DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900050 50 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2023 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2023 a 9 de junho de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de abril de 2023, têm validade para o período de 10 de maio de 2023 a 09 de junho de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2023, edição 68, seção 1, página 170. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de abril de 2023. PATRICIA VASCONCELOS LIMA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de MAIO de 2023 . Com base nos preços de ABRIL de 2023 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) AC kg 1,84 1,15 37,5 . ALHO SC kg 10,09 7,32 27,45 . BA N A N A AL 20 kg 23,18 22,37 3,49 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA TO kg 4,46 3,84 13,9 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA BA kg 4,46 3,3 26,01 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA ES kg 4,46 3,44 22,87 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MG kg 4,46 3,82 14,35 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA SP kg 4,46 3,07 31,17 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA PR kg 4,46 2,95 33,86 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA GO kg 4,46 3,65 18,16 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MS kg 4,46 3,04 31,84 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MT kg 4,46 2,64 40,81 . CACAU CULTIVADO ( A M Ê N D OA ) AM kg 12,99 8,67 33,26 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,4 8,14 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 2,72 43,22 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,56 4,8 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 220 9,46 . FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 200 17,69 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 176,38 27,41 . GIRASSOL GO 60 kg 126,85 124,5 1,85 . MEL DE ABELHA PI kg 11,89 11 7,49 . MEL DE ABELHA SE kg 11,89 10,63 10,6 . MEL DE ABELHA MG kg 11,89 9,86 17,07 . MEL DE ABELHA SP kg 11,89 9,01 24,22 . MEL DE ABELHA RS kg 11,89 9,31 21,7 . MEL DE ABELHA SC kg 11,89 8,94 24,81 . SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) RN kg 3,36 3,15 6,25 . SORGO TO 60 kg 52,04 49,5 4,88 . TRIGO PR 60 kg 79,17 78,14 1,3 . TRIGO RS 60 kg 79,17 75,64 4,46 . TRIGO MS 60 kg 90,68 78 13,98 . TRITICALE SP 60 kg 74,45 67,44 9,42 . UVA SC kg 1,58 1,38 12,66 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 71, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Retifica a área de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54370.000522/1997-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-23/N° 08, de 04 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 07 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Manoel Ferreira, código SIPRA SE0032000, localizado no município de Estância, no Estado de Sergipe; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Manoel Ferreira com a base cartográfica da SR(SE), de 230,0000 ha para 224,0951 ha, conforme descrito na Nota Técnica Nº 934/2023/SR(SE)D3/SR(SE)D/SR(SE)/INCRA (SEI nº 16085597), resolve: Art. 1º Retificar a área de 230,0000 ha (duzentos e trinta hectares), constante da Portaria INCRA/SR-23/N° 08, de 04 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 07 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento MANOEL FERREIRA, código SIPRA SE0032000, localizado no município de Estância, no Estado de Sergipe, para a área de 224,0951 ha (duzentos e vinte quatro hectares, nove ares e cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 77, DE 3 DE MAIO DE 2023 Revoga Portaria de criação de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54190.003907/2007-44 e decidiram pela regularidade da revogação da Portaria/INCRA/Nº 49, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, que criou o PDS COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DA CAÇANDOCA, código SIPRA SP0237000, localizado no município de Ubatuba, no Estado de São Paulo. Considerando os termos do Parecer n. 00017/2018/PROC/PFE-INCRA- SP/PGF/AGU (SEI nº 1992394) e do Ofício nº 891/2022-Extrajudicial do MPF de Caraguatatuba/SP (SEI nº 14390563), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria/INCRA/Nº 49, de 22 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, que criou o PDS COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DA CAÇANDOCA, código SIPRA SP0237000, localizado no município de Ubatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 882, DE 8 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, que estabelece parâmetros e procedimentos sobre o processo de pagamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, bem como parâmetros e procedimentos para o controle de recursos orçamentários e financeiros relativos ao benefício financeiro do Programa, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 9º, XI e o artigo 25 do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ §1º.......................................................................................................................... § 2º. O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será responsável por avaliar a concessão do benefício financeiro a famílias já atendidas anteriormente pelo Programa de Fomento, configurando exceção ao inciso III do caput deste artigo, desde que: I. seja confirmada a participação da família no ciclo completo do Programa; e II. haja o ateste pela instituição executora quanto ao devido uso dos recursos no desenvolvimento do projeto produtivo. §3º A exceção de que trata o parágrafo anterior será avaliada pelo Comitê, que reconhecerá a presença de ao menos um dos seguintes requisitos: I - necessidade da ação de contingência para a manutenção e/ou recuperação da capacidade produtiva de famílias afetadas por situação de emergência e/ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012; II - situações emergenciais e de risco que afetem povos e comunidades tradicionais; ou III - outros casos definidos em Resolução do Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 6/GM/MDS, DE 8 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do Decreto nº 10.852, de 2021, e em face do que consta no Processo nº 71000.013094/2021- 68, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER n. 00218/2023/CONJUR- MC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00337/2023/CONJUR- MDS/CGU/AGU, decide: INDEFERIR o recurso administrativo interposto por JACKELYNE LIMA SALES (NIS nº 16199812728, CPF 018.508.012-07) contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família - PBF, atual Programa Auxílio Brasil - PAB, em parcela única, por falta de amparo legal. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004440/2022-94, resolve: Aprovar o modelo 662-PKFI-0100A-B - Crude Oil Rundown, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS