DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800083 83 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PORTARIA Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, ainda, conforme ao disposto na Resolução/CFF nº 483/08 (Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia), bem como da Instrução Normativa/CFF nº 001/99, resolve: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, por 120 (sessenta) dias, o prazo definido na Portaria nº 112, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/12/2022, Seção 2, página 80. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a data de 14/02/2023. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 45/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 5 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso VI, artigo 7º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e pelo §2º, artigo 3º, da Resolução CFMV nº 955, de 18 de junho de 2010; Considerando o estabelecido no Edital de Convocação para Assembleia-Geral que elegerá os membros que comporão o CFMV, triênio 2023/2026, publicado no DOU nº 85, de 05/05/2023, Seção 3, páginas 153 e 154; resolve: Art. 1º Nomear para compor a Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CEF/CFMV), como Titulares, os profissionais Luiz Carlos Rodrigues Cecílio (CRMV-DF nº 1187), Josélio de Andrade Moura (CRMV-DF nº 0185) e José Belarmino da Gama Filho (CRMV-DF nº 0624); e, como Suplentes, os profissionais Manoel Silva Neto (CRMV-DF nº 0635), Carlos Henrique Camara Saquetti (CRMV-DF nº 1443) e Rodrigo Alfani (CRMV-DF nº 1688). §1º A Presidência e a Vice-Presidência da CEF/CFMV serão exercidas, respectivamente, pelos médicos veterinários Luiz Carlos Rodrigues Cecílio (CRMV-DF nº 1187), e Josélio de Andrade Moura (CRMV-DF nº 0185). §2º A CEF/CFMV conduzirá o Processo Eleitoral para escolha dos membros que comporão o CFMV, triênio 2023/2026, na forma estabelecida na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, no Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, nas Resoluções CFMV nº 955, de 2010, nº 856, de 2007, e, subsidiariamente, na Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010, na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1968, e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. §3º Os membros da CEF/CFMV farão jus à verba prevista na Portaria nº 30, de 17 de maio de 2006. Art. 2º A CEF/CFMV receberá o apoio operacional da empregada efetiva do CFMV, Mailla da Silva Ali Fontes, matrícula nº 0338. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREF13/BA Nº 199, DE 12 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de membros para compor a Câmara de Julgamento, resolve: Art. 1º - Tornar pública a nomeação, como membros da Câmara de Julgamento, Edvaldo Paulo das Neves Junior CREF004587-G/BA, Danilo Santos Bittencourt CREF001858- G/BA, Marcos Venicios Santana Perez CREF001494-P/BA, Ivan Jorge Borges Pedreira CREF000622-G/BA, Fernando Eduardo de Santiago CREF007825-G/BA, Francisco Canindé Benevides CREF001280-G/BA, Alexandro Pereira Santana CREF011671-G/BA. Art. 2º - Tornar pública a nomeação, como Presidente da Câmara de Julgamento Edvaldo Paulo das Neves Junior CREF004587-G/BA. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 3.821, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, e de acordo com a alínea XI do Artigo 36 do Estatuto do CREF4/SP, CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 04/05/2023;, resolve: Art.1º - Nomear o Sr. Luciano Baptista da Silva, para ocupar cargo em comissão como Diretor do Departamento de Compras, durante o período de gozo de férias do servidor Sr. Artur Moura dos Reis, compreendido entre os dias 08/05/2023 à 11/06/2023. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Diretor do Departamento de Compras, o Sr. Luciano Baptista da Silva, receberá os vencimentos constantes ao Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, de 18/02/2017, somente durante o período mencionado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO PORTARIA Nº 38, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO - CREFITO 6, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art.º 1- Nomear FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR, inscrito na OAB-CE nº 25.996, como Assessor Jurídico do CREFITO-6. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. JACQUES EANES ESMERALDO MELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 54, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, resolve: Art. 1º Designar servidores que atuarão como agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, conforme previsto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133/21, e regulamentado pelo Decreto nº 11.246/22: I - Agentes de contratação e pregoeiras: Camila Valéria Martins Araújo e Lívia Fernanda Viegas Rodrigues II - Equipe de apoio: Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho e Maurício Ramos Pereira Art. 2º O servidor designado como agente de contração ou pregoeiro também poderá atuar como membro da equipe de apoio nas licitações em que não estiver atuando como agente de contratação ou pregoeiro titular. Art. 3º Caberá ao agente de contratação conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, sem prejuízo das demais atribuições especialmente arroladas no art. 14 do Decreto nº 11.246/22. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Art. 5º Em licitação que envolva a contratação de bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído pela comissão de contratação, a critério da Administração, e, no caso de diálogo competitivo, a licitação será obrigatoriamente conduzida pela comissão de contratação. Art. 6º Ficam designados os servidores a seguir discriminados, que atuarão na Comissão de Contratação do CRM-MA, conforme o art. 17 do Decreto nº 11.246/22, que será presidida por um deles: Camila Valéria Martins Araújo, Lívia Fernanda Viegas Rodrigues, Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho, Maurício Ramos Pereira e Pamylla Rochelle Silva Penha Marinho. Art. 7º O agente de contratação, a equipe de apoio e a comissão de contratação contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 8º O CRM-MA poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/21 ou de acordo com as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, observadas as disposições constantes do art. 191 da Lei nº 14.133/21. Art. 9º Considerando que, nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, a Administração criará a comissão, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, ficam designados para atuar na Comissão Permanente de Licitação do CRM-MA, no âmbito da Lei nº 8.666/93: I - Camila Valéria Martins Araújo (Presidente); II - Lívia Fernanda Viegas Rodrigues (Vice-Presidente); III - Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho (Membro Titular); IV - Maurício Ramos Pereira (Membro Suplente); V - Pamylla Rochelle Silva Penha Marinho (Membro Suplente) Art. 10 Considerando que, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, ficam designados para compor a Equipe de Pregão do CRM-MA, no âmbito da Lei nº 10.520/02 e legislação correlata: I - Pregoeiras: Camila Valéria Martins Araújo e Lívia Fernanda Viegas Rodrigues II - Equipe de apoio: Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho e Maurício Ramos Pereira Art. 11 O(a) Pregoeiro(a) fica autorizado(a) a convocar outros servidores do quadro e/ou técnicos da área para auxiliar na análise das propostas e documentação correlata, a depender da especificidade técnica do objeto ou da complexidade dos documentos apresentados durante a licitação. Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo a sua vigência de 01 (um) ano. Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário. JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, notifica o Sr. Cassio Rafael Piaia - CPF XXX.429.019-XX, depois de esgotada a tentativa de lhe dar ciência por meio de sistema institucional e remessa postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, quanto a Decisão de reposição ao Erário em decorrência de recebimento indevido de valores em período de licença para tratar de assuntos particulares- referente ao mês de abril/2022. O prazo legal para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados desta notificação, através do e-mail [email protected]. O processo administrativo relativo ao assunto está cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC - sob o número 23205.029736/2022-82. Para fins de acesso ao processo, deverá ser encaminhada solicitação para o e-mail [email protected]. CLAUNIR PAVAN Pró-Reitor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, notifica o Sr. Rogério André Abentroth - CPF XXX.387.790- XX, depois de esgotadas as tentativas de notificação por meios de comunicação via correio eletrônico e remessa postal, tendo em vista o fato do servidor inativo se encontrar em local incerto e não sabido, a se manifestar em relação aos Processos Administrativos de Reposição ao Erário cadastrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC sob os números de Protocolo: 23205.026871/2021-95 e 23205.010887/2023-48. O prazo legal para interposição de recurso administrativo é de 15 (quinze) dias contados a partir desta notificação. As consultas aos processos e interposição de recursos administrativos poderão ser realizados através do endereço eletrônico: [email protected]. CLAUNIR PAVAN Pró-Reitor