DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100149 149 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Deixar de instituir e manter Conselho Comunitário R A D CO M Leve . Não comunicar a alteração de horário de funcionamento R A D CO M Leve . Deixar de irradiar a denominação autorizada em conformidade com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações R A D CO M Leve . Irradiar identificação da emissora utilizando denominação de fantasia em desconformidade com a regulamentação vigente R A D CO M Leve . Utilizar denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações R A D CO M Leve . Deixar de transmitir o programa de divulgação oficial dos atos dos Poderes da República, nas hipóteses e condições previstas em lei OM, OC, OT, FM, RADCOM, RTR Leve . Deixar de veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil" OM, OC, OT, FM, RADCOM, RTR Leve . Comprometer a geração de conteúdo local na localidade de outorga em razão da alteração do estúdio principal e auxiliar em localidade diferente daquela para a qual o serviço foi outorgado OM, OC, OT, FM Leve . Deixar de declarar, durante retransmissões, que se trata de programação retransmitida RTV, RpTV Leve . Executar o serviço com as características referentes à recepção dos sinais diferentes das autorizadas pelo Poder Concedente RTV, RpTV Leve . Não observar o disposto sobre elevação injustificável de volume, nos termos da regulamentação OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Leve . Desrespeitar exigência do tempo de funcionamento diário da estação Todos Leve . Deixar de comunicar ao Ministério das Comunicações interrupção ocorrida, com a duração e suas causas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Leve . Apresentar solicitação de licenciamento de estações após o prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020, com a redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021, e antes de 31 de dezembro de 2023 Todos Leve . Deixar de apresentar as alterações contratuais ou estatutárias ao Ministério das Comunicações, no prazo de sessenta dias, contado da realização do ato OM, OC, OT, FM, TV Média . Deixar de apresentar ao Ministério das Comunicações as alterações dos atos constitutivos e as modificações da composição da diretoria, no prazo de trinta dias, contado a partir do seu registro ou averbação na repartição competente R A D CO M Média . Deixar de inserir os recursos de acessibilidade, para as pessoas com deficiência, conforme norma específica TV, RTV, RpTV Média . Não adaptar ou substituir a estação transmissora e/ou retransmissora, no prazo estipulado no item 9.1 do Anexo XLVI da Portaria MCOM nº 9.018, de 5 de abril de 2023 (Norma Complementar nº 01/2006), a fim de comportar os recursos de acessibilidade definidos na referida Norma TV, RTV, RpTV Média . Não veicular programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos, programas produzidos no município de outorga ou por produtora independente, de acordo com os percentuais e limites previstos na legislação em vigor, nos contratos de concessão e atos de outorga Todos Média . Formar redes na prestação do serviço de radiodifusão comunitária R A D CO M Média . Deixar de manter em arquivo a gravação da programação durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua transmissão OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média . Deixar de conservar em arquivo os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média . Deixar de conservar em arquivo programação referente a programas políticos e outros de mesma natureza, pelo prazo de: a) 20 (vinte) dias, para as concessionárias ou permissionárias que operem com até 1 kW de potência; b) 30 (trinta) dias para as demais. OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média . Não possuir equipamento de áudio apto a atender o disposto no artigo 71 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 OM, OC, OT, FM, TV Média . Deixar de irradiar, simultaneamente, mesma programação em tecnologias analógica e digital, durante o período de transição dos sistemas TV, RTV Média . Executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os termos da licença ou não atender às normas e condições estabelecidas para essa execução OM, OC, OT, FM, TV, RTR Média . Descumprir as exigências ou as instruções baixadas pela Justiça Eleitoral OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Média . Retransmitir sinais e programação de geradoras não comunicadas, no prazo de 30 dias, da alteração da geradora cedente de sua programação RTV Média . Retransmitir sinais e programação de geradora cedente de programação não autorizada pelo Ministério das Comunicações no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média . Retransmitir a mesma programação básica veiculada pela emissora geradora ou retransmitida na localidade de outorga no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média . Não destinar espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade R A D CO M Média . Não ter inserido programação com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade RADCOM, RTV, RTR Média . Transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem autorização prévia OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV, RTR Média . Modificar os termos e as condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização R A D CO M Média . Alterar as características constantes da licença para funcionamento de estação, sem observar as formalidades estabelecidas na legislação Todos Média . Nomear administradores ou gerentes que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial sem cumprir a condição de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos OM, OC, OT, FM, TV Média . Nomear dirigentes sem cumprir a condição de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos R A D CO M Média . Deixar de destinar no mínimo 5% (cinco por cento) da programação diária para transmissão de serviço noticioso OM, OC, OT, FM, TV Média . Inserir programação local de cunho jornalístico acima de 3 (três) horas diárias no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média . Inserir programação local sem cunho jornalístico acima do limite de 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida pela emissora de radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem retransmitidos no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média . Admitir pessoa na administração ou gerência, que participe da administração ou gerência de outra concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma localidade Todos Grave . Veicular publicidade ou admitir forma de patrocínio em desconformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes Todos Grave . Veicular programação própria na prestação do serviço de retransmissão de televisão, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação em vigor RTV Grave . Deixar de cumprir, no tempo estipulado, exigência feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel Todos Grave . Manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio comunitária à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais R A D CO M Grave . Ceder ou arrendar emissora de RADCOM ou os horários de sua programação R A D CO M Grave . Expor pessoas a situações que redundem em constrangimento OM, OC, OT, FM, TV Grave . Descumprir as finalidades constitucionais e legais do serviço de radiodifusão Todos Grave . Iniciar a execução do serviço sem a autorização para funcionamento em caráter provisório ou licença de funcionamento Todos Grave . Ultrapassar o limite de detenção, por uma mesma entidade ou pelas pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo, de mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade, com exceção do disposto no Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013 OM, OC, OT, FM, TV Grave . Ultrapassar a inserção de programação local a 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida pela estação geradora RTV Grave . Operar o serviço em canal virtual diferente daquele que foi aprovado TV, RTV Grave . Utilizar equipamentos diversos dos aprovados ou instalações que não obedeçam as especificações técnicas constantes da licença de funcionamento OM, OC, OT, FM, TV, RTR Grave . Executar o serviço de radiodifusão sem supervisão de responsável técnico OM, OC, OT, FM, TV Grave . Deixar de integrar as redes de radiodifusão obrigatórias, quando convocadas pela autoridade competente OM, OC, OT, FM, TV, RADCOM, RTR Grave . Deixar de obedecer à convocação para integrar redes em situações de guerra, calamidade pública e epidemias R A D CO M Gravíssima . Transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço de radiodifusão comunitária R A D CO M Gravíssima . Admitir, como diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial OM, OC, OT, FM, TV, RADCOM, RTR Gravíssima . Deixar de observar as disposições contidas no artigo 222, caput e seus §§ 1º e 2º da Constituição Fe d e r a l OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima . Promover transferência da concessão, permissão ou autorização, sem prévia anuência do Ministério das Comunicações OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima . Desrespeitar os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão OM, OC, OT, FM, TV Gravíssima . Executar o serviço de radiodifusão sem a devida outorga Todos Gravíssima . Não observar o prazo para início da execução do serviço Todos Gravíssima . Não atender aos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga OM, OC, OT, FM, TV Gravíssima . Deixar de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima . Obstar que cidadão da comunidade tenha direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações R A D CO M Gravíssima . Praticar abuso no exercício de liberdade da radiodifusão, na forma do artigo 53 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Todos Gravíssima . Interromper a execução dos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações Todos Gravíssima