DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100186 186 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 238, DE 9 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424708/2022-41, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 50.636.448/0001-74 Nome Empresarial: BINHOS GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua severino Cardoso da SILVA - Parque Cruzeiro do Sul - Vila Formosa CEP 03383-000 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00606 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 121, DE 10 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.131226/2023-14, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica COOPERATIVA CENTRAL DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDARIA DO OESTE DO PARANA, CNPJ nº 09.097.647/0001-58, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2682030/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/03/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 12/01/2023 a 31/12/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.177887/2023-88, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0205, o estabelecimento da empresa T. Globo Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 15.135.338/0011-08, situado na Rua Lauro Muller 950, sala 01, escritório 23, Fazenda, Itajaí/SC. Art. 2º - Cancelado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 15, de 9 de maio de 2023, publicado no DOU de 10/05/2023, seção 1, página 112. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE MAIO DE 2023 Nº 20.860 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LARA NOGUEIRA, CPF nº 472.541.798-07, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.861 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO MOREEUW STOCKLER PINTO, CPF nº 141.021.097-90, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.420, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607137/2023-08, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.421, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609709/2023-85, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023 Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC). A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Divulgar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. Valor do menor vencimento básico Art. 2º Para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, correspondente ao cargo de nível auxiliar de Auxiliar de Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito reais). Valor do maior vencimento básico Art. 3º Para fins de cálculo do limite máximo do valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, paga em horas, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, correspondente aos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de Auditor-Fiscal do Trabalho, do Cargo do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da União, integrantes do Quadro em Extinção da União de que trata a Lei nº 5.645, de 1970 e Cargo do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da União, integrantes do Quadro em Extinção da União de que trata a Lei nº 6.550, de 1978, é de R$ 29.790,95 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos). Ef i c á c i a Art. 4º Esta portaria produz efeito a contar de 1º de maio de 2023. Revogação Art. 5º Fica revogada a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 24.839, de 09 de dezembro de 2020. Vigência Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA