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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 67

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051000067 67 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 250, DE 9 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, resolve: DESIGNAR CLEYDE REGINA DIAS DA MOTTA, matrícula SIAPE nº 1035937, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, no período de 22 a 26 de maio de 2023. DANIELA CARNEIRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 251, DE 9 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar EDSON TEIXEIRA VIANA BARROS, matrícula SIAPE nº 1021657, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, código FCE 1.10, de Sustentabilidade e de Ações Climáticas no Turismo, da Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 252, DE 9 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar CLEYDE REGINA DIAS DA MOTTA, matrícula SIAPE nº 1035937, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código FCE 1.10, de Turismo Responsável, da Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 117.229, DE 9 DE MAIO DE 2023 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em observância ao constante do § 4°, do art. 3°, da Instrução Normativa - TCU Nº 78, de 21 de março de 2018, resolve: Cancelar, a contar de 15 de março de 2023, em razão de extinção do ato de concessão por exclusão de todos os pensionistas, a pensão civil por morte instituída pelo óbito do Sr. Silvio Alves Toledo, matrícula nº 9.162.762-1, ocupante do cargo de Técnico, Classe Especial, Padrão 'IV', do Quadro de Pessoal desta Autarquia, concedida nos termos da portaria n° 107.562, de 20 de maio de 2020, publicada no DOU de 21 de maio de 2020. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 127, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.003699/2016-45 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154 de 01 de janeiro de 2023, e com fundamento no PARECER n. 00114/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0093/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido pelo conhecimento dos Pedidos de Reconsideração apresentados por ADRIANA P A N T OJA DOS SANTOS e LUCILEA ALVES DE AVELAR, mas no mérito indeferi-los. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 128, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 00190.107210/2019-56 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no PARECER n. 00016/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU aprovado pelo Despacho nº 00150/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0095/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, decido deferir parcialmente o pedido de reconsideração apresentado por Ana Martins Couto de Araújo nos autos do PAD nº 00190.107210/2019-56, apenas para afastar a incidência do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em razão da alterações promovidas pela Lei nº 14.230, sem, contudo, alterar a penalidade de demissão anteriormente aplicada, em virtude da aplicação do art. 117, inciso I, da Lei 8.112/90; e do art. 132, IV, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 9º da Lei nº 8.429/92. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 129, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 35000.001299/2017-51 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no PARECER n. 00124/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00149/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e pelo Despacho nº 00094/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer, por ser intempestivo, o pedido de reconsideração apresentado por CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA nos autos do PAD nº 35000.001299/2017-51. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 131, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 48419.986164/2014-46 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 2º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no PARECER n. 137/2023/CONJUR-CGU/CGU/ AG U , aprovado pelo Despacho nº 096/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o recurso hierárquico interposto por VANALDO NOGUEIRA LIMA nos autos do processo administrativo disciplinar nº 48419.986164/2014-46, nos termos do Parecer nº 52/2015/DECOR/CGU/AGU, do Parecer n.º 68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos estes da Consultoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 133, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.105512/2021-12 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 1º, do ANEXO I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00123/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00111/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, INDEFIRO o pedido de reconsideração interposto por THIAGO RÉGIS DA JUSTA RIBEIRO. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 134, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.004329/2013-82 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00154/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 27 de abril de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00110/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA, CPF nº .274.705-*, matrícula SIAPE nº 2354904. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 135, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.015220/2013-71 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00155/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 27 de abril de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00108/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Revisão apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA, CPF nº .274.705-, matrícula SIAPE nº 2354904. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 136, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.110945/2022-62 No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00099/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 02 de maio de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00114/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, para determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar em razão da prescrição da pretensão punitiva em relação a OTACÍLIO DE LIMA ARAÚ J O, observando-se o disposto no Parecer Vinculante GFM nº 03, que aprovou o Parecer nº 0 5 / 2 0 1 6 / CG U / AG U . VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 138, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 50000.014446/2017-46 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00066/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00169/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00115/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para deferir o Pedido de Reconsideração apresentado por HIDERALDO LUIZ CARON, CPF nº .497.930-, e para determinar o arquivamento do processo em razão da prescrição da penalidade de destituição de cargo em comissão, tendo em vista que a penalidade de suspensão que ainda a amparava está prescrita. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 145, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 00190.024508/2013-36 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adotando como fundamento deste ato o Parecer nº 00159/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 4 de maio de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00121/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico interposto pelo Senhor RICARDO HERRERA, CPF nº *.018.348-. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro