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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 323

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500323 323 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 256.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS)


Autuada: DMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LT DA CNPJ: 11.812.152/0001-05 Processo: 25351.636999/2020-22 Expediente: 2184427/20-5 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL R EA I S )


Autuada: NACHMED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA - EPP CNPJ: 15.376.044/0001-98 Processo: 25351.628536/2020-97 Expediente: 4362427/20-8 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)


Autuada: CARBON 13 IND. E COM. DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ: 32.792.695/0001-88 Processo: 25351.326241/2020-89 Expediente: 3762001/20-1 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA P R O P AG A N DA


Autuada: NUTRITION IMPORT - COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA - ME CNPJ:08.291.376/0001-04 Processo: 25351.524324/2022-01 Expediente: 2668406223 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).


Autuada: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASCAVEL ACIC CNPJ: 76.097.989/0001-65 Processo: 25351.147865/2022-01 Expediente: 4353645220 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: FRUTA PLANTA LIFE LTDA CNPJ: 26.417.283/0001-65 Processo: 25351.266065/2022-81 Expediente: 4508903225 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: BRASCOM HOME TELEMARKETING LTDA CNPJ: 04.914.296/0001-07 Processo: 25351.051386/2015-97 Expediente: 0076373150 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: MADELAINE APARECIDA FELIPPE CAPELETTI CNPJ: 64.896.228/0001-94 Processo: 25351.009683/2020-63 Expediente: 3318106203 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: CÉLIO RAMON DE SOUZA SANTOS CNPJ: 20.103.947/0001-35 Processo: 25351.579020/2020-10 Expediente: 4264593200 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)


Autuada: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 16.695.025/0001-97 Processo: 25761.491853/2019-86 Expediente: 2046860191 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)


Autuada: SISPACK MEDICAL LTDA CNPJ: 54.565.478/0001-98 Processo: 25351.551265/2020-74 Expediente: 1911637203 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: JULIA MILENA SANTOS BELARMINO CNPJ: 34.910.776/0001-60 Processo: 25351.818115/2021-37 Expediente: 2898581218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuado: JORGE LUIS AGELVIS GUTIERREZ (COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO MAMBO) Processo: 25742.211449/2021-81 Expediente: 1069743218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)


Autuado: PODDAR RAMDEO - CAPITÃO DA EMBARCAÇÃO TOMINI INFINITY Processo: 25742.702806/2021-16 Expediente: 4405073219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias Substituta - CAJIS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.552, DE 4 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.854.999/0001-50 Produto - (Lote): SOAP CLEAN PEROLADO (0158/072022 e 0167/072022); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0440903/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que os lotes do produto apresentaram contagem total de micro-organismos mesófilos aeróbios acima da especificação máxima permitida, em desacordo com os Art. 29 e Art. 31 da Resolução - RDC nº 752/2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: Auro Indústria Química LTDA - CNPJ: 37089005000142 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0438378/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 22/11 a 20/12/2022, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 4 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: BEM BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29077171000109 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA EFEITO MATTE - RED NEK(todos );POMADA MODELADORA MELON / MORANGO / UVA - REDNEK(todos );POMADA EFEITO MATE TEEN - B.URB(todos );POMADA EFEITO MATE - APOLO(todos );POMADA MODELADORA CARAMELITO - NO LIMITE(todos );POMADA INCOLOR - BARBER FIX FOR MEN(todos );POMADA MATTE STRONG WAX - AOB(todos );POMADA MODELADORA WAX ORGANIC - AOB(todos );POMADA MODELADORA CLÁSSICA - APOLO(todos );POMADA MODELADORA - DON EDU MEN(todos );POMADA SUPER HEAVY HOLD - RED NEK(todos );POMADA HEAVY HOLD - RED NEK(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0145040/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.541, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO DSC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 23.635.756/0001-02 25351.197807/2023-00 / 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0323834230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada (medicamentos), nº 1.25181-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.


BV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 45.601.447/0001-54 25351.197932/2023-10 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0323972233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para distribuir produtos para saúde, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


T & A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E SERVICOS LTDA / 49.304.359/0001-41 25351.198567/2023-52 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0324696230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


DIST CENTRO OESTE DE MEDICAMENTOS LTDA / 66.438.011/0003-28 25351.198919/2023-70 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0325070237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


MAGIC AIR AROMATIZADORES LTDA / 27.348.222/0001-56 25351.198778/2023-95 / 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0324923236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.