DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro Gedayas Pedro (ES), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/ES DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 5/2023 - Processo Administrativo nº 636/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE RORAIMA - CRF/RR. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro Adônis Motta (RR), JULGAR REGULARES AS CONTAS DO CRF/RR DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 6/2023 - Processo Administrativo nº 9761/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro William Peres (RS), JULGAR REGULARES COM RESSA LV A S AS CONTAS DO CRF/RS DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 7/2023 - Processo Administrativo nº 626/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO AMAZONAS - CRF/AM. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenções dos Conselheiros José Ricardo Amadio (MT) e Jardel Araújo (AM), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/AM DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 8/2023 - Processo Administrativo nº 672/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE SERGIPE - CRF/SE. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/SE DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 9/2023 - Processo Administrativo nº 882/2020. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO mARANHÃO - CRF/MA. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2019. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da Conselheira Gilcilene El Chaer (DF) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/MA DO EXERCÍCIO DE 2019, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 10/2023 - Processo Administrativo nº 8884/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES AS CONTAS DO CRF/MS DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 11/2023 - Processo Administrativo nº 8891/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE MINAS GERAIS - CRF/MG. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro Gerson Pianetti (MG), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/MG DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 12/2023 - Processo Administrativo nº 890/2020. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE MINAS GERAIS - CRF/MG. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2019. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/MG DO EXERCÍCIO DE 2019, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 13/2023 - Processo Administrativo nº 893/2020. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE PERNAMBUCO - CRF/PE. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2019. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro José de Arimatea (PE), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/PE DO EXERCÍCIO DE 2019, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 14/2023 - Processo Administrativo nº 9049/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE ALAGOAS - CRF/AL. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da Conselheira Mônica Meira (AL) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/AL DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 15/2023 - Processo Administrativo nº 9594/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO MATO GROSSO - CRF/MT. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES AS CONTAS DO CRF/MT DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 529ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ RESOLUÇÃO CRM/AP Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2023 Aprova o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM/AP). O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO a necessidade de criação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Medicina do Amapá; CONSIDERANDO, fielmente o que foi decidido em Sessão Plenária realizada em 09/05/2023, que aprovou a alteração do PCCS, resolve: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM/AP). Art. 2° O Plano de Cargos, Carreiras e Salários alterado por esta Resolução rege-se pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelos seguintes princípios: I - universalidade das carreiras no âmbito da entidade; II - equidade, devendo ser assegurado o tratamento isonômico para os profissionais integrantes dos cargos iguais ou assemelhados, entendido como igualdade de direitos, obrigações e deveres; III - equivalência dos cargos, compreendendo a correspondência em todo o CRM/AP, observada a complexidade e a formação profissional exigida para o seu exercício; IV - obrigatoriedade de concurso público como única forma de acesso à carreira; V - avaliação de desempenho como processo focado no desenvolvimento profissional; VI - compromisso solidário, compreendendo-se o plano como resultado do ajuste firmado entre o CRM/AP e os empregados em prol da qualidade dos serviços e da adequação técnica; VII - segregação de função, que importa o cometimento de funções separadas aos empregados encarregados das etapas de autorização, aprovação, execução, controle e fiscalização das receitas e despesas da entidade. Art. 3° Para fins do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM/AP, são estabelecidas as seguintes definições: I - empregados: são todos aqueles que detêm formação específica para o desempenho das atividades do CRM/AP sob o regime da CLT; II - plano de Carreira: é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidade e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados, constituindo- se de gestão de política de pessoal; III - carreira: é a trajetória do empregado desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regra específica de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; IV - cargo: é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional e vínculo de trabalho através da CLT; V - salário: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um emprego; VI - remuneração: é o salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas; VII - padrão de salário: é o conjunto formado pela referência numérica e seu respectivo grau do cargo; VIII - promoção funcional: é a passagem do empregado para o nível de vencimento imediatamente superior, observado o interstício mínimo de efetivo exercício e mediante avaliação de desempenho. TÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4° A Carreira dos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá integra seu Quadro de Pessoal, sendo constituído dos seguintes Cargos Efetivos, organizados por área de atuação: I - cargos Efetivos: a) assistente administrativo; b) agente fiscal; c) técnico em informática; d) motorista. II - cargos em Comissão: a) coordenador jurídico; b) assessor jurídico; c) assessor jurídico especializado; d) coordenador financeiro e contábil; e) assessor contábil; f) assessor administrativo; g) assessor técnico em informática; h) auditor interno; i) assessor de comunicação. § 1° Os Cargos efetivos da Carreira dos Empregados do CRM/AP são estruturados em quinze padrões, conforme Anexo I e seus quantitativos estão definidos no Anexo II, desta Resolução. § 2° Os Cargos em Comissão, discriminados segundo quantitativos e salários no Anexo III, são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá. Art. 5° Integram, ainda, o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, as Funções Gratificadas, conforme anexo IV, de provimento exclusivo de empregados efetivos do Quadro de Pessoal do CRM/AP, designados para o desempenho de atribuições específicas. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6° São atribuições dos Empregados Efetivos do CRM/AP, respeitada a formação, legislação profissional e regulamentos: I - assistente administrativo: a) acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, distribuir os trabalhos, comparar e analisar os resultados, solucionar distorções e verificar a qualidade dos mesmos; b) elaborar relatórios diversos dos serviços realizados, coletar informações em arquivos e diversas fontes e traçar tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades da entidade e subsidiar decisões superiores; c) redigir correspondências e elaborar documentos do setor de trabalho, com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores; d) conferir documentos redigidos, verificar sua exatidão e apontar as correções necessárias; e) compor processos, selecionar e/ou verificar os documentos necessários, efetuar os registros pertinentes, encaminhá-los aos setores competentes, a fim de atender às necessidades dos serviços; f) controlar a tramitação de processos, verificar o cumprimento das diversas etapas e registrar e/ou conferir dados, para o perfeito andamento dos trabalhos; g) controlar e/ou organizar arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados na sua área de atuação; h) orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados; i) orientar a elaboração de documentos referentes aos processos como Atas, Acórdãos, bem como assistir/apoiar aos julgamentos, quando necessário;