DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800157 157 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATOS DE CONTRATOS Processo: 215737. Contrato Bacen/Demap nº 50.338/2023. Objeto: aquisição de diversos materiais necessários à confecção e a utilização de crachás eletrônicos de identificação (Smart Cards), para dar suporte ao atual sistema de controle de acesso do Banco Central do Brasil, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 1/2023. Contratada: Card Systems Solution LTDA. CNPJ: 33.790.780/0001-70. NE: 2337/2023. Valor: R$74.400,00. Vigência: 8.5.2023 a 8.6.2023. Assinatura: 5.5.2023. Pregão Eletrônico Bacen/Demap nº 120/2022. Processo: 215737. Contrato Bacen/Demap nº 50.339/2023. Objeto: aquisição de diversos materiais necessários à confecção e a utilização de crachás eletrônicos de identificação (Smart Cards), para dar suporte ao atual sistema de controle de acesso do Banco Central do Brasil, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 3/2023. Contratada: Idealine Tecnologia e Segurança LTDA. CNPJ: 01.215.897/0001-33. NE: 2338/2023. Valor: R$16.800,00. Vigência: 8.5.2023 a 8.6.2023. Assinatura: 3.5.2023. Pregão Eletrônico Bacen/Demap nº 120/2022. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PE n° 233632. Contrato: BACEN/DEINF 50346/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA , CNPJ 04.891.850/0001-88. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada, a partir da data de sua publicação. Assinatura 03.05.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 14443. Contrato Bacen/ADPAL 50362/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito do Vale dos Pinhais - Sicoob Vale dos Pinhais. CNPJ 86.791.837/0001-11. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de 4.5.2023. Assinatura: 4.5.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 234.401 Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços hospitalares e de urgência e emergência para beneficiários do BC-Saúde. Empresa Contratada: SÃO PIETRO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - HOSPITAL BANCO DE OLHOS, CNPJ 33.891.382/0004-92. Base Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput. Justificativa: Impossibilidade de competição. Ratificação: Atílio Jeremias Matiuzzi Stocchero Gerente Administrativo Regional. Data: 02/05/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 127539. Contrato: Bacen/ADSPA-50370/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: GET MONEY CORRETORA DE CÂMBIO S.A.. CNPJ 10.853.017/0001- 45. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 05/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATOS DE CONTRATOS Processo n° 125364. Contrato: Bacen/ADSPA-50359/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CRÉDITO COCRE. CNPJ 54.401.286/0001-46. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 05/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 128128. Contrato: Bacen/ADSPA-50322/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CAPITAL E EMPRÉSTIMO COOPERMULTICRED - COOPERMC. CNPJ 51.010.858/0001-78. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 05/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 232439 - Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária - Central Cresol Sicoper (CNPJ 21.198.087). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa Central de Crédito e Investimento com Interação Solidária - Central Cresol Sicoper (AGE de 29.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 4.5.2023. 232524 - Cooperativa de Crédito Sicoob Cred-Acif (CNPJ 04.013.172). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas (AGE de 21.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 4.5.2023. 233359 - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da International Indústria Automotiva da América do Sul (CNPJ 59.620.708). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da MWM Tupy do Brasil (AGO/E de 31.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 4.5.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.126, DE 4 DE MAIO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/06/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/06/2023 01/09/2023 compradora vendedora até 16.000 . 01/06/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.127, DE 4 DE MAIO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/5/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 5/5/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 8/5/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 7/8/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe