DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100239 239 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - a responsabilidade pelo uso indevido das informações. Disposições finais Art. 13. O descumprimento desta Portaria Normativa ou dos demais materiais de apoio relativos ao Banco de Sanções sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei. Art. 14. As informações relativas a sanções e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no CEIS e no CNEP deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato de que tratam, salvo disposição legal em contrário. Art. 15. Fica revogada a Portaria CRG nº 1.332, de 22 de julho de 2016. Art. 16. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO I À PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2023 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME SISTEMA DE REGISTRO . Área do agente público (Usuário) At i v i d a d e s Sistema de Registro . Poder Executivo Federal . Atividade Correcional (Unidade de Correição do Órgão ou Entidade) Consulta das sanções correcionais ou não correcionais Banco de Sanções . Registro das sanções correcionais O registro de novas sanções e a gestão das sanções permanecem nos mesmos sistemas em que as sanções foram inicialmente cadastradas. Banco de Sanções . ePAD . CG U P A D . CG U P J . Registro das sanções não correcionais - Faz a gestão de sanções não correcionais, caso não exista descentralização da gestão destas sanções para outras unidades do mesmo órgão. Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções . Outra unidade que não seja correcional (Exemplos: Área de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas, e outras áreas que exerçam atividades relacionadas à gestão de sanções (consulta, registro, gestão etc.) Consulta das sanções correcionais ou não correcionais Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções . Registro das sanções não correcionais: Poderá realizar a gestão de sanções não correcionais de seu escopo de atuação, caso essa atividade seja descentralizada para outras unidades do mesmo órgão. Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções . Demais poderes e esferas de governo . Atividade Correcional (Unidade de Correição do Órgão ou Entidade) Consulta das sanções correcionais ou não correcionais Banco de Sanções . Registro das sanções correcionais. O registro de novas sanções e a gestão das sanções permanecem no sistema em que as sanções foram inicialmente cadastradas. Banco de Sanções . ePAD . Registro das sanções não correcionais - Faz a gestão de sanções não correcionais, caso não exista descentralização da gestão destas sanções para outras unidades do mesmo órgão. Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções . Outra unidade que não seja correcional (Exemplos: Área de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas, e outras áreas que exerçam atividades relacionadas à gestão de sanções (consulta, registro, gestão etc.) Consulta das sanções correcionais ou não correcionais Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções . Registro das sanções não correcionais: Poderá realizar a gestão de Sanções não correcionais de seu escopo de atuação, caso essa atividade seja descentralizada para outras unidades do mesmo órgão. Banco de Sanções ou outro sistema integrado ao Banco de Sanções ANEXO II À PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2023 NÍVEIS DE TRANSPARÊNCIA O campo "Transparência" deverá ser preenchido de acordo com as seguintes opções e orientações: 1 - "Sempre será compartilhada com a sociedade e demais órgãos usuários do sistema": A sanção sempre será visualizada no Portal da Transparência, desde que sanção pertencente ao CEIS, CNEP ou CEAF; sempre estará disponível para consulta no Banco de Sanções por todos os órgãos da Administração Pública e sempre será acessível por usuários do órgão sancionador; 2 - "Se sanção ativa, será compartilhada com a sociedade e demais órgãos usuários do sistema": Enquanto ativa, a sanção será visualizada no Portal da Transparência, desde que sanção pertencente ao CEIS, CNEP ou CEAF. Se ativa, será visualizada por todos os usuários do sistema. Se inativa, a visualização será restrita aos usuários do órgão cadastrador da sanção; 3 - "Se sanção ativa, será compartilhada com a sociedade": Sempre será compartilhada com os demais órgãos usuários do sistema. Enquanto ativa, a sanção será visualizada no Portal da Transparência, desde que sanção pertencente ao CEIS, CNEP ou CEAF. Sempre será visualizada por todos os usuários do sistema. Sempre será acessível pelos usuários do órgão cadastrador da sanção; 4 - "Não será compartilhada com a sociedade e sempre será compartilhada com os demais órgãos usuários do sistema": A sanção será visualizada apenas no Banco de Sanções. Independente da vigência ou do estado, será visualizada por todos os órgãos usuários do sistema. Sempre será acessível pelos usuários do órgão cadastrador da sanção; 5 - "Não será compartilhada com a sociedade. Se sanção ativa, será compartilhada com os demais órgãos usuários do sistema": A sanção será visualizada apenas no Banco de Sanções. Enquanto a sanção estiver ativa, será visualizada por todos os usuários da Administração Pública. Se a sanção estiver inativa, será acessível apenas aos usuários do órgão cadastrador da sanção. Sempre será acessível por usuários do órgão cadastrador da sanção. 6 - "Não será compartilhada com a sociedade e nem com os demais órgãos usuários do Sistema": A sanção será visualizada apenas no Banco de Sanções, sempre acessível aos usuários do órgão cadastrador da sanção. Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 12, DE 2 DE MAIO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Denise Loiane Cunha Fo n s e c a Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, justificadamente, o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou Ata nº 11, referente à sessão realizada em 25 de abril de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-004.875/2018-4 e TC-013.294/2021-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-000.279/2016-1, TC-001.790/2023-4, TC-001.811/2023-1, TC-002.654/2023- 7, TC-002.696/2023-1, TC-002.890/2023-2, TC-002.911/2023-0, TC-002.964/2023-6, TC- 002.973/2023-5, TC-003.300/2023-4, TC-003.580/2023-7, TC-003.700/2023-2, TC- 003.780/2023-6, TC-003.877/2023-0, TC-003.894/2023-1, TC-003.954/2023-4, TC- 004.048/2023-7, TC-004.095/2023-5, TC-004.119/2023-1, TC-004.134/2023-0, TC- 004.141/2023-7, TC-004.164/2023-7, TC-004.288/2023-8, TC-004.320/2023-9, TC- 004.331/2023-0, TC-004.352/2023-8, TC-004.400/2023-2, TC-004.435/2023-0, TC- 004.493/2023-0, TC-004.576/2023-3, TC-004.588/2023-1, TC-004.596/2023-4, TC- 004.608/2023-2, TC-004.617/2023-1, TC-004.645/2023-5, TC-004.882/2008-3, TC- 004.960/2022-0, TC-005.529/2023-9, TC-005.531/2021-7, TC-005.622/2023-9, TC- 005.644/2023-2, TC-005.718/2022-8, TC-005.802/2023-7, TC-005.970/2023-7, TC- 006.096/2022-0, TC-006.755/2022-4, TC-006.787/2023-1, TC-007.539/2020-7, TC- 009.164/2021-9, TC-009.718/2022-2, TC-010.135/2022-7, TC-011.124/2009-0, TC- 012.574/2021-0, TC-013.922/2021-1, TC-014.996/2020-0, TC-015.298/2013-2, TC- 015.639/2021-5, TC-017.035/2020-1, TC- TC-018.013/2020-1, TC-018.953/2021-2, TC- 019.108/2022-2, TC-020.950/2011-0, TC-021.962/2022-7, TC-022.039/2022-8, TC- 022.071/2021-0, TC-022.108/2022-0, TC-022.146/2022-9, TC-022.159/2022-3, TC- 022.235/2021-3, TC-022.722/2021-1, TC-023.089/2022-9, TC-023.273/2022-4, TC-