/0001-61, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, , Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBITITÁ , como signatários do Termo de Adesão EXTRATO DE ADESÃO Nº 26/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.544321/2022-61- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, inscrito no CNPJ 13.233.226/0001-84, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS,Presidente da CONTAG,Presidente do S I N D I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINDOBAÇU, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo: 35014.412577/2022-18; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional Nordeste e a FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULT O R ES DO RIO GRANDE DO NORTE-FEPERN, CNPJ 08.546.376/0001-08, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos e serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. Além disso, a ACORDANTE atuará no apoio, divulgação, capacitação e demais atividades de estímulo à execução das obrigações previstas no ACORDO e Termos de Adesão, permitindo que as entidades vinculadas, que celebrarem Termo de Adesão para este fim, possam protocolar, em favor de seus representados, os requerimentos estabelecidos no plano de trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Norte. GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ SEÇÃO DE ATENDIMENTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.000859/2018-21 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2023 PARTÍCIPES:INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José da Tapera. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.090045/2023-98 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTO R ES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PINDOBA/AL. OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2023 PARTÍCIPES:Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Pindoba/AL. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.079167/2023-23 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE, inscrito no CNPJ, 11.272.572/0001-46, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 18 de Abril de 2023. OS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG,Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TACAIMBO-PE, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.277139/2021-16 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA - MS, CNPJ Nº 03.184.066/0001-77. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. PARTÍCIPES: INSS, Prefeita de ÁGUA CLARA - MS. GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 35014.092699/2023-56. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Soure - ASPAMS, CNPJ nº 03.696.662/0001-36. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Soure. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS: INSS, ASPAMS. GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO SETOR DE APOIO TÉCNICO AO RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.527603/2022-01, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Morrinhos/GO, Água Limpa/GO e Rio Quente/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MORRINHOS/GO, ÁGUA LIMPA/GO e RIO QUENTE/GO, CNPJ: 25.453.276/0001-56, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 24/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS,Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Morrinhos/GO, Água Limpa/GO e Rio Quente/GO. GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA UNIÃO, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA UNIÃO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova União.