DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100172 172 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Preço de Exportação - China [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2.580,24 Fonte: RFB 214. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 2.580,24/t (dois mil, quinhentos e oitenta dólares estadunidenses e vinte e quatro centavos por quilograma), na condição FOB. 4.1.7. Da margem de dumping da China 215. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 216. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 217. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) 11.814,68 2.580,24 9.234,44 357,89% Fonte: Dados anteriores/Petição 111. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 9.234,44/t (nove mil, duzentos e trinta e quatro dólares estadunidenses e quarenta e quatro centavos por tonelada). 4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping 218. A margem de dumping apurada anteriormente, com base nas informações apresentadas pelas peticionárias devidamente ajustadas conforme metodologia de cálculo adotada, demonstram a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de cabos de fibra óptica da China para o Brasil, desembaraçadas no período de julho de 2021 a junho de 2022. 5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 5.1. Das importações 219. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de cabos de fibra óptica importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 8544.70.10 da NCM, fornecidos pela RFB. 220. O produto objeto da investigação é comumente classificado no subitem 8544.70.10 da NCM, no qual, ressalte-se, podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de importação considerados ao longo deste documento os cabos ópticos "conectorizados". 221. Importante ressaltar que também foram expurgados produtos erroneamente classificados na NCM 8544.70.10, como os cabos de fibra óptica submarinos e os cabos de fibras ópticas com revestimento externo de alumínio - OPGW, tendo em vista que possuem classificação tarifária específica, NCM 8544.70.20 (Cabos de fibra óptica com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) e NCM 8544.70.30 (cabos de fibra óptica com revestimento externo de alumínio), respectivamente. 222. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO]. 223. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de cabos de fibra óptica, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em número-índice t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 174,2 255,0 439,7 369,6 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 174,2 255,0 439,7 369,6 [ R ES T . ] Variação - 74,2% 46,4% 72,4% (15,9%) 269,5% Hong Kong 100,0 317,0 781,3 1.241,5 250,9 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 340,4 108,5 106,6 162,7 [ R ES T . ] Colômbia 100,0 268,2 4,7 126,0 228,9 [ R ES T . ] Japão 100,0 41,9 113,4 94,8 975,2 [ R ES T . ] Espanha 100,0 2.524,7 2.901,3 12.247,1 462,4 [ R ES T . ] Outras() 100,0 616,3 195,5 67,4 3,8 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 487,4 403,3 538,2 112,8 [ R ES T . ] Variação - 387,4% (17,2%) 33,4% (79,0)% 12,7% Total Geral 100,0 195,7 265,2 446,4 352,0 [ R ES T . ] Variação - 95,6% 35,5% 68,3% (21,1%) 251,9% Fonte: RFB África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Malásia,. Marrocos, México, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Taipé Chinês, Tcheca, República, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vietnã Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 173,2 209,4 333,2 313,5 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 173,2 209,4 333,2 313,5 [ R ES T . ] Variação - 73,2% 20,8% 59,1% (5,9%) 213,5% Hong Kong 100,0 410,9 819,7 1.113,3 218,4 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 304,5 117,6 170,6 156,8 [ R ES T . ] Colômbia 100,0 209,6 5,2 104,3 172,0 [ R ES T . ] Japão 100,0 55,4 118,4 68,4 596,3 [ R ES T . ] Espanha 100,0 494,9 556,1 2.437,3 71,8 [ R ES T . ] Outras 100,0 591,6 175,0 132,1 30,0 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 486,9 261,2 321,8 100,7 [ R ES T . ] Variação - 386,8% -46,3% 23,1% -68,7% 0,7% Total Geral 100,0 210,4 215,5 331,9 288,3 [ R ES T . ] Variação - 110,3% 2,4% 53,9% (13,1%) 188,3% Fonte: RFB África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Malásia, Marrocos, México, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Taipé Chinês, Tcheca, República, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vietnã. Preço das Importações Totais (em CIF USD/t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 99,4 82,1 75,8 84,8 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 99,4 82,1 75,8 84,8 [ R ES T . ] Variação - (0,5)% (17,4)% (7,6%) 11,9% (15,1%) Hong Kong 100,0 129,6 104,9 89,7 87,1 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 89,5 108,4 160,0 96,3 [ R ES T . ] Colômbia 100,0 78,2 112,1 82,7 75,2 [ R ES T . ] Japão 100,0 132,2 104,4 72,1 61,2 [ R ES T . ] Espanha 100,0 19,6 19,2 19,9 15,5 [ R ES T . ] Outras(*) 100,0 96,0 89,5 195,9 799,6 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 99,9 64,8 59,8 89,3 [ R ES T . ] Variação - (0,1%) (35,1%) (7,6%) 49,3% (10,7%) Total Geral 100,0 107,5 81,3 74,3 81,9 [ R ES T . ] Variação - 7,5% (24,4%) (8,5%) 10,1% (18,0%) Fonte: RFB