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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 210

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100210 210 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11252, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.021862/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 4 de abril de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201903-31/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico HELICENTRO ZONA SUL (FLK S E R V I ÇO S AUXILIARES DO TRANSPORTE AÉREO). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.243, DE 8 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.004289/2023-76, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-03-0IGD-01-01, emitido em 5 de maio de 2023, em favor da sociedade empresária PROTEGE AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ - 02.274.214/0001-81. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 191/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021691/2020-21 2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004931-0, lavrado em 26/05/2021, em desfavor da empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar insubsistente o Auto de Infração nº 004931-0 (SEI nº 1336427), lavrado em 26/05/2021, em desfavor da empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, por vício insanável quanto ao fato infracional descrito combinado com ausência de materialidade da infração prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014; 5.2. arquivar o presente processo sem a aplicação de penalidade; e 5.3. cientificar as empresas SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 192/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004217/2023-87 2. Interessado: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, em face do Acórdão nº 39-2023-ANTAQ (SEI nº 1843517), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Recorrente, eis que não atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, visando à análise, de ofício, dos fatos narrados na peça Recursal, considerando para tanto a decisão recente dessa Agência Reguladora, consubstanciada no Acórdão nº 41-2023-ANTAQ, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 193/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003078/2023-74 2. Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Aratu/BA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, no prazo máximo de 6 (seis meses), a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Aratu/BA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., consistindo em um Sistema de Correia Transportadora composto de 3 (três) correias transportadoras (CT001, CT002 e CT003) e de 2 (duas) casas de transferências (CT001/CT002 e CT002/CT003) que promovem a ligação entre os trechos das correias referenciadas; 5.2. determinar à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 194/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018332/2021-77 2. Interessado: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autuação por suposta violação à Cláusula Sexta do Contrato de Adesão nº 024/2014-SEP/PR e descumprimento do contido no art. 30 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 005176-4, lavrado em desfavor da empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.957.650/0009-38, considerando a não emissão prévia de Notificação de Correção de Irregularidade - NOCI; 5.2. determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de penalidades, considerando que a conduta autuada não era exigível da empresa no contexto analisado; e 5.3. cientificar a empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 195/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014835/2022-54 2. Interessado: F de Assis Souza da Silva - ME 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso interposto em face de decisão da SFC que aplicou penalidade de multa pela prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa F de Assis Souza da Silva - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.719.079/0001-85, eis que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 12/2021/SFC, no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, consubstanciada no fato de a empresa ter explorado instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de apoio ao transporte aquaviário, sem ligação com instalação localizada em terra, para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis líquidos, localizada na Margem Esquerda do Rio Negro, S/N, Distrito Industrial I, Manaus - AM, sem o registro prévio na ANTAQ; 5.3. determinar à Gerência Regional de Manaus - GREMN a adoção das providências para a imediata interdição da instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, localizada na Margem Esquerda da Baia do Rio Negro, s/n - Porto da Ceasa, Distrito Industrial I, Manaus-AM, denominada de Bons Amigos II; 5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, visando à apuração e devidas providências relativamente a notícia de um segundo terminal, denominado "Pontão Bons Amigos I", também dependente do respectivo registro na ANTAQ; e 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 196/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014606/2022-30 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ (atual Portos Rio - Autoridade Portuária) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Gerência Regional do Rio de Janeiro - GRERJ-Sudeste 1/SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização da Portos Rio para desincorporar o bem patrimonial da União - Descarregador de Navios - DN4, localizado no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no prazo de até 02 (dois) anos, realizar a desincorporação física, baixa e alienação do bem pertencente à União, conforme Termo de Vistoria CDRJ nº 08/2022; 5.2. determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da Antaq em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral