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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 212

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100212 212 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 204/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001936/2023-46 2. Interessado: Receita Federal - Ministério da Fazenda 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta Técnica efetuada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, na 3ª Região Fiscal, Fortaleza/CE, versando acerca das disposições contidas no Anexo III, item V, subitem 12 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta Técnica externa, tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, concordar em sua totalidade com a análise apresentada pela Gerência de Regulação Portuária - GRP/SRG, decorrente da consulta; e 5.3. comunicar à Consulente acerca do estudo colimado. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 205/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004639/2023-52 2. Interessado: Exmo Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar visando à suspensão/anulação da licitação da área denominada PAR 50, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a denúncia apresentada pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri, eis que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar visando à suspensão, ou anulação da licitação do PAR 50, uma vez que afastados os pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora"; 5.3. cientificar o Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima FIlho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 206/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006559/2019-55 2. Interessado: Itahum Export Comercio de Cereais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 003812-1, lavrado em 23/04/2019, em desfavor da empresa Itahum Export Comercio de Cereais Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003812-1 lavrado em desfavor da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda., inscrita no CNPJ sbb o nº 12.923.609/0001-11, com o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade; e 5.2. cientificar a empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 207/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014938/2022-14 2. Interessado: David S Ribeiro (HBR Empreendimentos) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Soure/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa David S Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.427.653/0001-57, referente à instalação portuária localizada às margens do Rio Paracauari, no Município de Soure/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 208/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016492/2022-62 2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso interposto em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 757-2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso interposto pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. mediante a Petição SEI nº 1522428, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, conceder-lhe provimento e revogar a decisão constante do Acórdão nº 757- 2021- ANTAQ que determinou a necessidade de adequação da tabela de preços da Recorrente; 5.2. proceder o arquivamento dos autos; e 5.3. cientificar empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 209/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017010/2022-91 2. Interessado: Litoral Soluções em Comércio Exterior 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior em contraposição à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 245-2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 245-2022-ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o objeto da decisão recorrida; e 5.3. cientificar a empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA SEDE-ACA- Nº 10 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2023 Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, realizou-se por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Luis Roberto do Carmo Lourenço, Luiz Gylvan Meira Filho, Rodrigo Silva Gonçalves e Ronei Saggioro Glanzmann; absteve-se de participar o Conselheiro Bruno Westin Prado Soares Leal com vistas a afastar eventual conflito de interesse. Na oportunidade, "(...) o Colegiado ao tomar conhecimento da carta de renúncia formalizada pelo Sr. Thiago Pereira Pedroso - Diretor de Finanças e Novos Negócios, em 09.04.2023, registrou o agradecimento dos membros do Conselho de Administração pelo seu empenho, dedicação e competência durante o período em que desempenhou sua função como membro da Diretoria Executiva da Infraero. (...)". Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração participantes. Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Luis Roberto do Carmo Lourenço, Luiz Gylvan Meira Filho, Rodrigo Silva Gonçalves e Ronei Saggioro Glanzmann. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. Brasília, 28 de abril de 2023 LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2081027 em 09/05/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2339288732 - 02/05/2023. A u t e n t i c a ç ã o : 4 6 FA B 4 3 A 6 0 4 A 3 C A 2 2 4 D 2 B B 9 B B B 8 B E E 1 D 4 F B FA 8 4 8 . ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA Secretária-Geral ATA SEDE-AAG Nº 1 DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 26 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Sede da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizaram-se as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Fe d e r a l . O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou para compor a mesa a Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designada pela Portaria nº 64, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2023, firmada pela Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Superintendente de