DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000058 58 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentados para o caso da ACG Brasil - e o prazo estimado de 30 meses para início da operação fazem com que as barreiras à entrada nesse mercado sejam relativamente altas. Além disso, mesmo a implementação de uma operação de importação do produto sob análise demandaria, segundo estimativas do CADE, um investimento da ordem de R$ 4 milhões e a obtenção de uma série de licenças sanitária e de natureza regulatória. 2.1.4.3 Atos de concentração Quanto aos atos de concentração no setor afetado, o CADE identificou o Ato de Concentração Econômica nº 08700.009711/2014-78, referente à operação de aquisição do controle da Genix - Indústria Farmacêutica Ltda. pela Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda. De acordo com o CADE, concluiu-se que a operação geraria "uma imensa concentração no mercado discutido (acima dos 90% de participação), bem como acabaria por impor elevadas barreiras à entrada de eventuais novos players". Desse modo, entendeu-se que o mercado nacional de cápsulas rígidas não oferecia "condições de rivalidade suficientes para que fosse afastado o risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes, motivo pelo qual a operação não deveria ser aprovada tal como apresentada, ou seja, haveria a necessidade de se aplicar remédios antitruste visando neutralizar os efeitos negativos gerados pela operação". O CADE informou que, após duas propostas de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) que, "no entendimento do Conselho não produziriam os efeitos necessários para neutralizar os efeitos concorrenciais negativos", as empresas desistiram da operação, sendo determinado o arquivamento do processo por perda de objeto em 10 de junho de 2015. O CADE informou, ainda, que, após o arquivamento do processo, a Genix foi adquirida, no final de 2015, pela Mitsubishi Chemical e passou a adotar o nome Qualicaps. Já a Capsugel foi adquirida pelo Grupo Lonza em 2017, enquanto a ACG passou a produzir cápsulas no Brasil em 2019. Conforme o Conselho, em que pese as movimentações observadas no mercado ao longo do período, "permanecem as mesmas três concorrentes no mercado brasileiro de cápsulas duras". Em relação ao tema, a Qualicaps e a Capsugel citaram, em suas respostas aos questionários de interesse público, o Ato de Concentração Econômica nº 08700.009711/2014-78. A Capsugel informou que não foram submetidos ao CADE outros Atos de Concentração envolvendo o mercado de cápsulas duras de gelatinas desde então. A empresa destacou, contudo, as operações de aquisição da Genix pela Mitsubishi e da Capsugel pela Lonza, além do início da produção de cápsulas por parte da ACG. Por fim, a parte alegou que a "eventual aplicação de medida antidumping afetará, diretamente, o fornecimento de cápsulas por Lonza (Capsugel) no país, reduzindo sua competitividade enquanto player relevante do mercado". De acordo com a empresa, "este cenário levará a incentivos exacerbados de adoção de preços em patamares mais elevados, pelo tempo e procedimentos necessários para permitir a entrada bem-sucedida de novos entrantes no mercado". 2.2 Oferta internacional do produto sob análise A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras técnicas. 2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise 2.2.1.1 Capacidade produtiva do produto sob análise Em sua resposta questionário de interesse público, a Qualicaps apresentou dados de produção e consumo mundial de cápsulas de gelatinas tipo A (suína) e B (bovina) referentes a 2021, extraídos do relatório Future Market Insights. Produção e Consumo de Cápsulas Duras de gelatina Tipos A e B - 2021 (milheiros) [ CO N F I D E N C I A L ] Região Produção (i) Consumo (ii) (i) - (ii) (%) América Latina [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] América do Norte [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Europa [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Leste Asiático [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Oriente Médio e África [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Sudeste Asiático e Oceania [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Total Global [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ CO N F ] Fonte: Future Market Insisghts Elaboração: Qualicaps A empresa afirmou que haveria relevante excedente de produção na América Latina, superando o consumo da região em [CONFIDENCIAL]%, enquanto na América do Norte foi observado déficit de produção em relação ao consumo. Além disso, argumentou que haveria expressiva sobreoferta nas regiões do Leste e Sudeste Asiático, regiões que já teriam fornecido ao mercado brasileiro. Alegou, ainda, que há um excesso de produção mundial de [CONFIDENCIAL] milheiros, que corresponde a [CONFIDENCIAL] % da produção global e a [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro de cápsulas. Considerando os dados apresentados, a região da América do Norte, que engloba as origens investigadas, foi responsável por [CONFIDENCIAL]% da produção mundial de cápsulas e por [CONFIDENCIAL]% do consumo global. Nesse sentido, observa- se que a região tem necessidade de importar volume relevante para o atendimento de seu consumo. Por outro lado, as regiões do Leste e Sudeste Asiático se consolidaram como as principais produtoras do produto, com participação de CONFIDENCIAL]% na produção mundial. Diante do volume consumido por tais regiões, observa-se que estas origens se caracterizam como exportadoras líquidas, possuindo excedente exportável de [CONFIDENCIAL] milheiros, equivalente [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro. A Qualicaps também apresentou estimativas de produção e consumo mundiais de cápsulas para os anos de 2025 e 2031, com base no relatório Future Market Insights: Produção e Consumo de Cápsulas Duras de gelatina Tipos A e B - 2025 e 2031 (em número-índice de milheiros) [ CO N F I D E N C I A L ] Região 2025 2031 Produção (i) Consumo (ii) (i) - (ii) (%) Produção (i) Consumo (ii) (i) - (ii) (%) América Latina 100 100 100 [ CO N F ] 138,3 149,5 128,7 [ CO N F ] América do Norte 100 100 -100 [ CO N F ] 127,8 120,7 -115,3 [ CO N F ] Europa 100 100 -100 [ CO N F ] 133,9 130,4 -126,9 [ CO N F ] Leste Asiático 100 100 100 [ CO N F ] 143,9 136,2 149,7 [ CO N F ] Oriente Médio e África 100 100 -100 [ CO N F ] 0,0 133,4 -133,4 [ CO N F ] Sudeste Asiático e Oceania 100 100 100 [ CO N F ] 138,6 138,6 138,5 [ CO N F ] Total Global 100 100 100 [ CO N F ] 138,1 130,1 199,4 [ CO N F ] Fonte: Future Market Insisghts Elaboração: Qualicaps As estimativas apresentadas demonstram comportamento semelhante ao observado ao longo do ano de 2020, com relevante excedente exportável produzido, sobretudo, nas regiões do Leste e Sudeste Asiático, e, em menor montante, na região da América Latina. Desse modo, de acordo com os dados apresentados pela Qualicaps, em 2020, as origens não investigadas foram responsáveis por [CONFIDENCIAL]% da produção global cápsulas, enquanto as origens investigadas responderam por [CONFIDENCIAL]%. Por sua vez, as previsões para os anos de 2025 e 2031 demonstraram comportamento semelhante ao observado no ano de 2020, sendo que as origens investigadas seriam responsáveis por [CONFIDENCIAL]% da produção mundial de cápsulas em 2025 e por [CONFIDENCIAL]% em 2031. Por fim, a Qualicaps apresentou as participações das maiores empresas exportadoras de cápsulas vazias no mundo por faturamento, no ano de 2020. Ainda segundo a empresa, os [CONFIDENCIAL]% dos mercados restantes foram divididos entre as empresas: [CONFIDENCIAL]. Além disso, alegou, consoante relatório Markets and Markets, que, [ CO N F I D E N C I A L ] . Nesse sentido, argumentou que os maiores produtores contariam com vantagens como: redes mais robustas de marketing e distribuição, maior volume de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e um maior reconhecimento de marca. Adicionalmente, alegou que a Capsugel teria aproveitado tais vantagens, além de praticar "preços baixíssimos, possíveis apenas através da prática de dumping, o que por último resultou na inibição do poder de contestação dos pequeno e médios players que pretendiam se consolidar no mercado brasileiro, e fez com que os players já consolidados se vissem obrigados a aderir a medidas drásticas para permanecer no mercado". Em sua resposta ao questionário de interesse público para fins de avaliação preliminar, a Capsugel também citou as empresas referidas anteriormente pela Qualicaps como as principais produtoras mundiais de cápsulas. Informou, ademais, que outros produtores internacionais estariam investindo em expansão de sua capacidade produtiva, como a empresa Procaps. No entanto, de acordo com a parte, esta expansão se refere às cápsulas moles de gelatinas, não abarcadas pelo escopo da presente avaliação de interesse público. Nesse sentido, a Capsugel alegou que o mercado mundial de cápsulas duras de gelatinas vazias sofreria de "falta de produtos", gerando, assim, estímulos para que determinados produtores escolhessem em que mercados pretendem atuar. Conforme a parte, um exemplo disso seria a empresa ACG, que "opta por exportar uma parcela relevante de sua produção para o mercado norte-americano, em vista da grande demanda do produto naquele país". No entanto, vale destacar que os dados apresentados pela Qualicaps demonstram um excedente produtivo mundial de cápsulas, o que contraria a afirmação da Capsugel. Para a comprovação de sua alegação, a Capsugel apresentou a evolução das exportações brasileiras de cápsulas duras de gelatina. Ressalta-se, no entanto, que os dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos das cápsulas duras de gelatinas vazias, objetos da presente avaliação de interesse público. Diante dos dados apresentados, a Capsugel alegou que a empresa ACG não priorizaria o mercado brasileiro, uma vez que, conforme notícia apresentada no Parecer SEI nº 17.480/2021/ME, a ACG exportaria cerca de 50% de sua capacidade instalada. Ressalta- se, contudo, que não foi possível confirmar se o crescimento das exportações foi resultado das operações da ACG, uma vez que os dados coletados no ComexStat não permitem o detalhamento por empresa exportadora. Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Qualicaps reiterou os dados - já apresentados na fase preliminar desta avaliação de interesse público - sobre as capacidades produtivas dos principais players mundiais do mercado de cápsulas de gelatina. Segundo a Qualicaps, os dados apresentados na figura abaixo demonstrariam claramente que há excedente de oferta significativo na Ásia no que diz respeito ao volume de produção, sendo possível identificar que há empresas que poderiam exportar ou aumentar exportações para o Brasil caso haja necessidade, conforme lista apresentada. Para a produtora doméstica, caso se considere a capacidade ociosa instalada dos players e não somente a produção, tais excedentes seriam ainda mais significativos, dado que haveria ociosidade considerável. Em resumo, a Qualicaps concluiu que haveria número relevante de origens alternativas com disponibilidade para oferta de cápsulas ao mercado brasileiro - tanto no que diz respeito à capacidade de produção como quanto à capacidade ociosa, bem como no que diz respeito ao excedente exportável e potencial exportador das origens não investigadas. Na mesma ocasião, a Qualicaps rebateu o argumento da Capsugel de que o mercado mundial sofreria uma suposta falta de produtos, caso os direitos antidumping pleiteados fossem aplicados. Para a produtora doméstica, a Capsugel não teria apresentado informações robustas que corroborassem sua argumentação. A Qualicaps reiterou que haveria excesso de oferta em nível mundial, não sendo possível indicar que o excesso de demanda norte-americano ensejaria falta de produtos. Segundo a Qualicaps, o que fica claro é exatamente o oposto. Ou seja, mesmo com o excesso de demanda norte-americano ainda haveria excesso de oferta em termos mundiais, em especial por conta dos elevados excedentes de produção da Ásia. Em sua manifestação final, a Qualicaps repisou o argumento de que existiria um número relevante de origens exportadoras do produto, com capacidade produtiva suficiente para abastecer parte da demanda brasileira e mitigar eventual risco de desabastecimento do mercado. Adicionalmente, a Qualicaps reiterou o argumento a respeito da existência de significativa capacidade ociosa instalada por parte dos principais fabricantes mundiais. Tais dados reforçariam que existe produção mundial suficiente para atender ao mercado nacional por meio de outros fabricantes além das origens sob análise. Nesse sentido, se destacariam a China, a Bélgica e a Índia, origens exportadoras do produto com suposta viabilidade de aumentar o nível de exportação para o Brasil. Segundo a produtora doméstica, esses três países seriam responsáveis por, respectivamente, 23,4%, 14,8% e 14,5% das exportações mundiais, e destinariam um percentual irrisório da sua produção para o Brasil. 2.2.1.2 Exportações mundiais do produto sob análise Com o objetivo de analisar a oferta internacional do produto, buscou-se identificar os maiores exportadores mundiais dos produtos classificados no código 9602.00 do Sistema Harmonizado (SH), com base em informações disponíveis no sítio eletrônico Comtrade, da Organização das Nações Unidas (ONU). Ressalta-se que, por não ser possível a depuração das estatísticas internacionais de maneira desagregada, dada a ausência de detalhamento dos produtos abarcados nos volumes identificados, os dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos das cápsulas duras de gelatinas vazias. Cumpre registrar, ademais, que as informações relativas aos EUA e à China não estavam disponíveis no sítio eletrônico, de modo que foi necessário obter tais informações por meio da base de dados espelhada (mirror data), também oferecida pelo Comtrade. As informações disponibilizadas pelo mirror data são fornecidas pelos parceiros comerciais desses países. Tabela 4 - Lista dos países exportadores de cápsulas em P5 Origens Volume Exportado (Kg) Participação nas exportações mundiais (%) 1 China 7.215.106 23,4% 2 Bélgica 4.576.403 14,8% 3 Índia 4.485.827 14,5% 4 México 3.086.123 10,0% 5 EUA 2.891.482 9,4%