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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 170

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100170 170 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Tianjin Futong Information Technology Co. (Futong) - no relatório anual de 2020 as peticionárias apontaram projetos que envolvem recursos governamentais, tais como: Seção de projeto de haste pré-fabricada em fibra óptica"; "Fundos Especiais Provinciais de 2018 para o Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas Emergentes"; e "O terceiro lote de 2018 transformação técnica de empresas industriais provinciais Seção de projetos financiados". No mesmo item do referido relatório há indicação de subvenções governamentais no total de RMB 109.714.055,55. No relatório semestral de 2021, as peticionárias identificaram subsídios governamentais no montante de RMB 3.367.485,52. - Hubei Kaile Technology Co., Ltd. (Kaile) - no relatório anual de 2020 as peticionárias assinalaram referência a projetos que envolvem subsídios governamentais, por exemplo: "Comunicação Quântica Fotoelétrica Construção de comunicações Quânticas Segundo projeto de decoração" e "Projeto de construção de Engenharia de Fibra Optoeletrônica de Comunicação Quântica". Ainda o referido documento aponta subsídios governamentais de RMB 8.865.440,45 e de RMB 33.513.966,98. Já no relatório semestral de 2021, as peticionárias destacaram subsídios nos montantes de RMB 7.791.482,50 e RMB 18.764.162,50. - Jiangsu Yongding Co., Ltd. (Yongding) - No relatório semestral de 2021, as peticionárias identificaram subsídios governamentais de RMB 61.296.816,71 e de RMB 13.350.798,19. - Sichuan Huiyuan Optical Communication Co. (Huiyuan) - no relatório anual de 2020 as peticionárias apontaram subsídios governamentais para projetos como "Província de Sichuan 2016 Segundo Lote de Ciências" e "Projeto de R&D para comprar e construir uma plataforma de aplicativos de big data para sistema de rede de veículos". O total de subsídios indicado no documento foi RMB 16.837.493,85. Ressalte-se que as peticionárias citaram o relatório semestral de 2021 dessa empresa, entretanto, não forneceram o respectivo documento. - Nanjing Huayi Technology Co. (Huayi) - o relatório anual de 2020 as peticionárias assinalaram total de subsídios governamentais de RMB 128.993.734,59 e fizeram referências aos projetos de desenvolvimento de infraestruturas de informação na indústria de cabos de fibra óptica e de promoção e melhoria das redes de fibra óptica gigabit. Todavia, não foi possível localizar a referência exata no documento fornecido. Ademais, as peticionárias fizeram alusão ao relatório semestral de 2021 dessa empresa, mas não forneceram o respectivo documento. 180. Em face das argumentações trazidas, as peticionárias afirmaram que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de cabos de fibra óptica e sugeriu adoção da metodologia prevista no art. 15, inciso I do Decreto nº 8.058, de 2013, para a apuração do valor normal para a China. 4.1.3. Da análise sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação 181. Ressalta-se, inicialmente, que o objetivo desta análise não é apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação. 182. Cumpre destacar que a complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 183. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado na China no segmento produtivo de cabos de fibra óptica no âmbito deste processo, levou-se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazidos pelas peticionárias, e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar a convicção da autoridade investigadora para fins de início da investigação. 184. Inicialmente, as peticionárias delinearam panorama da participação do governo chinês na economia daquele país, indicando entre os elementos fáticos a elaboração dos planos quinquenais, os quais estabeleceriam as metas governamentais e os setores prioritários a cada cinco anos; a participação do Partido Comunista Chinês (Partido) nas empresas e setores estratégicos; a intervenção do governo chinês no sistema financeiro , com concessão de empréstimos preferenciais para determinados setores e o controle da oferta de matérias-primas e outros fatores produtivos, incluindo propriedades. As peticionárias também discorreram sobre o controle estatal no setor de energia elétrica. 185. Nesse ponto, conforme já abordado anteriormente, é importante ressaltar que aspectos de intervenção do governo da China em sua economia de forma ampla não são considerados, isoladamente, como determinantes para se atingir uma conclusão a respeito da prevalência de condições de economia de mercado em determinado setor. Faz- se necessário que as partes interessadas consigam, por meio de elementos de prova, estabelecer a conexão entre os planos diretivos e as ações do governo central ou, ainda, dos governos locais sobre o setor objeto da análise. 186. Acerca da intervenção estatal na economia, as peticionárias aportaram trecho do estudo "Report on Chinese Industrial Policies" (Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutier), para indicar que o Partido manteria rede de organizações do partido no interior de companhias, ainda que de natureza privada, compostas por membros do partido, que teriam por finalidade assegurar que as empresas adotem e mantenham políticas e decisões que se coadunem com as diretrizes do próprio partido. Esse controle seria maior em setores industriais considerados estratégicos, os quais poderiam até mesmo ser submetidos a total controle estatal. Nesses setores reputados como estratégicos, a maior parte das decisões seriam tomadas pelo governo chinês, o qual também limitaria a atuação de entidades não governamentais. 187. As peticionárias mencionaram que na Portaria SECINT nº 4.353, de 2019, afirmou-se que a presença massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional, por meio de influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou indireta (por meio de Comitês do Partido, subsídios e outras práticas), atrai o setor privado para a órbita do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o alinhamento gera maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no setor. 188. As peticionárias lograram correlacionar as políticas sobre produtos de alta tecnologia, a Broadband China Strategy, os Planos Quinquenais e o plano Made in China 2025, ao setor de cabos de fibra óptica, caracterizando prioridade dada pelo governo chinês ao setor e consequente potencial para usufruto de incentivos e benefícios, conforme detalhado no item anterior. 189. As peticionárias demonstraram que existiria participação estatal nos produtores/exportadores chineses de cabos de fibra óptica, a saber: (i) Jiangsu Zhongli Group Co., Ltd. conta com duas empresas estatais dentre seus acionistas, China Development Bank Guokai Finance Co.,Ltd. (4,21%) e ChangShu Development and Investment (3,09%); (ii) Shenzen Tefa Information Co. - controlada pelo município de Shenzhen (Supervision of State-owned Assets of Shenzhen Municipal People's Government regulatory commission , e.g. regulating employment, financial services etc); (iii) Changfei Optical Fibre and Cable Co. Ltd. (YOFC) que possui duas estatais entre os dez maiores acionistas; (iv) Tianjin Futong Information Technology Co. (Futong) possui controle estatal de 4%; (v) Jiangsu Zhongtian Technology (ZTT) possui controle estatal de 5,37% e (vi) Fiberhome Communication Technology que possui três estatais entre os dez maiores acionistas. Com relação à empresa Fiberhome, é importante destacar que ela pertence ao grupo estatal Fiberhome Technology Group Co., Ltd. 190. Segundo as informações de produção de cabos de fibra óptica na China constante do relatório CRU Telecom Cables Market Outlook, de agosto de 2022, fornecido pelas peticionárias, essas empresas corresponderam a [CONFIDENCIAL], em média, da produção chinesa no período de 2017 a 2022 do referido produto, da seguinte forma: [ CO N F I D E N C I A L ] Em mil F-km China 2017 2018 2019 2020 2021 2022 [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Empresas* [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Proporção [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: CRU International Limited 191. As peticionárias também revelaram registro de subsídios/subvenções estatais nos registros financeiros das empresas Changfei Optical Fibre & Cable Co., Ltd. (YOFC), ZTT, Fiberhome, Hengtong, Tongding, Zhongli, Shenzen Tefa Information Co., Tianjin Futong Xinmao Technology, Kaile, Yongding, Huiyuan e Huayi. Somente as empresas [CONFIDENCIAL] exportaram para o Brasil no período de análise de dano. No entanto, o conjunto de empresas avaliado pelas peticionárias representou em média [CONFIDENCIAL]% da produção chinesa no período de 2017 a 2022, de acordo com os dados de produção de cabos de fibra óptica na China constante do relatório CRU Telecom Cables Market Outlook, de agosto de 2022, fornecido na petição, conforme tabela abaixo: