DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800066 66 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria Inmetro/COGER n° 13 de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço do Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso XII, c/c inciso VIII, alíneas "a" e "b" do Decreto 5.480/2005, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 608, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 64, de 9 de março de 2023, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 1.473, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.136, de de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 606, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, 64, de 9 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.107907/2021-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 1.474, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal da Companhia Docas do Pará, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente pela Portaria nº 2.675/2022, publicada no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 50, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 621, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 65, de 9 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.109208/2022-17. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 1.475, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD nº 3, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75. e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 619, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p.64, de 9 de março de 2023, referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 1.775, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar HUGO ANTÔNIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1981099, DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, e MERSON RODRIGU ES GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104838/2023-86, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnicaº 816/2023/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 1.776, DE 5 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar FABIAN GILBERT SARAIVA SILVA MAIA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2538087, MARIA JULIA CASTRO WEGELIN, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660169, e RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459927, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104841/2023-08, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnicaº 1069/2023/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 1.780, DE 3 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102682/2023-07, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa COMERCIAL PREÇO JUSTO LTDA., CNPJ 06.017.989/0001-22, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107043/2022-49. Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.804, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105050/2023-97, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 06.028.137/0001-30, MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., CNPJ 00.944.324/0001-88, e GETINGE BUSINESS SUPPORT SERVICES AB, CNPJ 06.042.107/0001-89, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105038/2023-82. Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.805, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105051/2023-31, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.535.707/0001-28, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105039/2023-27. Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.812, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105096/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA., CNPJ 07.329.169/0001-39 e FAZENDA LAGOA DA SERRA LTDA., CNPJ 24.211.090/0001-28, constantes do Processo Administrativo nº 00204.100136/2020-84. Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e LEONARDO VIANA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA