DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050900128 128 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A & W CONSTRUCAO LTDA 14152.133632/2021-62 AI 22.163.462-2 1.388,05 . A & W CONSTRUCAO LTDA 14152.134107/2021-64 AI 22.163.937-3 2.788,44 . A & W CONSTRUCAO LTDA 14152.134108/2021-17 AI 22.163.938-1 2.641,68 . A & W CONSTRUCAO LTDA 14152.134109/2021-53 AI 22.163.939-0 3.081,96 . A & W CONSTRUCAO LTDA 14152.134110/2021-88 AI 22.163.940-3 9.117,90 . A & W CONSTRUCAO LTDA 14185.023245/2021-31 ND 20.210.275-1 57.468,77 . A K R PEREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REG 14152.095586/2022-77 AI 22.350.643-5 802,11 . A K R PEREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REG 14185.016500/2022-71 ND 20.242.536-3 38.666,16 . A K R PEREIRA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REGIONAL 14152.095585/2022-22 AI 22.350.642-7 1.027,32 . ALEXSANDRO ADRIANO DA S I LV A 14185.011193/2022-31 ND 20.236.875-1 10.668,23 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050258/2022-41 AI 22.305.315-5 1.388,05 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050274/2022-34 AI 22.305.331-7 2.054,64 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050278/2022-12 AI 22.305.335-0 1.785,04 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050288/2022-58 AI 22.305.345-7 293,52 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050290/2022-27 AI 22.305.347-3 88,92 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14152.050291/2022-71 AI 22.305.348-1 1.320,84 . CENTRO DE BELEZA E ESTETICA KRAMER LTDA 14185.009193/2022-71 ND 20.234.754-1 10.507,08 . CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PODIUM LT DA 14152.032689/2022-26 AI 22.287.746-4 9.736,44 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.100646/2022-81 AI 22.355.703-0 1.388,05 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.100680/2022-55 AI 22.355.737-4 1.614,36 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.100681/2022-08 AI 22.355.738-2 615,42 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.100682/2022-44 AI 22.355.739-1 440,28 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.100683/2022-99 AI 22.355.740-4 293,52 . CLINCAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 14185.017193/2022-45 ND 20.243.279-3 13.124,62 . CLINICA DR RAIMUNDO FERNANDES LTDA 14152.210111/2021-36 AI 22.239.417-0 6.490,96 . CLINICA DR RAIMUNDO FERNANDES LTDA 14152.217353/2021-51 AI 22.246.659-6 15.540,71 . CLINICA DR RAIMUNDO FERNANDES LTDA 14152.217354/2021-03 AI 22.246.660-0 172,68 . DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LT DA 14152.010249/2022-18 AI 22.265.307-8 2.967,49 . E. K. B. SOUZA TRANSPORTADORA LTDA 14152.040558/2022-12 AI 22.295.615-1 3.102,71 . E. K. B. SOUZA TRANSPORTADORA LTDA 14152.042943/2022-02 AI 22.298.000-1 408,25 . E. K. B. SOUZA TRANSPORTADORA LTDA 14152.042966/2022-17 AI 22.298.023-1 5.007,72 . FEN SERVICE LTDA 14152.210278/2021-05 AI 22.239.584-2 3.200,00 . FREIRE E ROCHA LTDA 14152.032674/2022-68 AI 22.287.731-6 7.302,33 . G T A CONSTRUCOES LTDA 14152.211401/2021-05 AI 22.240.707-7 402,53 . G T A CONSTRUCOES LTDA 14152.211402/2021-41 AI 22.240.708-5 340,52 . G T A CONSTRUCOES LTDA 14152.211833/2021-16 AI 22.241.139-2 340,52 . JOSE CARLOS DA SILVA 01088128475 14152.026184/2022-22 AI 22.281.241-9 408,25 . KG RESTAURANTE EIRELI 14152.011236/2022-66 AI 22.266.294-8 22.133,28 . KG RESTAURANTE LTDA 14152.007200/2022-88 AI 22.262.258-0 4.800,00 . L. V. A. DE OLIVEIRA 14152.014321/2022-86 AI 22.269.379-7 366,90 . L. V. A. DE OLIVEIRA 14152.014322/2022-21 AI 22.269.380-1 645,72 . L. V. A. DE OLIVEIRA 14185.002697/2022-61 ND 20.228.001-2 42.459,86 . MEDEIROS E MEDEIROS ESCOLA E BERCARIO LTDA 14152.090818/2022-09 AI 22.345.875-9 1.467,60 . MEDEIROS E MEDEIROS ESCOLA E BERCARIO LTDA 14185.015755/2022-16 ND 20.241.738-7 24.276,87 . NEIDE RESTAURANTE LTDA 14152.026332/2022-17 AI 22.281.389-0 3.245,48 . OUROFERTIL NORDESTE LT DA 14152.000837/2022-43 AI 22.255.940-3 6.169,10 . OUROFERTIL NORDESTE LT DA 14152.000838/2022-98 AI 22.255.941-1 6.169,10 . R H ROCHA 14152.011916/2022-80 AI 22.266.974-8 811,37 . SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDO LTDA 14152.021805/2022-81 AI 22.276.862-2 1.761,12 . SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDO LTDA 14152.021814/2022-72 AI 22.276.871-1 1.345,59 . SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDO LTDA 14185.003457/2022-83 ND 20.228.776-9 59.284,19 . SORAYA FERNANDES SIMONETTI 14185.003020/2022-40 ND 20.228.326-7 41.089,44 . VALDENILSON ALMEIDA DE ANDRADE 14152.138929/2021-14 AI 22.168.521-9 1.388,05 . VALDENILSON ALMEIDA DE ANDRADE 14152.138975/2021-13 AI 22.168.567-7 2.624,65 . VIOLANGI TAVARES BARROS SOBRINHO 14185.036677/2021-11 ND 20.224.110-6 36.745,65 . WAGNER BATISTA DOS SANTOS SILVA 14152.128218/2021-31 AI 22.158.052-2 3.245,48 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE DECISÃO Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . GARRA VIGILANCIA LTDA 14152.058184/2021-19 56.656,94 . GARRA VIGILANCIA LTDA 14152.058196/2021-35 553.062,74 . GARRA VIGILANCIA LTDA 14152.058209/2021-76 55.426,84 . GARRA VIGILANCIA LTDA 14152.058208/2021-21 56.729,30 . GETULIO SOARES DA SILVA 14152.002840/2020-30 1.368,61 . GIOVANI GENAZIO MONTEIRO 46217.008796/2019-22 1.368,61 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 22, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da portaria nº 667/2021 à Superintendência Regional do Trabalho/RN situada na Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP: 59076120 - Natal / RN, referente aos autos lavrados por infração aos dispositivos indicados, sendo facultado a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 41, § único da Portaria 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . I M COSTA DE MORAIS 220470316 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . EMPREENDIMENTOS GLOBO LT DA 219390894 Art. 462, 'caput' da CLT ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23, DE 26 DE ABRIL DE 2023 FGTS/Contribuição Social A Chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais e haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria nº 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho/RN (Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP: 59076120 - Natal / RN) referente as notificações de débitos do FGTS e da Contribuição Social (NDFC/NFGC/NRFC) abaixo indicadas, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 Portaria nº 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . I M COSTA DE MORAIS 08.912.274.0001- 69 201.893.941 14185.002498/2021-71 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 24, DE 26 DE ABRIL DE 2023 FGTS/Contribuição Social A chefe do Setor de Multas e Recursos-SRTE/RN no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inc. III, da Portaria nº 667/2021 vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento do Fundo de Garantia e das Contribuições Sociais, bem como a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NFGC/NRFC/NDFC) abaixo citadas no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital (artigo 21, III, da Portaria nº 667/2021) ou interpor RECURSO. A comprovação do recolhimento deverá ser feita no prazo de até 6 (seis) dias