DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800077 77 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão proferida nos autos do Procedimento SEI nº 2023.0.000003604-5, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 85, de 26 de abril de 2023, páginas 3 a 4, resolve: Aposentar VIVIAN GONCALVES BEZERRA, matrícula TRE-CE nº 13719, CPF nº .897.-, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, criado pela Lei nº 8.868/1994, Área de Atividade Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei nº 11.416/2006, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A interessada perceberá proventos compostos pelo benefício de aposentadoria equivalente a 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, e art. 26, caput, §§ 1º, 3º, I, e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 3º, II, da Lei nº 12.618/2012), e pelo benefício especial (art. 3º, §§ 1º, 2º, I, e § 6º, III, da Lei nº 12.618/2012), com reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Des. Inacio de Alencar Cortez Neto ATO Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão proferida nos autos do Procedimento SEI nº 2023.0.000003900-1, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 85, de 26 de abril de 2023, página 3, resolve: Aposentar CARLOS CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula TRE-CE nº 11597, CPF nº .019.-, ocupante do cargo de Analista Judiciário, criado pela Lei nº 6.082/1974, Área de Atividade Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei nº 11.416/2006, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O interessado perceberá proventos compostos pelo benefício de aposentadoria equivalente a 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, e art. 26, caput, §§ 1º, 3º, I, e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 3º, II, da Lei nº 12.618/2012), e pelo benefício especial (art. 3º, §§ 1º, 2º, I, e § 6º, III, da Lei nº 12.618/2012), com reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Des. Inacio de Alencar Cortez Neto TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 118/TRE/PRE/DG/GABDG, DE 5 DE MAIO DE 2023 O DESEMBARGADOR PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XIV, da Resolução TRE/MS nº 801, de 14.12.2022, Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o teor do Procedimento SEI nº 0002017-23.2023.6.12.8000, resolve: Art. 1.º Tornar sem efeito a concessão de aposentadoria constante na Portaria Presidência nº 83, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 04/04/2018, Seção 2, página 59, em que concede ao servidor JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 6893 de 15/12/1980, Classe "C", Padrão NI-13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, com fulcro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, em decorrência da determinação contida no Acórdão nº 1660/2023 - TCU - Primeira Câmara, emitida pelo Tribunal de Contas da União, que julgou ilegal o ato de aposentadoria (Processo TC - 021.993/2022-0). Art. 2.º Conceder ao servidor JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA MARQUES, CPF nº 148.519.031-20, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 6893 de 15/12/1980, Classe "C", Padrão NI-13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, com fundamento nos arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurando-lhe a inclusão, em seus proventos, da incorporação e atualização decorrentes de funções por ele ocupadas antes de 08/04/1998 e, com fundamento no julgado do STF (RE nº 638.115), que sejam destacadas duas parcelas de quintos, ambas de FC-05, as quais deverão ser absorvidas por reajustes futuros. E, ainda, com relação aos anuênios concedidos ao servidor em razão do tempo de serviço prestado no Banco do Brasil, que sejam excluídos os percentuais referentes aos períodos de 12/8/1976 a 31/5/1979 e 4/9/1979 a 2/12/1979. Art. 3.º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 03/04/2023, dia imediatamente anterior ao falecimento do servidor. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 119/TRE/PRE/DG/GABDG, DE 5 DE MAIO DE 2023 O DESEMBARGADOR PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XLI, da Resolução TRE/MS nº 801, de 14.12.2022, Regimento Interno deste Tribunal, Considerando o disposto nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, ambos da Lei nº 8.112/90, Considerando o teor do Procedimento SEI nº 0002658-11.2023.6.12.8000, resolve: Art.1º Conceder pensão civil vitalícia em favor de SÔNIA PEREIRA DA SILVA MARQUES, CPF nº 160.396.021-04, cônjuge do servidor aposentado JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA MARQUES, CPF nº 148.519.031-20, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, falecido em 04/04/2023, correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e os arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.135/2015, observando-se quanto a percepção da pensão por morte cumulada com as remunerações da Secretaria do Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como do entendimento firmado pelo STF, em que estabelece que o teto remuneratório deverá incidir separadamente, com efeitos a contar da data do óbito. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 136/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 4 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo Administrativo SEI n.º 0011565- 25.2022.6.15.8000, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n.º 126/2023 TRE-PB/PTRE/ASPRE em relação à designação do servidor GLAURO MEIRA, Analista Judiciário, matrícula n.º 0201. Art. 2º - Designar GLAURO MEIRA, Analista Judiciário, matrícula n.º 0201, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Auditoria - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação a partir de 30/05/2023. Desª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA Nº 197, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 8281/2023, resolve: Art. 1º DECLARAR VAGO, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso, VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 02, criado pela Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ocupado pelo servidor FLÁVIO MACHADO DA SILVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 26 de abril de 2023. Des. COIMBRA DE MOURA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 69, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR n.º 117/2023, bem como o que consta do processo SEI nº 2023.0.000007573-3, resolve: Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a MARIA JOSÉ AZEVEDO BUENO ROCHA, ex-companheira pensionada do servidor inativo falecido HÉLIO GASPAR, matrícula n° 1107785, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe o artigo 23, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, c/c o artigo 74, inciso I, c/c o artigo 76, § 2º, c/c o artigo 77, caput e § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a partir de 04/01/2023, data do óbito. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDER MORAES ROCHA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 61, DE 4 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0008336- 17.2023.6.26.8000;, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 16 de novembro de 2022, pensão vitalícia instituída por Viviana Bedotti Del Papa Smith, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integralmente ao cônjuge Álvaro Augusto Smith, com fundamento no artigo 40, §7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n. 103/2019, no artigo 23, "caput" e §4º, dessa Emenda Constitucional, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei n. 8.213/91, com redação das Leis n. 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424/2020, com reajuste nos termos do artigo 15 da Lei n. 10.887/2004. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União. Des. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA