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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 49

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800049 49 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO SPD-ANP Nº 448, DE 5 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e com base na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003661/2013-68, torna público o seguinte ato: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 528, publicado à página 44, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 101, de 28 de maio de 2013. A tabela constante do Despacho nº 528/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: . CREDENCIAMENTO ANP Nº 004/2013 . UNIDADE DE PESQUISA Divisão de Motores e Veículos . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Instituto Mauá de Tecnologia - IMT . CNPJ/MF 60.749.736/0002-70 . PROCESSO ANP 48610.003661/2013-68 . LO C A L I Z AÇ ÃO São Caetano do Sul / SP . Á R EA TEMA S U BT E M A . Abastecimento Combustíveis e Lubrificantes Tecnologia Veicular . Outras fontes de energia Hidrogênio Célula combustível MARIANA RODRIGUES FRANCA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 4, DE 5 DE MAIO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VO SILVESTRE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001087-5, por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; na Portaria Interministerial nº 59- C, de 9 de novembro de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente; na Portaria Interministerial nº 40, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 21050.007149/2022-18, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VO SILVESTRE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001087-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443- 011220-7 na frota nº frota 3.09.001, modalidade 3.10, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Arrasto costeiro (fundo) - duplo, espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), Linguado (Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), Cabrinha (Prionotus punctatus), e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; § 1º do art. 4° da Portaria Interministerial nº 59-C, de 9 de novembro de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente; e do § 1º do art. 5° da Portaria Interministerial nº 40, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 118, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. .................................................................................. ................................................................................................ § 2º Na hipótese de ajuste da proposta qualitativa ou quantitativa, verificada após a captação das informações referidas no caput, a atualização das informações de projetos afetados pelas mudanças poderá ser solicitada pela SOF/MPO ou proposta pelos Órgãos Setoriais, observadas, neste último caso, as orientações da área responsável pelo acompanhamento da despesa na SOF/MPO." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO Ajuste no prazo da atividade de captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP, de forma que ocorra em momento mais avançado da proposta. Cronograma de Elaboração do PLOA-2024 . PRAZO A P L I C ÁV E L A S U B P R O C ES S O DO P LOA - 2 0 2 4 AT I V I DA D E . ..................................................................................................................................... . De 01/06 a 30/06 Todos os Poderes e órgãos Projetos orçamentários Captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. . ..................................................................................................................................... PORTARIA SOF/MPO Nº 120, DE 4 DE MAIO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério das Comunicações; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério das Comunicações; a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Operações Oficiais de Crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS