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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 278

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500278 278 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I DIRETRIZES PARA CATEGORIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE NÍVEIS DE PRIORIDADES DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS Em consonância com o disposto no Art. 14, § 2º desta Portaria, compete ao PACN relacionar a previsão dos objetos a serem licitados pelo FNDE durante seu período de vigência, além de categorizá-los, segundo níveis de prioridade. Concernente à categorização dos itens em ordem de relevância, estabeleceu-se uma metodologia de priorização, valendo-se de critérios qualitativos, quantitativos e prioridades da Alta Gestão. No âmbito da avaliação quantitativa para priorização, será averiguado se o objeto tem em seu planejamento majoritariamente recursos federais, mediante termo de compromisso ou emendas parlamentares, o período de tempo decorrido da última ata vigente e o estágio de planejamento do processo. Com relação aos aspectos qualitativos, deverá ser verificado qual o nível de relação com Programas de Governo, qual a necessidade avaliada de necessidade de parcerias especializadas, se o objeto é uma inovação ou se já foi licitado anteriormente pelo FNDE, se há recomendação de órgão de controle. No que se refere ao critério de prioridades da alta gestão, estão contidas as demandas do alto escalão. A priorização dos objetos previstos, neste sentido, foi elaborada de acordo com escalas e distribuição da média ponderada, baseando-se no cálculo da Metodologia de Priorização de Processos publicada pelo Ministério da Economia (ME), em 2021, adaptando a necessidade do FNDE e deste Plano, que classificou as prioridades de acordo com os seguintes resultados. Quadro 1 - Classificação do projeto . N OT A C L A S S I F I C AÇ ÃO DO PROJETO D ES C R I Ç ÃO . Resultado maior que 2,2 Essencial Projetos mais significantes para o FNDE que devem ser priorizados em detrimento dos demais. . Resultado maior que 1,6 e menor ou igual que 2,2 Relevante Projetos de grande importância e que se destacam dentro da missão finalística do FNDE. . Resultado menor ou igual que 1,6 Moderado Projetos com relevância, mas que em função dos critérios avaliados não necessitam de alta priorização. Dentro da avaliação quantitativa, consideram-se os seguintes aspectos: a) Recurso Federal - atribui-se nota máxima (3) se houver previsão de recursos mediante termo de compromisso, (2) previsão de emendas parlamentares, ou (1) ainda não há previsão de recurso federal; b) Ata Vigente - o parâmetro prioriza as atas que ou nunca foram disponibilizadas, ou que o interstício desde a última é maior que dois anos (3), se o período de disponibilização da ata for de até dois anos (2), ou se há ata vigente (1); c) Estágio de Planejamento do Processo - neste parâmetro, prioriza-se aqueles projetos que já se encontram em estágio mais avançado, com especificações técnicas já em fase de conclusão (3), se já foram elaborados os Documentos de Formalização/Oficialização de Demanda, junto com Estudo Técnico Preliminar e Análise de Risco (2) ou se ainda se encontra em estágio inicial (1). Tabela 1 - Avaliação Quantitativa . CRITÉRIOS Q U A N T I T AT I V O S % DE P O N D E R AÇ ÃO DESCRIÇÃO DAS ESCALAS . Recurso Federal 19% (3) Previsão de Recurso Federal mediante Termo de compromisso . (2) Previsão de emendas parlamentares . (1) Ainda não há previsão de recurso federal . Ata Vigente 5% (3) Ata vigente vencida há mais de 2 (dois) anos ou nunca teve ata . (2) Ata Vigente Vencida há até 2 (dois) anos . (1) Ata Vigente . Estágio de Planejamento do Processo 9% (3) Já existe Termo de Referência . (2) Já existe DOD/DFD . (1) Não existe DOD/DFD Os critérios qualitativos são baseados em fatores que necessitam de maior análise, descritos a seguir: a) Programa de Governo - atribui-se nota máxima (3) se está diretamente ligado a Programa de Governo, e nota mínima (1) àqueles que não forem vinculados diretamente a programas de Governo; b) Necessidade de Parcerias Especializadas - neste parâmetro avalia-se a necessidade de acordo de cooperação (3), não existe necessidade de acordo de cooperação (1); c) Inovação - considera-se a nota máxima (3) para aqueles projetos em que não houve compra similar pelo RPN nos últimos anos ou que nunca foram licitados, priorizando-os em relação aos que já foram executados (1); d) Recomendação de Órgão de Controle - prioriza-se, neste parâmetro, se há qualquer tipo de recomendação de qualquer órgão de controle (3) como CGU, TCU ou auditoria do FNDE, ou não (1). Tabela 2 - Avaliação Qualitativa . CRITÉRIOS QUANTITATIVOS % DE P O N D E R AÇ ÃO DESCRIÇÃO DAS ESCALAS . Programa de Governo 15% (3) Objeto diretamente ligado a Programa de Governo . (1) Objeto não vinculado diretamente a Programa de Governo . Necessidade de Parcerias Especializadas 5% (3) Necessita de Acordo de Cooperação . (1) Não existe necessidade de acordo de cooperação . Inovação 5% (3) Objeto não executado . (1) Objeto já executado . Recomendação de Órgão de Controle 9% (3) Existe recomendação . (1) Não existe recomendação Nas demandas cujo critério é Prioridade da Alta Gestão, são as que deverão ser priorizadas caso exista a formalização da necessidade por dirigentes do alto escalão do MEC ou do FNDE (3). Tabela 3 - Prioridade da Alta Gestão . CRITÉRIOS QUALITATIVOS % DE PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DAS ESCALAS . Demanda do Alto Escalão 33% (3) Existe . (1) Não existe UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS NORMATIVAS DE 4 DE MAIO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 29 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/06/2023, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 80/2022-PROGEP, publicado no DOU de 18/04/2022, homologado conforme Edital nº 126/2022-PROGEP, publicado no DOU em 08/06/2022, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Educação/Educação das Relações Étnico-raciais.(Processo de seleção de docente nº 23068.024524/2022-21) Nº 30 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/06/2023, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 79/2022-PROGEP, publicado no DOU de 18/04/2022, homologado conforme Edital nº 125/2022-PROGEP, publicado no DOU em 08/06/2022, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Didática e Estágio Supervisionado/Física.(Processo de seleção de docente nº 23068.024510/2022-15) Nº 31 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 29/06/2023, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 108/2022-PROGEP, publicado no DOU de 16/05/2022, homologado conforme Edital nº 147/2022-PROGEP, publicado no DOU em 29/06/2022, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Geociências.(Processo digital nº 23068.056575/2022-11) JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 75, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o Estatuto da Universidade Federal de Lavras. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no inciso V, do art. 91 do Regimento Geral da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 25/4/2023, resolve: O Estatuto da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar nos termos desta Resolução. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O presente Estatuto contém as disposições básicas sobre a finalidade, a comunidade universitária e a estrutura dos órgãos que constituem a Universidade Federal de Lavras (UFLA). Parágrafo único. As atividades específicas dos órgãos serão regulamentadas no Regimento Geral, nos Regimentos Internos e demais instrumentos normativos aprovados pelo Conselho Universitário e por resoluções complementares aprovadas pelo Colegiado competente. TÍTULO II DA UNIVERSIDADE Art. 2º A UFLA, instituição federal de ensino superior, com sede e foro na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994, por transformação da Escola Superior de Agricultura de Lavras, fundada em 1908, federalizada pela Lei nº 4.307 de 23 de dezembro de 1963 e transformada em autarquia de regime especial pelo Decreto nº 70.686 de 7 de junho de 1972, é pessoa jurídica de direito público, regendo-se pela legislação federal vigente, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas resoluções e normas emanadas do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo único. A UFLA possui estrutura multicampi e é constituída pelo campus sediado no município de Lavras com a qualidade de sede e pelo campus Paraíso, sediado no município de São Sebastião do Paraíso (MG), instituído por meio da Resolução nº 005 do Conselho Universitário, de 8/2/2018. Art. 3º A UFLA gozará de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação vigente. § 1º A autonomia didático-científica a que se refere o caput deste artigo consiste em: I- estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade; II- criar, organizar, modificar e extinguir cursos, programas e quaisquer atividades didático- científicas, observadas as exigências do meio social, econômico, científico e cultural; III- estabelecer seu regime acadêmico e didático; IV- fixar critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de estudantes; e V- conferir graus, diplomas, títulos e outras distinções universitárias. § 2º A autonomia administrativa consiste em: I- aprovar e alterar este Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, os Regimentos Internos e demais normas internas, na forma da lei; II- definir, respeitada a legislação específica, normas de seleção, admissão, formação continuada, colaboração técnico-científica, avaliação, promoção, licenciamento, substituição, dispensa, exoneração e demissão, referentes a pessoal docente e técnico-administrativo; III- definir sua infraestrutura em consonância com as atividades de ensino, pesquisa e extensão; e IV- definir seu plano de desenvolvimento institucional. § 3º A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em: I- administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação pertinente; II- aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais; III- elaborar e executar o orçamento de sua receita e despesa; e IV- administrar os rendimentos próprios. Art. 4º A UFLA é regida pela legislação federal, por este Estatuto e pelo Regimento Geral, e guiar-se-á pelos seguintes princípios: I- gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação Stricto sensu; II- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; III- liberdade de ensino, pesquisa e extensão, bem como de divulgação do pensamento, da arte e do saber; IV- gestão democrática, participativa e transparente; V- valorização das pessoas; VI- indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VII- respeito à pessoa e a seus direitos fundamentais; VIII- intercâmbio permanente com instituições nacionais e internacionais; IX- compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação e conservação do meio ambiente; X- compromisso com a cultura, a ética, a liberdade e a democracia; XI- compromisso com o desenvolvimento da pesquisa científica e a inovação tecnológica; XII- compromisso com a formação de cidadãos altamente qualificados para o exercício profissional; XIII- compromisso com o desenvolvimento econômico, o bem- estar social e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira; e XIV- compromisso com a equidade, a diversidade e a inclusão. TÍTULO III DA FINALIDADE Art. 5º A UFLA tem por finalidade precípua a melhoria das condições de vida das pessoas e da coletividade, por meio da formação superior de cidadãos éticos com alta qualificação profissional e da produção e difusão de conhecimento filosófico, científico, cultural, tecnológico e inovador, integradas ao ensino, à pesquisa e à extensão, em harmonia e interação com a sociedade. Art. 6º Para consecução de suas finalidades, a Universidade deverá: I- promover, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as formas de conhecimento; II- ministrar o ensino superior de qualidade; III- contribuir com a formação de pessoas com vistas ao exercício profissional nos diferentes campos de conhecimento, em seus diferentes aspectos acadêmicos, sociais, políticos, científicos e culturais; IV- manter ampla interação com a comunidade, por meio de relação orgânica entre Universidade e sociedade; V- promover a articulação entre os órgãos da Universidade e as entidades públicas e privadas de âmbito regional, nacional e internacional; VI- estudar e buscar soluções para os problemas socioeconômicos da comunidade, para contribuir com o desenvolvimento regional, nacional e internacional, bem como para a melhoria da qualidade da vida e a redução da pobreza respeitando e contribuindo para a preservação