DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100173 173 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 *África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Malásia, Marrocos, México, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Taipé Chinês, Tcheca, República, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vietnã. 224. O volume das importações brasileiras de cabos de fibra óptica da origem investigada aumentou sucessivamente até P4, quando houve redução de 15,9% de P4 para P5. Importante notar que mesmo verificada essa redução, o volume importado da China em P5 ainda foi maior que os volumes importados de P1 a P3. Considerando os extremos da série analisada, a quantidade importada cresceu 269,6%. 225. O valor CIF das importações brasileiras de cabos de fibra óptica da China seguiram o mesmo comportamento do volume importado da referida origem, tendo aumento 213,5% de P1 a P5. 226. Com relação aos preços das importações da origem investigada, ressalte-se que estes decresceram continuamente de P1 a P4, sendo o único aumento de preço o registrado entre P4 e P5 (11,9%). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de 15,2% no preço dessas importações. Ressalte-se, ainda, que o decréscimo mais significativo dos preços das importações China aconteceu entre P2 e P3 (17,4%). 227. Com relação ao volume importado de outras origens, a maior retração no período de análise de indícios de dano foi registrada entre P4 e P5, com redução de 79,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou aumento de 12,8%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 228. No que tange ao indicador de valor importado das outras origens, os movimentos são semelhantes aos de volume, com crescimento de 0,7% entre P1-P5, a despeito de o preço CIF médio por tonelada de cabos de fibra óptica de outros fornecedores estrangeiros ter diminuído 10,7% no mesmo período. 229. Constatou-se que o volume das importações brasileiras totais de cabos de fibra óptica apresentou o mesmo comportamento das importações de origem chinesa que representaram em média 91,0% das importações totais no período de análise de dano. 230. Avaliando a variação no valor das importações brasileiras totais no período analisado, houve aumentos consecutivos até P4. No período subsequente observou-se queda de 13,1%, apesar da qual ainda houve aumento de 188,3% considerado P5 em relação a P1. 231. O preço médio das importações brasileiras totais aumentou 7,5% de P1 a P2 e 10,2% de P4 a P5, enquanto nos demais períodos houve queda. considerando os extremos da série analisada a tendência de queda permaneceu (18,1%). 232. Constatou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras da origem investigada foi consideravelmente inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos de investigação de indícios de dano, exceto os preços das importações originárias de Hong Kong que foram inferiores aos das importações de origem chinesa em todos os períodos, exceto em P2. 233. As peticionárias alegaram que, apesar de não haver produtores de cabos de fibra óptica em Hong Kong, observou-se expressivo volume importado da referida origem, o que sugere que as exportações estão sendo realizadas por revendedores e distribuidores. E ponderaram: (..) considerando a alta probabilidade de os produtos exportados por Hong Kong serem, na realidade, produtos originariamente da China, as Peticionárias solicitam que esta D. SDCOM averigue com a cautela de sempre os dados de importações provenientes de Hong Kong, classificando-as, para fins da abertura da investigação, ou para fins da subsequente determinação preliminar, como originárias da China, haja vista os riscos de possível circunvenção futura da medida, nos termos do art. 122 do Decreto nº 8.058/13. 234. Em primeiro lugar, cabe ressaltar que não seria possível considerar Hong Kong origem investigada no presente processo tendo em vista que o volume de importações originário desse país é insignificante nos termos do art. 31, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 2013. No período de investigação de dumping (P5) o volume importado de cabos de fibra óptica originários de Hong Kong correspondeu a [RESTRITO]% das importações brasileiras totais, abaixo do estipulado do mínimo de 3% estipulado pela supracitada prescrição legal. 235. Em segundo lugar, nos termos do art. 11 do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "país exportador" como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto de investigação. No mesmo sentido, dispõe o art. 29 da Lei no 12.546/2011 que "as investigações de defesa comercial sob a competência da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia serão baseadas na origem declarada do produto". Assim, para fins de defesa comercial, considera-se a origem declarada pelos importadores na declaração de importação. 236. Quando houver indícios de não observância de regras de origem não preferenciais poderá ser instituído procedimento especial de verificação de origem não preferencial conforme disposto na Portaria SECEX nº 87 de 2021. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 237. Para dimensionar o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pelas peticionárias, as vendas das demais produtoras nacionais, conforme metodologia descrita no item 1.3.2, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 238. As revendas de produtos importados não foram incluídas na coluna relativa às vendas internas por já constarem dos dados relativos às importações. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1-P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100,0 158,5 186,8 265,0 221,0 [ R ES T . ] Variação - 58,5% 17,9% 41,9% (16,6%) +121,0% A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100,0 131,9 91,0 119,3 99,8 [ R ES T . ] Variação - 31,9% (31,0%) 31,1% (16,4%) (0,2%) B. Vendas Internas - Outras Empresas 100,0 161,2 243,7 298,6 266,1 [ R ES T . ] Variação - 61,2% 51,2% 22,5% (10,9%) +166,1% C. Importações Totais 100,0 195,7 265,2 446,4 352,0 [ R ES T . ] C1. Importações - Origem sob Análise 100,0 174,2 255,0 439,7 369,6 [ R ES T . ] Variação - 74,2% 46,4% 72,4% (15,9%) +269,6% C2. Importações - Outras Origens 100,0 487,4 403,3 538,2 112,8 [ R ES T . ] Variação - 387,4% (17,2%) 33,4% (79,0%) +12,8% Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} 100,0 83,2 48,7 45,0 45,5 [ R ES T . ] Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} 100,0 101,9 130,5 112,9 120,4 [ R ES T . ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100,0 123,2 142,1 168,3 159,0 [ R ES T . ] Participação das Importações - Origem sob Análise {C1/(A+B+C)} 100,0 109,9 136,5 166,3 167,5 [ R ES T . ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100,0 300,0 210,5 200,0 47,4 [ R ES T . ] Consumo Nacional Aparente (CNA) CNA {A+B+C+D+E} 100,0 159,3 192,6 275,6 238,4 [ R ES T . ] Variação - 59,3% 20,9% 43,1% (13,5%) +138,4% D. Consumo Cativo 100,0 185,5 367,5 594,1 759,1 [ R ES T . ] Variação - 85,5% 98,1% 61,7% 27,8% +659,1% Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)} 100,0 82,7 47,2 43,2 41,7 [ R ES T . ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} 100,0 122,9 137,8 161,8 147,7 [ R ES T . ] Participação das Importações - Origem sob Análise {C1/(A+B+C+D+E)} 100,0 109,4 132,4 159,4 154,9 [ R ES T . ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} 100,0 305,6 211,1 194,4 44,4 [ R ES T . ] Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} 100,0 118,8 193,8 218,8 321,9 [ R ES T . ] Representatividade das Importações de Origem sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 109,9 136,5 166,3 167,5 - Variação [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} 100,0 109,4 132,4 159,4 154,9 - Variação [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 89,0 96,2 98,5 105,0 - Variação [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100,0 146,4 166,9 208,0 189,7 [ R ES T . ] Variação - 46,4% 14,0% 24,6% (8,8%) +89,7% F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 135,0 120,3 155,9 144,7 [ R ES T . ] Variação - 35,0% (10,9%) 29,7% (7,2%) +44,7% F2. Volume de Produção - Outras Empresas 100,0 167,2 251,4 302,1 271,1 [ R ES T . ] Variação - 67,2% 50,4% 20,2% (10,3%) +171,1% Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100,0 119,0 152,9 211,2 194,6 - Variação [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: RFB, petição, empresas HT Cabos , MPT , Coppersteel Bimetálicos e Amphenol. 239. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu sucessivamente até P4, impactado, pelo aumento das importações originárias da China e pelo aumento das vendas das outras produtoras nacionais. No período subsequente, houve contração na ordem de 16,6%. 240. Ao se considerar todo o período de análise, mercado brasileiro de cabos de fibra óptica revelou aumento de 121,0% em P5, comparativamente a P1. Esse movimento foi decorrente do significativo crescimento das importações da origem investigada, tendo em vista que as vendas da indústria doméstica permaneceram praticamente no mesmo patamar em P5 relativamente a P1, tendo sofrido decréscimo de 0,2%. 241. Por sua vez, para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de cabos de fibra óptica, foram adicionados ao volume do mercado brasileiro, as quantidades referentes ao consumo cativo reportadas na petição, não tendo sido apresentado volume referente à industrialização para terceiros (tolling) para o período. 242. Observou-se que o consumo nacional aparente brasileiro apresentou trajetória similar à do mercado brasileiro, com crescimento sucessivo até P4 e redução em P5. Ao se considerar todo o período de análise, o consumo nacional aparente de cabos de fibra óptica aumentou 138,4% em P5, comparativamente a P1, crescimento maior que o observado no mercado brasileiro. 243. No que tange ao consumo cativo, houve crescimento ao longo de todo o período investigado. Ao se considerar todo o período, o consumo cativo aumentou 659,1%, explicando assim crescimento do consumo nacional aparente superior ao do mercado brasileiro. 244. Observou-se que a participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro aumentou até P4, fruto do incremento das importações da China. De P4 para P5, essa participação diminuiu para [RESTRITO]. No entanto, de P1 a P5, observou-se que a participação das importações brasileiras totais em relação ao mercado brasileiro aumentou [ R ES T R I T O ] .