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Diário Oficial da União · 09/05/2023 · pág. 49

DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900049 49 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 221442 - NATAL MAGICO MARIA REGINA VOGUE - ME CNPJ/CPF: 84.900.091/0001-01 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 222110 - Paleta Atlântida - Cultura e Arte Marcio Teixeira da Silva - ME CNPJ/CPF: 07.241.696/0001-97 Cidade: Capão da Canoa - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/08/2023 222410 - TEMPORADA DO ESPETÁCULO CAPIBA 2023/2024 ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTE CNPJ/CPF: 07.041.925/0001-20 Cidade: Jaboatão dos Guararapes - PE; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 221690 - Natal nas Montanhas ASSOCIACAO DE HOTEIS E POUSADAS DE MONTE VERDE CNPJ/CPF: 06.131.711/0001-81 Cidade: Camanducaia - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/08/2023 221410 - Programação Cultural do Festival Amazônico de Gastronomia SONIQUE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 10.602.556/0001-01 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 185355 - Implantação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do Palácio Piratini em Porto Alegre/RS INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ/CPF: 92.880.400/0001-57 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 211851 - Restauro e Readequação do Teatro Carlos Gomes Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 221268 - Mundo da Leitura - 3ª edição Associação Evoluir Desenvolvimento Humano CNPJ/CPF: 03.005.591/0001-88 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 217, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 220474 - Orquestra VOE VOE - EXPERIENCIAS MUSICAIS CNPJ/CPF: 44.888.548/0001-95 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 3.437,50 Valor total atual: R$ 347.737,50 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.401, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000458/2022-28, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................... I - nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 14; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.357/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SONHO DE INFÂNCIA, situado no Município de Cerejeiras, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900005/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.358/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MAREMANGA, situado no Município de Salvador, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900011/2023-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.359/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CARRAPATO, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900017/2022-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.360/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900221/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.361/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROJET, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900068/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.362/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AERÓDROMO FAZENDA NOVA GABIANO, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900320/2023-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre institucionalização de Unidades Gestoras Estaduais do Programa Nacional de Crédito Fundiário junto aos Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 e o que consta no Processo SEI nº 55000.000317/2023-32, resolve: Art. 1º Compete aos Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar desempenhar as atribuições cometidas às Unidades Gestoras Estaduais, conforme previsto no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, nos Manuais de Operações e nas normas complementares do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Art. 2º Caberá ao Titular ou seu Substituto, dos Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela regulamentação do Programa Nacional de Crédito Fundiário: I - coordenar a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário no Estado, em consonância com os normativos do Programa; II - assegurar a supervisão da aplicação dos recursos federais por parte das entidades conveniadas e dos beneficiários do Programa; III - realizar a análise estadual dos projetos técnicos de financiamento no serviço digital denominado "Obter Crédito"; IV - realizar, a pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, a análise federal dos projetos técnicos de financiamento no serviço digital denominado "Obter Crédito"; V - encaminhar aos agentes financeiros autorizações de liberação de recursos de investimentos comunitários ou investimentos básicos; VI - tomar todas as providências administrativas ou judiciais necessárias em caso de constatação de irregularidades no Programa, em particular o bloqueio dos recursos das contas vinculadas ao financiamento, a suspensão ou a rescisão de contratos e a execução de hipotecas; VII - autorizar e encaminhar aos agentes financeiros as alterações nos contratos de financiamento do Programa, em conformidade com as normas vigentes. Art. 3º Os Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na qualidade de executores do Programa Nacional de Crédito Fundiário, estão submetidos à supervisão imediata da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental e do Departamento de Governança Fundiária. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental promoverão as condições materiais necessárias para que os Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar desempenhem as atribuições de que trata esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA