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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 298

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500298 298 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.469 - Processo nº 48500.006049/2021-02. Interessado: NEW SOLAR 01 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.541/0001-96, a implantar e explorar a UFV New Solar 01, CEG UFV.RS.MT.071762-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.470 - Processo nº 48500.006050/2021-29. Interessado: NEW SOLAR 02 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.160.532/0001-61, a implantar e explorar a UFV New Solar 02, CEG UFV.RS.MT.071767-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.471 - Processo nº 48500.006051/2021-73. Interessado: NEW SOLAR 03 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.152.639/0001-68, a implantar e explorar a UFV New Solar 03, CEG UFV.RS.MT.071768-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.472 - Processo nº 48500.006052/2021-18. Interessado: NEW SOLAR 04 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.559/0001-98, a implantar e explorar a UFV New Solar 04, CEG UFV.RS.MT.071769-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.473 - Processo nº 48500.006053/2021-62. Interessado: NEW SOLAR 05 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.601/0001-25, a implantar e explorar a UFV New Solar 05, CEG UFV.RS.MT.071770-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.474 - Processo nº 48500.006054/2021-15. Interessado: NEW SOLAR 06 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.472/0001-75, a implantar e explorar a UFV New Solar 06, CEG UFV.RS.MT.071771-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.475 - Processo nº 48500.006055/2021-51. Interessado: NEW SOLAR 07 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.824/0001-61, a implantar e explorar a UFV New Solar 07, CEG UFV.RS.MT.071772-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.476 - Processo nº 48500.006056/2021-04. Interessado: NEW SOLAR 08 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.315/0001-05, a implantar e explorar a UFV New Solar 08, CEG UFV.RS.MT.071773-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.477 - Processo nº 48500.006058/2021-95. Interessado: NEW SOLAR 10 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.187.521/0001-75, a implantar e explorar a UFV New Solar 10, CEG UFV.RS.MT.071775-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.478 - Processo nº 48500.006059/2021-30. Interessado: NEW SOLAR 11 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.809/0001-90, a implantar e explorar a UFV New Solar 11, CEG UFV.RS.MT.071776-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.479 - Processo nº 48500.006060/2021-64. Interessado: NEW SOLAR 12 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.161.377/0001-06, a implantar e explorar a UFV New Solar 12, CEG UFV.RS.MT.071777-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.480 - Processo nº 48500.006067/2021-86. Interessado: NEW SOLAR 13 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.416/0001-30, a implantar e explorar a UFV New Solar 13, CEG UFV.RS.MT.071778-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.481 - Processo nº 48500.006061/2021-17. Interessado: NEW SOLAR 14 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.155.605/0001-27, a implantar e explorar a UFV New Solar 14, CEG UFV.RS.MT.071779-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.482 - Processo nº 48500.006062/2021-53. Interessado: NEW SOLAR 15 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.152.818/0001-03, a implantar e explorar a UFV New Solar 15, CEG UFV.RS.MT.071780-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.483 - Processo nº 48500.006063/2021-06. Interessado: NEW SOLAR 16 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.160.960/0001-94, a implantar e explorar a UFV New Solar 16, CEG UFV.RS.MT.071781-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.484 - Processo nº 48500.006064/2021-42. Interessado: NEW SOLAR 17 SPE LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.630/0001-66, a implantar e explorar a UFV New Solar 17, CEG UFV.RS.MT.071782-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.485 - Processo n º 48500.001313/2015-65. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 1, CEG nº UFV.RS.MG.033200-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 35.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.486 - Processo nº 48500.001386/2015-57. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 2, CEG nº UFV.RS.MG.033199-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.500,00 kW de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.487 - Processo nº 48500.001385/2015-11. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 3, CEG nº UFV.RS.MG.033198-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.500,00 Kw de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.516, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.008838/2022-51. Interessada: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Ceni Carvalho, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.520, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.009356/2022-18. Interessado Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV PCH Paraíso - PCH Buriti, na Subestação Paraíso. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.524, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001496/2021-67. Interessada: São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE Objeto: Autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE, Contrato de Concessão n° 15/2013, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.823, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição - STD e ao seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de exceção aos dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; III - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de exceção aos dispositivos constantes nos Procedimentos de Rede associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; IV - decidir acerca do entendimento regulatório a ser utilizado em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da Superintendência estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; V - estabelecer os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para concessionária e permissionárias de distribuição; VI - estabelecer os limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação - FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica; VII - autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras das áreas de concessão das concessionárias e permissionária de distribuição; VIII - revisar e homologar revisões de planos de universalização rural de concessionárias e permissionárias de energia elétrica; IX - alterar as metas do Programa Mais Luz para a Amazônia, estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 2.891, de 29 de junho de 2021; X - aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e Indicadores dos Procedimentos de Rede; XI - aprovar os documentos dos tipos Responsabilidades, Critérios, Requisitos e Definição dos Procedimentos de Rede; XII - aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede, no que se refere aos assuntos de competência da STD que já tenham sido objeto de deliberação pela ANEEL; XIII - alterar os Procedimentos de Rede no que diz respeito às especificações da Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica - BDIT, em ato conjunto com a área responsável pela gestão da informação; XIV - praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar as atividades relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na legislação vigente;