DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500300 300 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - instaurar processo administrativo e aplicar penalidade de advertência e/ou multa quando evidenciado descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais de Leilão de Energia Elétrica, na fase de implantação e no Ambiente de Contratação Regulada. Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por meio de resoluções específicas são as seguintes: I - aprovar as alterações procedimentais no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, conforme Resolução Normativa nº 933, de 18 de maio de 2021, que institui a Contabilidade Regulatória e aprova a estrutura do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE: II - anuir quanto à suficiência dos critérios do laudo de avaliação definitivo a ser utilizado para a deliberação da reestruturação societária de delegatária de serviço público pelos órgãos da sociedade, conforme Resolução Normativa nº 948, de 2021, que aprova a Regulação Econômico-Financeira - regulamentação de operações, aplicáveis às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.827, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica - SCE e seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de contratos e regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - autorizar a implantação e a exploração de empreendimentos de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL sob os regimes de autoprodução ou de produção independente de energia, nos termos das Resoluções Normativas nº 875, de 10 de março de 2020, e nº 876, de 10 de março de 2020; III - autorizar as instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica no ACL sob os regimes de autoprodução ou de produção independente de energia, nos termos das Resoluções Normativas nº 875, de 2020 e nº 876, de 2020; IV - registrar a instalação de unidades geradoras de contingência; V - autorizar a mudança de denominação de empreendimentos de geração de energia elétrica; VI - alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada - ACR; VII - alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018; VIII - registrar a alteração da razão social de empresas outorgadas para geração de energia elétrica, de empresas autorizadas a exercer a atividade de comercialização de energia elétrica, de concessionárias de transmissão de energia elétrica e de concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica; IX - transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica; X - avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; XI - estabelecer o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos de geração de energia elétrica outorgados ou registrados nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022; XII - compatibilizar as outorgas de empreendimentos de geração que se sagraram vencedores nos leilões regulados no que diz respeito à titularidade, ao cronograma de implantação e às características técnicas, nos termos da habilitação técnica pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE; XIII - autorizar atividades de comercialização e a comercialização de energia elétrica por autoprodutores, nos termos da legislação; XIV - registrar a implantação de centrais geradoras de capacidade reduzida nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; XV - expedir os despachos de registro para elaboração e de aprovação dos estudos de inventários hidrelétricos e os despachos de registro ativo, aceite e aprovação de estudos de viabilidade técnica e econômica de usinas hidrelétricas e de aprovação de projetos básicos de usinas hidrelétricas; XVI - autorizar a realização de levantamentos de campo em áreas de interesse de estudos de inventários, estudos de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos hidrelétricos; XVII - homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos das usinas hidrelétricas e dos Royalties de Itaipu Binacional; XVIII - homologar parâmetros para o cálculo e revisões extraordinárias de garantia física de centrais hidrelétricas; XIX - solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH para aproveitamentos hidrelétricos; XX - tornar pública a relação dos estudos e projetos de aproveitamentos hidrelétricos nas suas diversas fases de elaboração; XXI - alterar o formato dos dados presentes nos anexos da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; XXII - registrar a autorização da atividade de exploração de centrais geradoras por meio de filiais das empresas outorgadas para geração de energia elétrica centralizada; XXIII - homologar Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura celebrados entre Agentes dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; XXIV - aprovar a conformidade com as especificações técnicas e com os Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas; XXV - aprovar a conformidade com as especificações técnicas e com os Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão para conexão de centrais geradoras concedidas; XXVI - autorizar, em favor de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos Sistemas Isolados, a ampliação de instalações de transmissão de energia elétrica; XXVII - conceder autorizações para a realização de estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados; XXVIII - realizar adequações em contratos de concessão e permissão, formalizando alterações previamente autorizadas pela ANEEL; XXIX - alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições: a) uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original; b) não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00 (5 milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e c) não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade. XXX - praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica; XXXI - autorizar, em favor de consumidor de energia elétrica, a implantação ou a regularização de rede particular de energia elétrica; XXXII - autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica; XXXIII - praticar os atos administrativos relativos às autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN; XXXIV - estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica; XXXV - estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em sistema computacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para cadastro e análise de Reforços e Melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica; XXXVI - autorizar a implantação de Reforços e Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica de concessionárias de transmissão, com RAP limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; XXXVII - decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas; XXXVIII - atualizar, em janeiro de cada ano, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA, os valores da garantia de registro e da garantia de fiel cumprimento, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020; XXXIX - publicar comunicado de efeito suspensivo, conforme Norma de Organização nº 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007; XL - enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022; XLI - registrar a potência instalada e líquida das usinas de geração de energia elétrica já outorgadas, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022; XLII - expedir os despachos de recebimento de requerimentos de outorga (DRO), suas alterações e prorrogações, de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas e de outras fontes alternativas de energia, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 876, de 2020; e XLIII - expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo (DRS-PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020. Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por meio de resoluções específicas são as seguintes: I - Homologar cadastros de Agentes Setoriais dos segmentos de geração, de comercialização e de transmissão e de distribuição, conforme Resolução Normativa nº 1.004, de 8 de fevereiro de 2022. II - atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL, em ato conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, que será utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017 e a Portaria nº 3.926, de 29 de março de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.828, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001996/2023-61, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR e seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - aprovar e publicar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, cobrada anualmente e, em duodécimos mensais, dos concessionários, permissionários e autorizados dos serviços e instalações de energia elétrica; III - publicar o resultado da avaliação do mercado das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e a 350 GWh/ano; IV - publicar, em ato conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, os montantes de exposição e sobrecontratação involuntárias das distribuidoras de energia elétrica; V - publicar tarifas ou receitas não disponibilizadas originalmente em Resolução Homologatória, bem como retificar valores inicialmente publicados, em conformidade com a decisão da Diretoria da ANEEL; VI - aprovar atualizações nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que estejam relacionadas às atividades de competência da STR, de caráter procedimental e que não alterem o objeto da deliberação da Agência; VII - homologar as quotas específicas da CDE, denominadas CDE-COVID e CDE- Escassez, a serem recolhidas pelas distribuidoras; VIII - homologar as subvenções para compensar a baixa densidade de carga das cooperativas distribuidoras de energia elétrica, conforme Submódulo 8.5 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022; IX - homologar as instalações de transmissão elegíveis à Revisão Periódica da Receita Anual Permitidas - RAP, de acordo com os critérios definidos nos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET; X - publicar tarifas, receitas ou ajustes financeiros em cumprimento às decisões judiciais, nos termos do Parecer de Força Executória expedido pela Procuradoria Federal, de forma restrita ao que consta na decisão; XI - decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídio objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas; XII - aprovar e alterar as variáveis do Cadastro Nacional de Distribuição - CN D, disposto no item 4 do Submódulo 10.6 do PRORET, bem como o respectivo Manual de Instruções; XIII - homologar valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, o valor da Tarifa de Energia de Otimização referente à cessão de energia efetuada pelo comercializador de energia da Usina Hidroelétrica Itaipu - TEOItaipu, e os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD; XIV - homologar a Tarifa de Serviços Ancilares - TSA;