DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000171 171 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 252, DE 8 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 93; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114154/2023-10, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TUBARÃO (SC) - PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0035-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 253, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117767/2023-17, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BE LO HORIZONTE (MG) - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0273-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 254, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116636/2023-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LAMBARI (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), na linha ALFENAS (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0236-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da DECISÃO SUPAS Nº 214, de 13 de abril de 2023, publicada no DOU nº 73, de 17 de Abril de 2023, seção 1, página nº 168, Onde-se lê: "prefixo 16-0213-00", Leia - se: "prefixo 16-0213-30" DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 5 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 042, de 2 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.067979/2023-38, delibera: Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso - Sindicam/MT, CNPJ nº 33.004.235/0001- 00, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico - RT em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 5 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 020, de 2 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.233313/2022-01, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de contrato de adesão para outorgar, por autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios de Maricá/RJ e Rio Bonito/RJ, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do requerimento da empresa DTA Engenharia Ltda., CNPJ nº 02.385.674/0001-87, nos termos do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Após assinatura do contrato de adesão pela Agência Nacional de Transportes - ANTT, a empresa DTA Engenharia Ltda. deverá opor a sua assinatura no documento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 214, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Decisão nº 402/2022/SUROD/ANTT, de 10/11/2022, referente a implantação de rede elétrica na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A - Equatorial Energia Goiás O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227329/2022-77, decide: Art. 1º Alterar a Decisão nº 402/2022/SUROD/ANTT (14430812) de 10/11/2022, publicada no D.O.U. de 22/11/2022, substituindo o responsável pela implantação da rede elétrica no km 286+716m, na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, no município de Catalão/GO, que passará para a responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A - Equatorial Energia Goiás. Art. 2º A Concessionária ECO050 deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 234, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de implantação da Unidade Operacional (UOP) da PRF, km 331+600m da BR-116/RJ, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.098363/2023-17, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obras de implantação de Unidade Operacional (UOP) da PRF no km 331+600m, na Rodovia BR-116/RJ, no município de Resende/RJ. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: UNIDADE OPERACIONAL (UOP) DA PRF - KM 331+600M - BR- 116/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 537769,400842 7511564,948032 111º 56' 14'' 10,44m 2.035,65m² . P_02 537779,085392 7511561,047531 112º 08' 20'' 17,64m . P_03 537795,425896 7511554,399399 112º 02' 10'' 11,88m . P_04 537806,441999 7511549,940545 112º 07' 43'' 13,09m . P_05 537818,570503 7511545,008596 112º 13' 40'' 12,23m . P_06 537829,894506 7511540,380943 111º 54' 39'' 13,06m . P_07 537842,007709 7511535,508794 111º 54' 54'' 09,66m . P_08 537850,973311 7511531,901931 111º 59' 33'' 12,78m . P_09 537862,827880 7511527,114168 202º 02' 57'' 13,00m . P_10 537857,946825 7511515,062848 262º 05' 51'' 13,50m . P_11 537844,576037 7511513,206887 281º 51' 36'' 24,21m . P_12 537820,883441 7511518,182423 297º 51' 47'' 55,82m . P_13 537771,536958 7511544,269451 325º 27' 00'' 11,64m . P_14 537764,934410 7511553,858306 21º 56' 14'' 11,96m . P_01 537769,400842 7511564,948032 . ÁREA TOTAL 2.035,65m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.035,65 m².