DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800145 145 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 06/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência da Ata: 04/05/2023 a 04/05/2024. Data de assinatura da Ata: 04/05/2023. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 13/2023 - UASG 510678 Processo nº 35014.073042/2023-90. Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023. Órgão Gestor da Ata: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE / INSS. Fornecedor: JR ÁGUAS EIRELI - CNPJ (MF) nº 97.546.623/0001-04. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição futura de galões de água mineral natural, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, com fornecimento destes em regime de comodato, a fim de atender as necessidades das Gerências Executivas, vinculadas a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 06/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência da Ata: 04/05/2023 a 04/05/2024. Data de assinatura da Ata: 04/05/2023. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.117022/2023-38. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL RONDÔNIA, CNPJ Nº 04.079.224/0001-91. OBJETO: Permitir que os advogados, regularmente inscritos e vinculados à Acordante, realizem, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais que estejam disponíveis para o canal de atendimento entidade conveniada ou que tenham sido nacionalmente pactuados, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2023. PARTÍCIPES: SAULO SAMPAIO MACEDO, Gerente Executivo de PORTO VELHO - RO e MÁRCIO MELO NOGUEIRA, Presidente da OAB - Conselho Seccional Rondônia. GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA EXTRATO DE ADESÃO ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.075096/2023-90, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Jandaia/GO e Indiara/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JANDAIA/GO e INDIARA/GO, CNPJ: 01.177.393/0001-76, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executivo do INSS em Goiânia/GO e Maria Izabel da Silva Cândido, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Jandaia/GO e Indiara/GO. EXTRATO DE ADESÃO ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.116222/2023-73, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Brasil/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVO BRASIL/GO, CNPJ: 00.006.940/0001-98, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executivo do INSS em Goiânia/GO e Rosaine Batista de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Brasil/GO.. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO SETOR DE APOIO TÉCNICO AO RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.530652/2022-13, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Paraúna/GO e São João da Paraúna/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAÚNA/GO E SÃO JOÃO DA PARAÚNA/GO, CNPJ: 00.265.991/0001-34, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 17/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executiva do INSS em Goiânia/GO e Wagner Eduardo Santos Sousa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Paraúna/GO e São João da Paraúna/ G O. GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ EXTRATO DE ADESÃO Processo Nº 35014.021172/2023-47. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alto Paraguai, CNPJ Nº 03.007.556/0001-06. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Alto Paraguai. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 510178 Nº Processo: 35014045120202366 . Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para a reconstrução do muro de divisa da Agência da Previdência Social Porto Feliz/SP, localizada à Rua Milton Bistafa, nº90, Porto Feliz/SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993, conforme Projeto Básico elaborado pela Divisão de Engenharia INSS-SRI Declaração de Dispensa em 05/05/2023. LARISSA SILVA. Chefe Cgofl Sr-1. Ratificação em 05/05/2023. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS. Superintendente Regional Sudeste 1. Valor Global: R$ 87.136,83. CNPJ CONTRATADA : 70.315.650/0001-01 L S PROJETOS E SERVICOS LTDA. (SIDEC - 05/05/2023) 512006-57202-2023NE800009 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA DIAMANTINA EXTRATO DE ESCRITURA PÚBLICA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO SÍNTESE DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO nº 35663.000217/2018-38. ASSUNTO: Escritura Pública de Reversão de Doação que outorgam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Diamantina de um terreno urbano, com área de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 01.01.026.0087.001, localizado na Rua Caminho do Carro x Beco do Moinho, s/nº, Centro, Diamantina, Estado de Minas Gerais. OUTORGANTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0133-90, representado pelo Gerente-Executivo de Diamantina, Senhor André Luís Mourão Magalhães. OUTORGADO: Município de Diamantina/MG, inscrito no CNPJ sob nº 17.754.136/0001-90, representado pelo Prefeito, Senhor Jucelino Brasiliano Roques. LAVRATURA: Cartório do 2º Ofício de Notas de Diamantina/MG, em 23/12/2022, às fls. 125/127, do Livro nº 199. VALOR DO IMÓVEL: R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina/MG, Matrícula nº 25.200, do Livro nº 2, Código R-2, em 28/03/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA UBERABA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.107419/2023-11 Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagamar, inscrito no CNPJ, 01.698.043/0001-55, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagamar, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 03 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagamar, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 510181 Nº Processo: 35014.219460/2022-59. Pregão Nº 41/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL. Contratado: 11.319.557/0003-78 - DENTECK AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado dos tipos Hi-Wall, Piso/Teto e/ou Teto, todos os modelos inverter e com ciclo reverso, no prédio da Agência da Previdência Social em Ibaiti, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 379, na cidade de Ibaiti/PR, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor Total: R$ 101.064,61. Data de Assinatura: 05/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).