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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 82

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051100082 82 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA TRT/GP/DG Nº 309, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nomear o candidato DIOGO OLIVA VIVALDINI, aprovado em concurso público homologado por este Tribunal no ano de 2017, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em 9º lugar da lista de ampla concorrência, para exercer, em caráter efetivo, o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, até então ocupado pela servidora SANDRA REGINA TASSO, que, por intermédio da Portaria TRT/GP/DG/600/2022, publicada em 21 de novembro de 2022, no DOU nº 218, Seção 2, página 59, tornou-se vago em decorrência de aposentadoria, nos termos do artigo 33, inciso VII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pela desistência expressa da nomeação de Gabriela Zavadinack e Bruna Mattos dos Santos e pela desistência expressa da posse de Mariana Socorro Cunha Costa. Des. João Marcelo Balsanelli PORTARIA TRT/GP/DG Nº 308, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolveE: Tornar sem efeito a nomeação da candidata MARIANA SOCORRO CUNHA COSTA, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, ocorrida por intermédio da Portaria TRT/GP/DG 207/2023, publicada no Diário Oficial da União, número 70, seção 2, página 75, de 12/04/2023, em virtude de desistência expressa da posse. Des. João Marcelo Balsanelli Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 170, DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, resolve: NOMEAR ad hoc o Dr. Hebert Chimicatti para que represente o COFFITO junto à Comissão Eleitoral do CREFITO-18 e perante os representantes de chapas concorrentes ao pleito eleitoral, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução- COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, além de praticar atos decisórios, quando necessários, no sentido de assegurar o regular andamento do procedimento de escrutinação dos votos relativos ao processo eleitoral em curso. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA CRM/ES Nº 1.361, DE 10 DE MAIO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; DETERMINO: Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no Concurso Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CRM-ES. Cargo: 230 - Técnico Administrativo - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP) Nome/Inscrição/Classificação Fabricio Pereira da Silva 360.01064458-9/15º ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA Presidente em Exercício do CRM-ES RUY LORA FILHO Secretário-geral do CRM-ES CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO PORTARIA Nº 40, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Wanderson Werner Büttelbrun, do cargo efetivo de Assistente de Comunicação e Tecnologia, a partir de 09/05/2023. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHEYENNE VIEIRA MARQUES Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2/2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 23000.014500/2023-29 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de FEVEREIRO de 2023: . Nome CPF Matrícula Benefício . DEOCLY PAULO FERREIRA .396.397.* 43279 APOSENTADORIA . FERNANDO ALVES DO NASCIMENTO JUNQUEIRA 714.051. 5959543 P E N S ÃO . MARIA DE FÁTIMA DA SILVA .255.157. 5847818 P E N S ÃO . MARIA SOARES COSTA .650.601.* 4865782 P E N S ÃO . NELI DA CONCEIÇÃO PAULINO LIMA .457.767.* 3556425 P E N S ÃO 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255/7055, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. SILVILENE SOUZA DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BARBACENA EDITAL Nº 27, DE 10 DE MAIO DE 2023 O DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: . NOME CPF MATRÍCULA SIAPE . GERALDA MOREIRA DA MOTA 656.388.406-72 6754091 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do(s) interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (32) 98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de FEVEREIRO/2023: . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 01 ANTONIA GOES DA SILVA 289.788.544-00 Beneficiário . 02 CARLOS ALBERTO FERNANDES 046.933.024-49 Aposentado . 03 HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA 004.791.014-34 Beneficiário . 04 LUIZ ANTONIO CORREA 028.728.464-68 Aposentado . 05 MARIA APARECIDA DE AGUIAR 447.948.354-34 Beneficiário . 06 MARIA DE FATIMA DA SILVA 234.513.004-00 Beneficiário . 07 MARIA JOSE DA SILVA COSTA 189.425.474-00 Beneficiário . 08 RITA MARIA BELO DA SILVA 275.375.954-53 Beneficiário . 09 RUTE ADRIANO DA SILVA 661.413.204-06 Beneficiário . 10 SEVERINA ANA DOS SANTOS 335.372.594-68 Beneficiário 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. GABRIEL RIVAS DE MELO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 9 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23107.013517/2023-71 A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.