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Diário Oficial da União · 09/05/2023 · pág. 125

DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050900125 125 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . PLENIJEANS CONFECCAO, SILK, ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 46232.004112/2017-63 800,00 . PLENIJEANS CONFECCAO, SILK, ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 46232.004113/2017-16 1.368,61 . POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO EIRELI 46334.004251/2018-20 1.368,61 . POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO EIRELI 46334.004252/2018-74 22,35 . POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO EIRELI 46334.004250/2018-85 1.368,61 . PRADO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT DA 46215.003683/2018-70 2.083,15 . PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA 46215.003337/2018-91 5.804,13 . PRM ELETROMOVEIS LTDA 46871.001407/2018-33 805,06 . R.L COMERCIO E SERVICOS DO VESTUARIO LTDA 46334.004136/2018-55 1.368,61 . R.L COMERCIO E SERVICOS DO VESTUARIO LTDA 46334.004137/2018-08 1.600,00 . REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA 46215.004554/2019-80 402,53 . REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA 46215.004555/2019-24 402,53 . RESTAURANTE E SORVETERIA LOPES EIRELI 46215.006642/2019-16 800,00 . SCALA - RIO ATRACOES E RESTAURANTE LTDA 46215.006621/2018-10 2.012,66 . SCALA - RIO ATRACOES E RESTAURANTE LTDA 46215.006623/2018-17 6.708,08 . SEPARK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 46215.005209/2019-63 402,53 . SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP 46230.006532/2017-02 10.853,82 . SKY TURISMO LTDA 46215.004922/2018-17 1.529,62 . SOLUTION ALIMENTOS E RESTAURANTES EIRELI 46215.007745/2019-01 1.690,63 . STATUS COR LTDA 46215.004260/2019-58 1.702,60 . STC DERRICK SERVICOS TECNICOS EIRELI 46230.008067/2018-17 5.618,58 . STC DERRICK SERVICOS TECNICOS EIRELI 46230.008068/2018-61 5.618,58 . STC DERRICK SERVICOS TECNICOS EIRELI 46230.008069/2018-14 4.767,28 . SUPER MERCADO ZONA SUL S A 46215.004137/2018-56 7.406,61 . T F N SILVA BISSO ARTIGOS DO VESTUARIO E AC ES S O R I O S 46334.004046/2018-64 1.600,00 . TLN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 46215.006590/2019-88 1.529,62 . TRANSCOOPASS - COOP. DE TRABALHO DE MOTORISTAS DE VEICULOS DE TRANSP DE P A S S AG E I R 46215.004946/2019-49 805,06 . VIACAO ITAPEMIRIM LTDA 46215.017177/2014-34 6.384,60 . VISE SERVICOS LTDA 46215.034419/2008-14 4.025,33 . W PACKS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI 46334.004236/2018-81 402,53 . W PACKS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI 46334.004237/2018-26 1.368,61 . ZAP COIFFEUR - SALAO DE BELEZA EIRELI 46215.003153/2019-11 1.529,62 MARCELO BELLO FRANCO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE MAIO DE 2023 Auto de Infração O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de identificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . RAZÃO SOCIAL A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . AGROPECUARIA SAO JORGE EIRELI 219022798 Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1 e 31.5.1.1, alíneas 'a', 'b' e 'c' da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005. . AGROPECUARIA SAO JORGE EIRELI 219023182 Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3.3 e 31.5.1.3.4 da NR- 31, com redação da Portaria nº 86/2005. . DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE - EIRELI 219777934 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . LAURINDO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI 221116788 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA 220119953 Art. 145, 'caput' da CLT . TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA 220120455 Art. 134, 'caput' da CLT . TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA 220120471 Art. 137, 'caput' da CLT ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE Decisão FGTS/Contribuição Social4 DE MAIO DE 2023 O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe - STRB-SE, , situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . BOMFIM SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI 03.896.048.0001-18 46221.007257/2019- 15 . SABE ALIMENTOS LTDA 08.864.807.0001-84 14185.000852/2021- 23 . SOEDIS EMPREENDIMENTOS LTDA 30.465.766.0001-02 14185.001546/2021- 12 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 4 DE MAIO DE 2023 Decisão Auto de Infração O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010- 150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O M U LT A (R$) . ESTRE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA LTDA. 46221.007625/2016- 74 402,53 . JOSE ARISTOTELES DE SANTANA NETO 46221.004576/2019- 61 402,53 . JOSELITA OLIVEIRA CORREIA SAMPAIO 46221.000701/2019- 63 723,59 . R & M COMERCIO DE RACOES E PEIXES ORNAMENTAIS LTDA 14152.022333/2021- 01 217,08 . SABE ALIMENTOS LTDA 14152.008846/2021- 00 58.607,54 . SABE ALIMENTOS LTDA 14152.008850/2021- 60 19.278,50 . SABE ALIMENTOS LTDA 14152.008849/2021- 35 26.121,53 . SABE ALIMENTOS LTDA 14152.008847/2021- 46 27.062,19 . TAM LINHAS AEREAS S/A. 46221.000365/2019- 59 805,06 . VIEIRA E LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 14152.001901/2020- 41 485,23 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO E6SNUR Nº 17, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .