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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 299

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500299 299 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar a concessão da subvenção econômica destinada à instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na legislação vigente; XVI - praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar o faturamento destinado à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na legislação vigente; XVII - alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019; XVIII - encaminhar de ofício ao ONS o Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Federal junto à ANEEL para fins de cumprimento de decisão judicial, quando a respectiva implementação puder ser efetuada de modo inequívoco quanto ao teor da decisão. XIV - aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de atividades e processos de competência da STD; XX - praticar os atos administrativos necessários para instruir as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica sobre as informações e relatórios a serem encaminhados à ANEEL e sobre modelos de documentos padronizados, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na regulação vigente; XXI - representar a ANEEL, juntamente com o Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, na Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, instituída pelo art. 2º da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 2, de 27 de março de 2001; XXII - autorizar a realização de projetos-piloto ou sandboxes relacionados a regulamentos e competências da STD estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; e XXIII - decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar as Portarias nº 3.924, de 29 de março de 2016, e nº 4.845, de 12 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.824, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.004084/2007-21, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM e ao seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - encaminhar de ofício, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, o Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL para fins de cumprimento de decisão judicial; III - aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede, no que se refere aos assuntos de relacionados às atividades da SGM, e que já tenham sido objeto de deliberação pela ANEEL; IV - aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e Indicadores dos Procedimentos de Rede, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020 ou regulamentação superveniente; V - aprovar os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica - PdCs referentes às normas operacionais que definem os requisitos e prazos necessários ao desenvolvimento das atribuições da CCEE; VI - determinar à CCEE que recontabilize valores referentes a um período já contabilizado no âmbito da Câmara, quando for detectada falha em procedimento, inserção incorreta de dados, em atendimento à regulamentação vigente ou por determinação judicial; VII - determinar à CCEE que recontabilize valores referentes a períodos já contabilizados no âmbito da Câmara, em casos concretos relativos às decisões emitidas pela SGM baseadas nas competências elencadas nesta Portaria; VIII - determinar à CCEE a inserção, exclusão ou modificação de dados em seus sistemas vinculados às operações de contabilização, recontabilização e liquidação financeira, que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da SGM estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL ou nesta Portaria; IX - aprovar as atualizações vinculadas ao desenvolvimento dos programas computacionais relacionados ao planejamento e programação da operação e à formação do preço do mercado de curto prazo, utilizados pelo ONS e pela CCEE; X - determinar ao ONS a inserção, exclusão ou modificação de dados, ou a modelagem de componentes do sistema eletroenergético nos programas computacionais relacionados ao planejamento e programação da operação, que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da SGM estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL ou nesta Portaria; XI - alterar, mediante despacho precedido de processo de Tomada de Subsídios, os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022; XII - anuir os termos de repactuação do risco hidrológico nos ambientes de contratação regulada e livre, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022; XIII - atualizar os valores dos prêmios unitários para as repactuações do risco hidrológico para as usinas do Mecanismo de Realocação de Energia no Ambiente de Contratação Regulada, conforme disposto no § 5º do art. 199 da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022; XIV - informar à CCEE, para fins de contabilização, o montante de energia não fornecido isento de ressarcimento de usina comprometida com Contrato de Energia de Reserva - CER ou Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - C C EA R ; XV - alterar o montante de energia de referência correspondente a empreendimento de geração de energia elétrica, para fins de participação no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; XVI - aprovar o Custo Variável Unitário - CVU de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados; XVII - autorizar o ressarcimento financeiro de custos fixos e variáveis associados à geração de energia elétrica para atendimento à necessidade emergencial reconhecida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que já tenha sido autorizado pela Diretoria da ANEEL e enquanto for reconhecida sua necessidade emergencial; XVIII - autorizar o início do ressarcimento dos custos de implantação de reforços e de equipamentos para prestação de serviços ancilares nas instalações de centrais geradoras de energia elétrica, após a informação do ONS quanto ao respectivo início de operação comercial; XIX - autorizar à CCEE que efetue os pagamentos de cada etapa das sub- rogações da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC enquadradas na Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022, bem como suspender esses pagamentos nos casos de eventuais atrasos das obras; XX - publicar o Valor Anual de Referência - VR; XXI - informar, registrar ou homologar contratos de compra e venda de energia elétrica e seus termos aditivos, inclusive os celebrados entre partes relacionadas; XXII - publicar, em ato conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, os montantes de exposição e sobrecontratação involuntárias. Parágrafo único. A competência já delegada a esta Superintendência por meio de resolução específica é a seguinte: aprovar eventuais modificações nas expressões algébricas relativas às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, desde que não representem alterações conceituais ou estruturais das referidas regras. Art. 3º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 4º Revogar as Portarias nº 3.925, de 29 de março de 2016 e nº 4.163, de 30 de agosto de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.825, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001994/2023-71, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - SFT e seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - proceder à realização de Tomada de Subsídios objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas; III - expedir Termo de Intimação - TI, com o fim de cientificar o agente quando constatada a existência de fatos que possam, de per si ou conjuntamente, caracterizar infração sujeita a penalidade de revogação, de caducidade ou de suspensão temporária de participação em Leilões bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber outorgas; IV - instaurar processo administrativo e aplicar penalidade de advertência e/ou multa quando evidenciado descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais de Leilão de Energia Elétrica, na fase de implantação e no Ambiente de Contratação Regulada; V - firmar plano de resultados com os agentes setoriais para melhoria de desempenho, com base em evidências que apontem degradação ou sinalizem deterioração da prestação do serviço da concessão ou permissão; VI - decidir, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, em primeira instância, sobre excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; VII - retificar, revogar ou anular Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por meio de resoluções específicas são as seguintes: I - emitir o ato autorizativo para a operação em teste e comercial da central geradora, bem como suspender a situação operacional da unidade ou central geradora, conforme estabelecido pela REN nº 1.029, de 25 de julho de 2022; e II - apurar indisponibilidades prolongadas ocorridas em usinas de geração de energia elétrica despachadas centralizadamente e contabilização de energia, conforme estabelecido pela REN nº 1.029, de 2022. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.476, de 21 de fevereiro de 2017 e a Portaria 4.477, de 21 de fevereiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.826, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001704/2008-51, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF e ao seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - fixar, nos termos da legislação vigente, a quota anual e as parcelas mensais da Reserva Global de Reversão - RGR, e os juros sobre o saldo da Reversão aplicada pelos Concessionários do Serviço Público de Energia Elétrica; III - aprovar a Prestação de Contas referente à Execução Orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; IV - aprovar a Prestação de Contas referentes aos custos administrativos, financeiros e tributários - CAFTs das Contas Setoriais geridas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V - expedir Termo de Intimação - TI, com o fim de cientificar o agente quando constatada a existência de fatos que possam, de per si ou conjuntamente, caracterizar infração sujeita a penalidade de revogação de autorização e de caducidade da concessão ou permissão; VI - aprovar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço público de energia elétrica e de uso do bem público; VII - aprovar, quando couber, os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas; VIII - aprovar a desvinculação de bens do serviço público de energia elétrica; IX - aprovar as operações de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR de energia elétrica; X - anuir, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, às operações de importação e de exportação de energia elétrica; XI - anuir aos pedidos de transferência de controle societário de empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica, decorrente das disposições do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da REN nº 948, de 16 de novembro de 2021, bem como prorrogar o prazo, por uma única vez e em até igual período, para implementação da transferência de controle societário anuída; XII - firmar plano de resultados com os agentes setoriais para melhoria de desempenho, com base em evidências que apontem degradação ou sinalizem deterioração da prestação do serviço ou do equilíbrio econômico-financeiro da concessão ou permissão; XIII - decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídio objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas;