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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 129

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500129 129 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JI- PARANÁ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JI-PARANÁ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ji-Paraná. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CACOAL, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CACOAL. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cacoal. EXTRATO DE ADESÃO Espécie: TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Guaporé. GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato de Termo de Adesão Processo Nº 35014.026994/2023-14. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Querência, CNPJ Nº 36.894.129/0001-38. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Querência. EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato de Termo de Adesão Processo Nº 35014.021172/2023-47. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alto Paraguai, CNPJ Nº 03.007.556/0001-06. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Alto Paraguai. EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato de Termo de Adesão Processo Nº 35014.026639/2023-45 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tangará da Serra, CNPJ Nº 15.031.685/0001-00. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Tangará da Serra. GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.450736/2022-74. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS - GO, CNPJ Nº 01.180.645/0001-16. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 21/04/2027. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. PARTÍCIPES: INSS, PREFEITURA DE CRITIANÓP O L I S - G O. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTRUMENTO: Processo nº 35014.080001/2023-50. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e Prefeitura Municipal de Pinhalzinho. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DA IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DA ASSINATURA: 13 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Prefeito do Município de Pinhalzinho. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, na cidade Belo Horizonte/MG, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA os Srs. ANA MARIA ROCHA BOUQUARD - CPF nº 027.200.456-16, ANA MONÇÃO DA SILVA - CPF nº 090.397.196-83, ANA RITA TONAZIO MOREIRA - CPF nº 379.659.566-91, ELZA LUCIA COUTINHO LIMA - CPF nº 821.500.957-34, MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUZA - CPF nº 854.459.756-49, MARIA CELIA MACHADO COSME - CPF nº 053.442.176-84, MARIA DA GLORIA LARENTES CANDIDO - CPF nº 031.478.536-16, MARIA NAZARETH DA SILVA - CPF Nº 049.886.026-48, PAULO CANDIDO - CPF nº 569.398.507-59, ROSA MARIA GOMES - CPF nº 117.701.316-98, VERA LUCIA PEREIRA LIMA DE MENDONÇA - CPF nº 547.442.107-91 e VERA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA - CPF Nº 059.298.326-92, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e- mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.106064/2023-43, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. MARLICY ESTEVES PEREIRA POMPEU Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2023 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais estabelecidos no edital do Pregão supracitado declaramos vencedora a empresa CONTRUTORA SANTOS CARNEIRO LTDA CNPJ/CPF: 01.228.094/0001-13 no valor global de R$ 2.188.732,07. Melhores informações no site www.gov.br/compras/pt-br. AISLAN LAGO FRANÇA E SILVA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 04/05/2023) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510181 Número do Contrato: 49/2018. Nº Processo: 35187.000452/2017-91. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 00.695.097/0001-02 - PERTINA LOGISTICA LTDA. Objeto: Reajuste e repactuação de preços do contrato nº 49/2018 e seus respectivos termos aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte no âmbito da gerência executiva do inss em cascavel/pr, firmado entre o inss/superintendência regional sul e a empresa pertiná logística eireli, inscrita no cnpj/mf nº 00.695.097/0001-02, conforme autorizam o artigo 65, parágrafo 8º, da lei nº 8666/93 e os atos constantes do processo nº 35187.000452/2017-91.. Vigência: 17/09/2018 a 30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.471,00. Data de Assinatura: 20/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/04/2023).