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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 146

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100146 146 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.936, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004950/2014-83, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17412/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00167/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO PIRATININGA DE PIRAJU LTDA (CNPJ nº 54.662.770/0001-29), nos termos da Portaria MVOP nº 477, datada em 6 de outubro de 1960, publicada em 13 de outubro de 1960, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraju, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.942, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.027200/2013-07, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2027/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00175/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada à RÁDIO ATLÂNTICA LTDA (CNPJ nº 58.199.233/0001-45), nos termos do Decreto nº 135, de 26 de abril de 1935, publicado em 8 de maio de 1935, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santos, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.094, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013521/2022-10, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Positiva FM São Pedro, inscrita no CNPJ sob nº 31.379.056/0001-22, cuja sede se situa na Rua Olho D'água, n° 300 - Centro, na localidade de São Pedro da Água Branca, estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.119, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017732/2022-21, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária MIX Distrito de Primavera, inscrita no CNPJ sob nº 30.572.533/0001-09, cuja sede se situa na Rua Dolomita, nº 444, 2º Piso, Sala 01, esquina com Rua Ônix, lote 001, quadra 005 - Santa Felicidade, na localidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.276, DE 9 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90, inciso I, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.069761/2013-75, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5174/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00252/2023/CONJUR- M CO M / CG U / AG U . Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 51.779.726/0001-05, por meio da Portaria MVOP nº 626, datada de 8 de julho de 1946, para a Rádio Cultura de Comunicações Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 10.879.579/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50414462963, no município de Lorena, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . José Anselmo de Carvalho 25.000 25.000,00 . Selma Leite de Carvalho 25.000 25.000,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . José Anselmo de Carvalho Administrador . Selma Leite de Carvalho Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.399, DE 8 DE MAIO DE 2023 Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022; IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação. Art. 3º O Ministério das Comunicações: I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar conhecimento, da ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos. JUSCELINO FILHO ANEXO . I. Pessoa Jurídica Titular: Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. (07.756.651/0001- 55). . II. Pessoa Jurídica Emissora: Brasil Tecnologia e Participações S.A. (35.764.708/0001- 01). . III. Descrição do Projeto: Rede de transporte, rede de acesso, rede local sem fio, centro de dados (data center), rede de comunicação máquina a máquina, incluindo Internet das Coisas - IoT, cabo subfluvial, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações. . IV. Setor: Telecomunicações. . V. Unidades da Federação: RS, SC, PR, MS, MT, GO, DF, MG, SP, RJ e ES. . VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures: R$ 400.000.000,00. . VII. Processo: 53115.000993/2023-93. PORTARIA MCOM Nº 9.410, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, para dispor sobre o Regulamento de Sanções Administrativas. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.008302/2023-08, resolve: Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo alterar a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, para dispor sobre o Regulamento de Sanções Administrativas (RSA). Art. 2º O Livro VI, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 2023, passa a ser denominado "Da Fiscalização Regulatória". Art. 3º O Capítulo I, do Livro VI, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74-A. A apuração de infrações, a aplicação de sanções administrativas e a regularização de condutas relacionadas à exploração de serviços de radiodifusão e seus ancilares reger-se-ão pelo disposto no presente Capítulo. Parágrafo único. Submetem-se às disposições deste Capítulo as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de radiodifusão e seus ancilares.