DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051000073 73 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207376, resolve: Nº 4.071 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, IGOR RACHID DE MORAES, matrícula no 357896, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207916, resolve: Nº 4.072 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ADRIANA DEL'ISOLA LIMA, matrícula no 349875, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207917, resolve: Nº 4.073 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANTONIA EDNALVA FERREIRA DE SOUSA, matrícula no 356144, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207918, resolve: Nº 4.074 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, CLEUMA BATISTA GUIMARÃES, matrícula no 372060, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207919, resolve: Nº 4.075 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, DEOLIN MENESES CHAGAS, matrícula no 228257, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-08, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207920, resolve: Nº 4.076 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, KELLYTON LINDOSO DA SILVA, matrícula no 390942, do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207921, resolve: Nº 4.077 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, MARCIA LEITÃO DOS SANTOS CÂNDIDO, matrícula no 313959, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207922, resolve: Nº 4.078 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, MARIANO SIQUEIRA MACIEL, matrícula no 378875, do cargo, em comissão, de MOTORISTA, AP-04, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207923, resolve: Nº 4.079 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, SAMYR RODRIGUES DE SOUZA QUADROS, matrícula no 367208, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207924, resolve: Nº 4.080 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, SIZINANDO RODRIGUES VENANCIO LIMA, matrícula no 381151, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/BLUNIDB - Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207925, resolve: Nº 4.081 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, GABRIEL VASCO LINHARES, matrícula no 395071, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207926, resolve: Nº 4.082 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, GETER ACASSIO LIMA, matrícula no 388352, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207927, resolve: Nº 4.083 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, HELAINE PIRES ALVES, matrícula no 383640, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207928, resolve: Nº 4.084 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, KARINE ANGELICA SAMPAIO DO COUTO, matrícula no 377330, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207930, resolve: Nº 4.085 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, MARLIA DE MOURA TEIXEIRA RIBEIRO, matrícula no 354950, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207931, resolve: Nº 4.086 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula no 175162, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207932, resolve: Nº 4.087 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, TATIANA CHRISTINA DE OLIVEIRA LACOMBE, matrícula no 358189, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207933, resolve: Nº 4.088 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, TATIARA XAVIER DOS SANTOS, matrícula no 204113, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-04, do órgão GABLID/BLJBRA - Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207934, resolve: Nº 4.089 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, matrícula no 350634, do cargo, em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207936, resolve: Nº 4.090 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANDRÉ VIDAL DA SILVA GARCIA JÚNIOR, matrícula no 363586, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207937, resolve: Nº 4.091 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANGELA BARBOSA MARTINS, matrícula no 383883, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207938, resolve: Nº 4.092 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANGELA MAGDA PESSOA, matrícula no 357653, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207939, resolve: Nº 4.093 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ELLEN POLLIANNA HERRERO ALMEIDA, matrícula no 312426, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207940, resolve: Nº 4.094 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, FLAVIA CORRÊA DE FREITAS SILVA, matrícula no 301283, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-04, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207941, resolve: Nº 4.095 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, FRANCISCO LUÍS DO NASCIMENTO, matrícula no 388091, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1207942, resolve: Nº 4.096 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, JUSSARA RAMOS MESSA, matrícula no 349371, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-04, do órgão GABLID/BLPSDREP - Bloco Parlamentar PSD/REPUBLICANOS.