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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 51

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800051 51 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 63.761.078 Operações Especiais 0903 006M Transferência do imposto territorial rural - ITR 28 845 44.130.578 0903 006M 0001 Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional 28 845 44.130.578 F 3- ODC 1 40 0 1206 44.130.578 0903 0C33 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 28 847 19.630.500 0903 0C33 0001 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 28 847 19.630.500 F 3- ODC 1 30 0 1203 8.597.856 F 3- ODC 1 30 0 1206 11.032.644 TOTAL - FISCAL 63.761.078 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 63.761.078 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74905 - Recursos sob Sup. do Fundo p/ Desenv.Tecnol. das Telecomunic./FUNTTEL- M.Comunicações ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2205 Conecta Brasil 63.208.238 Operações Especiais 2205 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações 24 572 63.208.238 2205 0505 0001 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações - Nacional 24 572 63.208.238 F 5-IFI 0 90 0 1036 63.208.238 TOTAL - FISCAL 63.208.238 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 63.208.238 Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 3 DE MAIO DE 2023 Aprova, ad referendum, alteração de estaleiro após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum: Art. 1º Aprovar alteração de estaleiro após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes casos: I - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV, denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização do Sistema de Posicionamento Dinâmico (Upgrade de DP1 para DP2), de acordo com o inciso XIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 184, de 21 de março de 2022, processo: 50000.039229/2022-26. II - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV, denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização (Upgrade Sistema Granel e Adequação dos TIC e VDR), de acordo com o inciso IV do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo: 50000.039229/2022-26. III - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59). Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. (CNPJ: 02.709.163/0001-73) relativa às embarcações Telescopium, Corona, Marte e Pollux II, enumeradas no projeto priorizado de manutenção e reparo de 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo com o inciso VII, do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo nº 50000.001845/2023-95. IV - WILSON, SONS OFFHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): Alteração de estaleiro para manutenção/reparo e modernização das embarcações do tipo PSV, denominadas Batuira, Cormoran e Sterna, no escopo do projeto anteriormente aprovado como prioritário conforme incisos V e VI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, passando de WILSON, SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para: a) ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para embarcação Batuíra, processo nº 50000.039229/2022-26. b) DOCK BRAS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 17.057.330/0001-16), e DOCKSHORE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 08.297.663/001-21) para a embarcação Cormoran, processo nº 50000.039229/2022-26; c) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ: 09.586.433/0001-45), para a embarcação Sterna, processo nº 50000.039229/2022-26. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.220, DE 5 DE MAIO DE 2023 Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, na cidade de São Paulo/SP (código CIAD: SP0001). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 60800.030786/2010-86, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 68/SBSP/2023 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, em São Paulo/SP (código CIAD: SP0001). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - geral: a) código de referência: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C; 1.1. cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e 1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; 2. pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B; 2.1. cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e 2.2. cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista 17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC). II - restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - restrições operacionais: a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis na via de serviço paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria nº 4033, de 19 de janeiro de 2021; b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da portaria nº 10701, de 9 de março de 2023; c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de segurança operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10701, de 9 de março de 2023; e d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança do pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de novembro de 2022 e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria nº 9841, de 23 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA