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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 182

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100182 182 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 312 10120.724745/2019-73 313 e 314 DIA 25 de Maio de 2023, ÀS 14:00 HORAS Redator(a) AD HOC: HELCIO LAFETA REIS 312 - Processo nº: 10120.724745/2019-73 - Recorrente: CJ SELECTA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 313 - Processo nº: 10120.724747/2019-62 - Recorrente: CJ SELECTA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 314 - Processo nº: 10120.724748/2019-15 - Recorrente: CJ SELECTA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Redator(a) AD HOC: HELCIO LAFETA REIS 315 - Processo nº: 10120.724746/2019-18 - Recorrente: CJ SELECTA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 316 - Processo nº: 10120.727730/2020-09 - Recorrente: CJ SELECTA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento Substituto HELCIO LAFETA REIS Presidente da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF 3ª CÂMARA 2ªTURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO DOU nº 88 de 10/05/2023, Seção 1, págs. 101 e 102, onde se lê: Relator(a): FABIO MARTINS DE OLIVEIRA 91 - Processo nº: 10925.905436/2013-41 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Leia-se: Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 91 - Processo nº: 10925.905436/2013-41 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Onde se lê: Relator(a): FABIO MARTINS DE OLIVEIRA 99 - Processo nº: 11080.732685/2017-87 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Leia-se: Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 99 - Processo nº: 11080.732685/2017-87 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Onde se lê: Relator(a): FABIO MARTINS DE OLIVEIRA 101 - Processo nº: 10530.901898/2012-42 - Recorrente: AGAVE DO BRASIL INDUSTRIA DE FIACAO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Leia-se: Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 101 - Processo nº: 10530.901898/2012-42 - Recorrente: AGAVE DO BRASIL INDUSTRIA DE FIACAO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Onde se lê: Relator(a): FABIO MARTINS DE OLIVEIRA 203 - Processo nº: 10580.903155/2010-50 - Recorrente: CROMEX BAHIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Leia-se: Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 203 - Processo nº: 10580.903155/2010-50 - Recorrente: CROMEX BAHIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no dia 4 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020- 04, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: MATO GROSSO . ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . EA C EHC . 13 MT SIM SIM 46.710.597/0002-40 13.952.525-4 FS I INDUSTRIA DE ETANOL S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público: Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação: " ANEXO ÚNICO . Unidade Federada: MINAS GERAIS . ITEM UF NÚCLEO DO CNPJ RAZÃO SOCIAL . 8 MG 17.227.442 GERDAU AÇOMINAS S/A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 29, DE 10 DE MAIO DE 2023 Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100499/2023-06 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 324ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de abril de 2023: PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2023. Altera o Protocolo ICMS nº 3/23, que altera o Protocolo ICMS nº 53/17. Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 3, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023. Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA