DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050900115 115 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.091000/2023-31 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FREI MIGUELINHO-PE inscrito no CNPJ, 11.504.784/0001-01, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FREI MIGUELINHO-PE , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS,Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo SIDNEY BEZERRA TORRES, Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FREI MIGUELINHO-PE, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO Gerência Executiva Garanhuns Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543517/2022-38 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São José do Egito/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São José do Egito/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro- defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio- acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Egito/PE (STR São José do Egito). EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.534131/2022-35 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Carnaíba/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Carnaíba/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARNAÍBA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR), presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Carnaíba/PE (STR Carnaíba). GERÊNCIA EXECUTIVA IMPERATRIZ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Processo nº 35014.531489/2022-14. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ n° 29.979.036/0082-06 e a Colônia Independente dos Trabalhadores da Pesca Artesanal de Boa Vista do Gurupi/MA, CNPJ 45.348.310/0001-30. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); benefícios assistenciais ao idoso e ao portador de deficiência; seguro desemprego do pescador artesanal - defeso; recurso; e atualizações para manutenção de benefício, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. SIGNATÁRIOS: INSS em Imperatriz/MA e presidente do Colônia Independente dos Trabalhadores da Pesca Artesanal de Boa Vista do Gurupi/MA. VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MINUTA DE SÍNTESE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOG - GEXJPS/INSS Nº 11518544, DE 02 DE MAIO DE 2023 GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 00013.000480/0333-08 ASSUNTO: Escritura de compra e venda a PRAZO do imóvel situado à Rua Félix Antônio Lombardi, nº 101, Bairro dos Ipês, João Pessoa (ex-Rua Projetada, ex-Rua Francisco Guimarães, nº 101, Conjunto Boa Vista-Mandacaru), Estado da Paraíba, cadastrado na PMJP com inscrição imobiliária nº 077318-2, correspondente a Localização Cartográfica: 16.058.0262.0000.0000. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0162-25, representado pelo Gerente-Executivo Rogério da Silva Oliveira. OUTORGADOS COMPRADORES: JANEIDE DE MELO GUEDES DUARTE, CPF/MF nº 219.576.654-91 e seu esposo FRANSISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO, CPF nº 090.761.664-04; JANISE DE MELO GUEDES, CPF/MF nº 437.434.394-68; JANETE MELO DE MENEZES, CPF/MF nº 112.513.104-78 e seu esposo ALUISIO DE MENESES, CPF nº 113.915.704-30; JOSÉ DE MEDEIROS GUEDES JÚNIOR, CPF nº 442.027.414-04 e sua esposa SIMONE DUARTE RAMOS GUEDES, CPF nº 451.483.414-91; e JANILDE DE MELO GUEDES, CPF nº 250.976.954-53. LAVRATURA: Cartório Sidnei Perfeito - Sétimo Tabelionato de Notas de João Pessoa, Livro 0387, Fls. nº 133 a nº 136V, em João Pessoa, Paraíba - PB em 19/01/2023. VALOR DA VENDA: Cr$ 8.339,51 (Oito Mil, Trezentos e Trinta e Nove Cruzeiros e Cinquenta e Um Centavos, à época). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 6º Serviço Notarial e 2º Registral Eunápio Torres, Matrícula 148 672, nº de Ordem R-4- 148.672 e 33.427 e 3.365 às fls. 134 do Livro nº 4-C, Ordem AV-2-148.672, Ordem R-3- 140.297. ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA Gerente Executivo do INSS em João Pessoa GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.166852/2023-99, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Granja, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme serviços definidos no ACORDO aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE GRANJA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2023. SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco das Chagas Fontenele, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Granja/CE GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003698/2023-45 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Landri Sales-PI, inscrito no CNPJ, 06.743.769/0001-86 ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Landri Sales-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Landri Sales-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003050/2023-79 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Francisco Santos-PI, inscrito no CNPJ, 06.734.255/0001-64, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Francisco Santos-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 02 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Francisco Santos-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.023908/2023-11- Termo de Adesão do Sindicato Rural de São Francisco de Assis do Piaui, inscrito no CNPJ, 01.968.360/0001-44, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Francisco de Assis do Piaui, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de São Francisco de Assis do Piaui, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.021205/2023-59 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Aroeiras do Itaim-PI, inscrito no CNPJ, 07.797.837/0001-52, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Aroeiras do Itaim-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Aroeiras do Itaim-PI, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.096889/2023-42. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmadoENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CATURAMA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.258.063/0001-82 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias