DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050900083 83 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170168 Nº Processo: 11128.720160/2023-53. Dispensa Nº 9/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 36.106.032/0001-13 - CEJI ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação para fonecimento de água mineral natural sem gás. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Vigência: 26/04/2023 a 26/04/2025. Valor Total: R$ 49.800,00. Data de Assinatura: 26/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS AVISOS DE PENALIDADES O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, R ES O LV E : Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.759,14 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) à empresa MEZI EMPRES A R I A L LTDA, CNPJ n° 10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1 e 20.2 do Edital de Pregão Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Decisão de fls. 306 a 309 do processo administrativo n° 13032.640379/2021-01 (Contrato DRF/CPS n° 01/2021). Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, R ES O LV E : Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.892,79 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) à empresa MEZI EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1 e 20.2 do Edital de Pregão Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, incisos I e II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Decisão de fls. 319 a 321 do processo administrativo n° 13032.822820/2021-62 (Contrato DRF//CPS n° 02/2021). Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, R ES O LV E : Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 720,06 (setecentos e vinte reais e e seis centavos) à empresa MEZI EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1 e 20.2 do Edital de Pregão Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Decisão de fls. 322 a 324 do processo administrativo n° 13032.641033/2021-11 (Contrato DRF/CPS n° 03/2021). Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO TOUTONGE DINIZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.563038/2021-96, RESOLVE: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi aplicada, com fundamento na Cláusula 22.2.2 e a Tabela nº 1 do Termo de Referência do Edital de Pregão nº 07/2019, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 12.273,36 (doze mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) por não cumprir seus encargos trabalhistas tempestivamente, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam os o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no Contrato nº 01/2020. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89810000122-1 73360001010-5 95523021883-5 10281221038-0, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 3 de maio de 2023. GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.018604/2022-86, RESOLVE: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10906.018604/2022-86 instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por aparente falha no que havia sido firmado com a União no Contrato DRF/LAG N° 02/2016 e seu respectivo Termo de Referência. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 - Centro Curitiba/PR www.receita.fazenda.gov.br. GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.639883/2021-40, RESOLVE: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi aplicada, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23 do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 281,86 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de 12 meses, por deixar de realizar os pagamentos de verbas trabalhistas bem como atrasar o pagamento de salários, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93, o Parágrafo Nono da Cláusula Terceira e a Cláusula Quinta do Contrato DRF/LAG N° 02/2016. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 9830000002-4 81860001010-8 95523021883-5 10281224150-1, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 3 de maio de 2023. GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10907.720119/2021-85, RESOLVE: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, VISION EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 09.327.728/0001-05, que foi aplicada, com fundamento no item 20.2.2 e seus desdobramentos do Edital de Pregão ALF/PGA Nº 01/2022, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 1.066,00 (um mil e sessenta e seis reais) por não apresentar comprovante de prestação de garantia, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam a Cláusula 14.1 do Edital, as Cláusulas 20.1, 20.2 e 20.3 do Termo de Referência e Cláusula Sétima do Contrato ALF PGA n° 02/2020, com norte na alínea "e" do Art.3 do ANEXO VII-F da Instrução Normativa n.5 de 2017. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89970000010-0 66000001010-5 95523141883-8 10281220024-4, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 3 de maio de 2023. GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.633385/2021-93, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi aplicada, com fundamento com fundamento no inciso II, alíneas "c" e "g" e inciso V do item 24.1 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 563,72 (quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo prazo de 6 (seis) meses por falhar no fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços continuados de limpeza, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e das Cláusulas Quinta e Terceira do Contrato nº 02/2016. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema S I C A F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é