DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800044 44 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - organizar e manter a documentação relativa às atividades da Comitê Gestor; X - convocar as reuniões do Comitê Gestor; XI - divulgar no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia a documentação relativa ao CGPAL; XII - encaminhar, conforme rito próprio, à apreciação do Comitê Gestor, propostas de matérias de competência do CGPAL que lhes forem enviadas, após obter as justificativas necessárias e os relatórios técnicos correspondentes, caso necessário; e XIII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno. CAPÍTULO IV Das Reuniões do Comitê Gestor Seção I Disposições Preliminares Art. 10. O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente. § 1º As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião, a contar da emissão do ato da convocação. § 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião, a contar da emissão do ato da convocação. § 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por meio de correio eletrônico encaminhado pela Secretaria-Executiva, contendo a pauta da reunião e a documentação que a subsidiará, caso existente, devendo o ato da convocação ser ainda disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia. § 4º Em caso de servidor público, a convocação para as reuniões precisa ser enviada para a Secretaria-Executiva do órgão que o servidor representa com cópia para o mesmo. §5º Na última reunião de cada ano do CGPAL será apresentado e aprovado calendário preliminar das reuniões ordinárias a serem realizadas no ano subsequente, o qual será publicado no site do Ministério de Minas e Energia. Art. 11. Os membros do CGPAL que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Parágrafo único. A participação dos representantes das entidades que prestem apoio ao CGPAL poderá ser presencial ou por vídeo conferência. Art. 12. As reuniões do Comitê Gestor serão conduzidas por membro da sua Secretaria-Executiva e na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo sua indicação. § 1º As reuniões do CGPAL obedecerão ao seguinte procedimento: I - verificação de quórum para o início das atividades da reunião; II - leitura da pauta da reunião; III- informes da Secretaria-Executiva, da Presidência e dos membros; IV - apresentação pelo Presidente, discussão e votação de matérias constantes em pauta; V - breves comunicados e concessão da palavra aos membros; e VI - encerramento. § 2º A solicitação para comunicação de informes pelos membros do Comitê de que trata o inciso IV do caput deverão ser apresentadas à Secretaria-Executiva até o dia anterior da reunião para fins de organização da duração da manifestação. Seção II Da Apresentação de Propostas Art. 13. As propostas de projetos e ações, com base nas diretrizes e prazos estabelecidos previamente pelo CGPAL, a serem incluídos na carteira do referido Comitê, deverão ser entregues à Secretaria-Executiva, por meio de ofício assinado pelo proponente, acompanhadas de Relatório Técnico detalhado, contendo minimamente o que segue: I - justificativa; II - definição do objetivo; III - descrição metodológica e de implementação; IV - estimativa de benefícios técnicos e financeiros decorrentes da proposta; V - resultados a serem obtidos, obrigatoriamente alinhados com o art. 2º, incisos I e II do Decreto nº 11.059, de 2022; VI - avaliação dos impactos, inclusive ambientais, abrangendo as atividades de planejamento, operação e formação de preço, bem como dos rebatimentos tarifários, encargos setoriais e implicações comerciais pertinentes; e VII - cronograma detalhado de implantação da proposta. § 1º A proposta de que trata o caput deverá ser encaminhada para análise e parecer da Auditoria Independente, contratada conforme o art. 6º do Decreto nº 11.059, de 2022. § 2º A critério da Secretaria-Executiva, poderão ser solicitados pareceres adicionais de instituições que prestem apoio técnico ao CGPAL, a serem emitidos dentro do prazo estabelecido no § 3º do caput. § 3º Poderão ser incluídas na pauta de reuniões as propostas que cumulativamente: I - tiverem sido apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do prazo de envio da pauta da reunião; II - tiverem parecer apresentado pela auditoria independente; III - atenderem aos requisitos mínimos de informações necessárias; e IV - obtiverem manifestação positiva das instituições que prestem apoio técnico ao CGPAL, quanto à solução apresentada. § 4º O detalhamento do procedimento para apresentação dos projetos e ações a serem incluídos na carteira do CGPAL deve ser definido em Resolução específica a ser aprovada pelo Comitê Gestor. Art. 14. As propostas serão previamente encaminhadas pela Secretaria- Executiva para conhecimento do Presidente do Comitê Gestor. § 1º Os membros do Comitê Gestor poderão apresentar pedido de vistas da proposta em discussão. § 2º A proposta com pedido de vista concedido deverá retornar à pauta na reunião ordinária subsequente, salvo se o Presidente do Comitê Gestor conceder prazo maior, conforme disposto no inciso VII do art. 8º deste Regimento Interno. Art. 15. Os membros do Comitê Gestor não poderão participar da análise e deliberação de propostas de projetos apresentadas ao Comitê, caso tenham vínculo com as instituições criadoras dessas propostas ou nas quais sejam consultores, devendo, obrigatoriamente, ser declarados impedidos durante a apreciação das mesmas. Seção III Da Organização da Pauta Art. 16. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor manterá controle das propostas de pauta apresentadas e elaborará a respectiva pauta. Art. 17. A distribuição dos assuntos na pauta obedecerá aos seguintes critérios: I - projetos e ações a serem incluídos na carteira do CGPAL; II - assuntos aprovados ad referendum; III - assuntos administrativos; e IV - outras matérias de sua competência. § 1º A pauta da reunião será elaborada pela Secretaria-Executiva e comunicada por e-mail a todos os membros titulares e suplentes no ato de convocação, atendendo à antecedência de mínima de envio previsto nos §§ 1º e 2º do art. 10 deste Regimento Interno, devendo ainda ser disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia. § 2º Em casos de urgência ou de relevância justificadas formalmente para registro da Secretaria-Executiva, o Comitê Gestor poderá aprovar a alteração da pauta de reunião no momento da sua aprovação de que trata o inciso III, do § 1º, do art. 12. § 3º Os assuntos não apreciados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias a critério do CGPAL, deverão ser incluídos na pauta da reunião subsequente. § 4º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada, quando for o caso, no máximo em duas sessões subsequentes. Seção IV Das Votações e Decisões Art. 18. A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada assunto. Art. 19. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem: I - o(a) Presidente concederá a palavra ao membro, que apresentará a matéria; II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e III - encerrada a discussão, realizar-se-á a votação. Art. 20. Terão direito a voto os membros titulares e os suplentes no exercício da titularidade. § 1º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do membro das sessões. § 2º O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL terá o voto de qualidade. § 4º Na apreciação dos assuntos listados nos incisos I e II do art. 5º deste Regimento Interno, é obrigatório o voto do representante da Pasta Ministerial responsável pelo tema, exceto quando criadora da referida proposta. Art. 21. A recontagem de votos poderá ser solicitada por qualquer membro. Art. 22. As decisões do Comitê serão aprovadas mediante Resoluções, assinadas pelo Presidente do Conselho e Secretário-Executivo e publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia. Seção V Das Atas Art. 23. As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas que informarão: I - local e data de sua realização; II - nomes dos representantes presentes; III - participantes e convidados; IV - resumo dos assuntos apresentados e dos debates ocorridos; e V - deliberações tomadas. § 1º As atas serão aprovadas e assinadas, em meio eletrônico pelos membros participantes da reunião, em até 5 dias após a realização da reunião. §2º Após aprovação e assinatura, serão disponibilizadas no portal do Ministério de Minas e Energia. § 3º Nas atas serão admitidas declarações de voto em separado. § 4º As atas serão numeradas sequencialmente. CAPÍTULO V Das Atividades Técnicas Art. 24. A critério do Comitê Gestor poderão ser convidados para participar de suas reuniões, sem direito a voto ou a remuneração, especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que possam contribuir com os trabalhos do Comitê. Parágrafo único. A lista de convidados será elaborada pela Secretaria- Executiva e o convite será feito pelo Presidente em nome do Comitê Gestor com o mesmo prazo de antecedência mínima para envio da pauta prevista no §§ 1º e 2º do art. 10 deste Regimento. Art. 25. O Comitê Gestor poderá utilizar subsídios técnicos apresentados pela Eletrobras, por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da comunidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. Parágrafo único. Para os assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal das propostas de projetos e ações apresentadas ao Comitê Gestor deverão ser consultados as instituições listadas no inciso I e parágrafo único do art. 5º, como apoio técnico à deliberação. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 26. Será promovida ampla divulgação dos atos do Comitê Gestor, das ações financiadas pelos recursos aportados nas contas pela concessionária e, subsidiariamente, pela Eletrobras, e das avaliações de resultados dessas ações. Art. 27. As alterações a este Regimento serão decididas por deliberação da maioria qualificada de dois terços dos membros do Comitê Gestor. Art. 28. Os membros do Comitê Gestor deverão observar discrição quanto à circulação de documentos dos procedimentos administrativos a que tiverem acesso em razão da função, sendo-lhes vedado: I - utilizar informações privilegiadas no exercício de atividade privada; e II - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre procedimentos pendentes de deliberação. Art. 29. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Comitê Gestor, deliberado com a totalidade de seus membros. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Aprova o calendário de reuniões ordinárias de 2023 do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal - CGPAL. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000309/2022-51, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal - CGPAL, na forma do Anexo a esta Resolução. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deverão ser iniciadas, preferencialmente, às 14 horas e 30 minutos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê ANEXO . Reunião Data . 1ª Reunião Ordinária 06/02/2023 . 2ª Reunião Ordinária 08/05/2023 . 3ª Reunião Ordinária 07/08/2023 . 4ª Reunião Ordinária 06/11/2023