DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500301 301 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - homologar as cotas-partes referentes aos montantes de potência e energia comercializados pela UHE Itaipu, bem como aos montantes de energia comercializada pelas Centrais de Geração Angra 1 e 2, conforme Submódulo 12.6 do PRORET; XVI - homologar as cotas de garantia física e de potência das usinas hidrelétricas enquadradas na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, conforme Submódulo 11.2 do PRORET; XVII - publicar o Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência - TAR para a Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, conforme Submódulo 6.6 do PRORET; XVIII - homologar o valor da Receita Anual de Geração - RAG Inicial para o período de entrada de usina hidrelétrica no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, até 30 de junho subsequente, conforme Submódulo 12.2 do PRORET; e XIX - publicar as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por meio de resoluções específicas são as seguintes: I - fixar as quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, conforme Submódulo 5.3 do PRORET; II - publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada - ACR (ACRméd), nos termos do Submódulo 5.2 do PRORET; III - publicar o fator de corte de perdas regulatórias - fc para fins de limitação dos reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC ao nível eficiente de perdas, nos termos do Submódulo 5.2 do PRORET; IV - publicar as quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem pagas pelas transmissoras de energia elétrica, nos termos do Submódulo 5.2 do PRORET; V - publicar Despacho referente ao acionamento mensal de Bandeira Tarifária e homologar os repasses líquidos da Conta Bandeiras (débito e créditos), conforme Submódulo 6.8 do PRORET; VI - atualizar anualmente a Taxa de Remuneração de Capital, conforme Submódulos 2.4, 9.1 e 12.3 do PRORET; VII - homologar os valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBpar a cada concessionária ou permissionária referente à apuração do Bônus ITAIPU, bem como a Tarifa-Bônus, em R$/MWh, conforme Submódulo 6.2 do PRORET; VIII - publicar Despacho referente aos casos de inadmissibilidade de pedido de análise de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, nos termos do Submódulo 2.9 do PRORET; IX - atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL, em ato conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que será utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009. X - fixar a atualização dos valores limites anuais de Parcela B conforme Submódulo 8.4 do PRORET, para os processos tarifários anuais das permissionárias do serviço público de distribuição. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar a Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.829, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.007366/2008-61, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE e seu adjunto as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - autorizar as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica a recolherem, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o montante de recursos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI, ainda não investidos, nos casos de empresas cuja concessão ou autorização foi encerrada ou esteja em vias de encerramento; III - autorizar as empresas distribuidoras de energia elétrica a recolherem os recursos destinados a financiar os Planos de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PAR PROCEL, em atendimento à Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, bem como providências relacionadas aos créditos de saldos remanescentes de planos anteriores; IV - analisar e aprovar alterações nos Projetos Estratégicos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI e nos Projetos Prioritários de Eficiência Energética - EE solicitados pelas empresas proponentes e cooperadas após início do período regulamentar de execução; V - reconhecer os investimentos referentes à realização de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI, de Eficiência Energética e de planos e projetos de gestão, em atendimento das obrigações dos agentes no âmbito da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e VI - decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de suas atribuições específicas. Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.133, de 2 de dezembro de 2008. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.830, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.004754/2014-38, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria ANEEL nº 3.375, de 9 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria ANEEL nº 3.795, de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar competência ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP e, em seus afastamentos ou impedimentos, ao seu substituto legal, para exercer as seguintes atribuições:" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.831, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.003325/2005-91, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria ANEEL nº 4.595, de 23 de maio de 2017, alterada pela Portaria ANEEL nº 6.695, de 13 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) as seguintes competências:" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 14.435, de 25 de abril de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2023, edição 82, seção 1, página 84, no art. 1º, onde se lê: "...ao qual serão acrescidos 449 (quatrocentos e quarenta e nove dias) dias, passando a vigorar até 15 de outubro de 2043, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016." leia-se: "...ao qual serão acrescidos 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias, passando a vigorar até 15 de outubro de 2043, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016." SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 4 DE MAIO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de maio de 2023. Nº 1.218 - Processo nº: 48500.004007/2020-48. Interessados: Tanque Novo IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.220 - Processo nº: 48500.004006/2020-01. Interessados: Tanque Novo V Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 02. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.221 - Processo nº: 48500.004005/2020-59. Interessados: Tanque Novo VI Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 03. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.222 - Processo nº: 48500.004002/2020-15. Interessados: Tanque Novo VII Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 04. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.223 - Processo nº: 48500.002660/2020-72. Interessados: Tanque Novo I Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.224 - Processo nº: 48500.004003/2020-60. Interessados: Tanque Novo II Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 02. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 1.225 - Processo nº: 48500.004001/2020-71. Interessados: Tanque Novo III Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 03. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia. Nº 1.231 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 05. Unidades Geradoras: UG1 a UG6 e UG10 a UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.232 - Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades Geradoras: UG05 e UG06, de 4.300,00 kW cada totalizando 8.600,00 kW de capacidade instalada,. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.233 - Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos De São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05. Unidades Geradoras: UG05, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 1.234 - Processo nº: 48500.000471/2020-65. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV AC XVII. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.937,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.235 - Processo nº: 48500.000679/2020-84. Interessados: Jaíba SE1 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba SE1. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.076,92 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.236 - Processo nº: 48500.004234/2022-35. Interessados: Imetame Termelétrica Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Prosperidade IV. Unidades Geradoras: UG1, de 9.360,00 kW. Localização: Município de Camaçari, no estado da Bahia. Nº 1.242 - Processo nº: 48500.004773/2005-57. Interessados: Aliança Geração de Energia S.A e Vale S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UHE Risoleta Neves. Unidades Geradoras: UG1, de 46.670,00 kW. Localização: Municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, no estado de Minas Gerais. Nº 1.253 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dual Duarte Albuquerque Comercio e Industria LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dual PP. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 250,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Preta, no estado do Mato Grosso. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto