DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100209 209 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos a competência para autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores em exercício no Órgão, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 1.387 de 7 de fevereiro de 1995. Art. 4º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estado das atribuições delegadas e subdelegadas por esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.195, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00065.009613/2023-52, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Aeroclube de João Pessoa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0002; III - município (UF): João Pessoa (PB); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 05' 30'' S / 034° 50' 31'' W. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1234/SIA, de 13 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2018, Seção 1, página 128; e II - a Portaria nº 1778/SIA, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2019, Seção 1, página 32. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.251, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, e considerando o que consta do processo nº 00058.025465/2022-21, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 154-003, Revisão A (IS nº 154- 003A), intitulada "Auxílios visuais para pistas de pouso e decolagem e pistas de táxi". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata esta Portaria encontra- se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.188, DE 2 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008906/2023-12, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Jomarca; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0553; III - município (UF): Guarulhos (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 28' 02" S / 046° 29' 09" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1101/SIA de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013, Seção 1 Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.213, DE 4 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013429/2022-16, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA TELES PIRES LTDA, CNPJ nº 47.298.916/0001-33, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00OH-05-00, emitido em 02 de maio de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 11.233, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013507/2022-82, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SARDINHA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 43.959.656/0001-49, com sede social em Cristalândia (TO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00OE-03-00, emitido em 14 de abril de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 10.657, DE 5 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.060216/2022-82, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202303-01/ANAC, emitido em 7 de março de 2023, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico QUALITY AVIATION E MANUTENÇÃO LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.970, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.005171/2022-83, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202301-03/ANAC, emitido em 11 de abril de 2023, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ABOVE AVIATION LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.079, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.062763/2022-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202304-01/ANAC, emitido em 19 de abril de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico SKYTECH SERVICOS AERONAUTICOS LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.169, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.043827/2022-66. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202304-04/ANAC, emitido em 26 de abril de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ALDEMIR AEROPARTS LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.187, DE 1º DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022727/2023-87, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 09 de maio de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 199808-02/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico HELIALFA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.208, DE 2 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.067520/2022- 51. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202303-02/ANAC, emitido em 2 de maio de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico RVEX MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES