DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100211 211 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 197/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004535/2023-48 2. Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar, formulado pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda., contra: (i) a empresa Mediterranean Shipping Company AS., primeira denunciada; (ii) a empresa Mediterranean Shipping Company (Nederland) B.V., segunda denunciada e; (iii) contra a empresa MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., terceira denunciada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia apresentada, posto ter sido protocolada com arrimo e tutela de todas as garantias previstas em Direito; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, vez que não se verificam nos autos argumentos justificantes na urgência de adoção de medida emergencial e excepcional por parte da ANTAQ, dada a ausência do perigo na demora (periculum in mora) e a insuficiência de elementos que assegurem a plausibilidade do direito (fumus boni iuris); 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à análise de mérito da denúncia apresentada, realizando a oitiva das partes; 5.4. encaminhar a presente denúncia à Ouvidoria desta Agência, para conhecimento e registro; e 5.5. comunicar as partes acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Faria. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 198/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004209/2023-31 2. Interessado: Navemazônia Navegação Ltda. e Petrobras Transporte S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de transferência de Titularidade do Contrato de Adesão nº 74/2015-ANTAQ (Adaptação) - Terminal de Uso Privado denominado "Terminal Aquaviário de Manaus ou Terminal da REMAN (Refinaria Isaac Sabbá)", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como CEDENTE a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, titular do Contrato de Adesão nº 74/2015 (Adaptação), e como CESSIONÁRIA a empresa Navemazônia Navegação Ltda.; 5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Navemazônia Navegação Ltda. atende aos requisitos legais de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do contrato, que é a autorização de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominado Terminal Aquaviário de Manaus, localizado na Rua Rio Quixito, nº 01, Vila Buriti, CEP 69.011-970, Manaus/AM, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 5.3. encaminhar os autos ao Poder Concedente, conforme prevê o art. 4º, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; 5.4. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e 5.5. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 199/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014082/2018-09 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração nº 003773-7, lavrado em 16/05/2019, em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande - Porto Alegre, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003773-7 (SEI nº 0766280), lavrado em desfavor da empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande - Porto Alegre, por duas infrações ao art. 32, inciso XXXI, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular, de forma exclusiva, no porto organizado de Porto Alegre pelas empresas Sirius Operações Portuárias Ltda. e Ambev, considerando a regularização deste tipo de ocupação realizada nos autos do processo nº 50300.011854/2016-81; 5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e 5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 200/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005092/2023-11 2. Interessado: Start Navegação Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Start Navegação Ltda. em face da deliberação consubstanciada no Acórdão nº 59/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1881703) da empresa Start Navegação Ltda., eis que se trata de recurso da mesma espécie interposto pela parte em face da decisão que apreciou o primeiro recurso (art. 49, parágrafo único, da Resolução-ANTAQ nº 66) e que não foram apresentados fatos novos que ensejem a revisão do Acórdão nº 59/2023; 5.2. comunicar a Superintendência de Regulação acerca do teor desta decisão, considerando o andamento da análise dos recursos SEI nºs 1793378 e 1722312 interpostos pela Start Navegação Ltda.; e 5.3. comunicar a recorrente acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 201/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002771/2023-20 2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag Lloyd Brasil) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 480-2022-ANTAQ, referente a apreciação de pedido de medida cautelar, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Libra Serviços de Navegação Ltda. (SEI nº 1734035), o qual atendeu aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de revogação da medida cautelar, de forma que a medida cautelar seja mantida até a conclusão da análise do mérito da denúncia no processo original (50300.013044/2022-15); 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento; e 5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 202/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021508/2022-59 2. Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao Acórdão nº 592-2022-ANTAQ apresentado pela SC Portos Operações Portuárias (SC Portos), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, dada a perda superveniente do objeto; e 5.2. determinar à Secretaria-Geral que comunique a CTIL Logística Ltda., a SC Portos Operações Portuárias Ltda. e a Superintendência do Porto de Itajaí acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 203/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001070/2023-73 2. Interessado: ANTAQ, Gabriel Bastos Gonçalves 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização para realização de teletrabalho no exterior em substituição a afastamento para estudo em curso de pós-graduação stricto sensu no exterior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. deferir o pedido formulado pelo servidor Gabriel Bastos Gonçalves, lotado na Gerência de Portos Organizados da Superintendência de Outorgas, de autorização para realização de teletrabalho no exterior, em substituição a afastamento para estudo em curso de pós-graduação stricto sensu no exterior, para cursar Mestrado em "Gestión del Negocio Marítimo y el Derecho Marítimo", na Universidad Europea de Valencia, no período de 17/10/2023 e 31/07/2024, com fulcro no art. 18, inciso VIII, alínea "a", da Portaria-DG nº 448/2022; 5.2. deferir o pedido de liberação de recursos para custeio do curso a que se refere o item anterior, no valor de €6.680,00, e de emissão de passagens de ida e volta em nome do servidor requerente, 5.3. na hipótese de abandono do curso pelo servidor ou sua reprovação por motivo de frequência ou aproveitamento insatisfatório, o servidor deverá ressarcir as despesas referentes ao curso e às passagens à ANTAQ bem como ao retornar com o curso concluído satisfatoriamente, o servidor deverá permanecer por, no mínimo, igual período de afastamento nesta Agência; e 5.4. cientificar o requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral