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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 267

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100267 267 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 j) contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação; k) operar microcomputadores e realizar trabalhos com melhor qualidade para atender as necessidades da Organização; l) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. II - agente fiscal: a) auxiliar na execução das atividades desenvolvidas no Departamento de Fiscalização, realizar vistorias em estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no Estado do Amapá, observar as condições de funcionamento dos serviços e equipamentos, direta ou indiretamente, relacionados à assistência médica, e verificar todos os itens constantes do roteiro recebido da Supervisão; III - técnico em informática: a) especificar soluções, acompanhar o desenvolvimento de novos aplicativos e manter na instituição o domínio sobre o modelo de dados e funcional dos sistemas; b) acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, distribuir os trabalhos, comparar e analisar os resultados, solucionar distorções e verificar a qualidade dos mesmos; c) elaborar relatórios diversos dos serviços realizados, coletar informações em arquivos e diversas fontes; d) elaborar tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do órgão e subsidiar decisões superiores; e) redigir correspondências e elaborar documentos do setor de trabalho, com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores; f) conferir documentos redigidos, verificar sua exatidão e apontar as correções necessárias; g) contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação; h) apresentar Políticas Técnicas do Setor (padrões de microinformática, terceirização, etc); i) acompanhar o desenvolvimento de sistemas para assegurar o cumprimento de prazos, custos previstos e requisitos especificados; j) apresentar soluções aos possíveis conflitos entre tecnologias, serviços, empregados, processos de negócios, interesses das áreas e unidades operacionais do CRM/AP; k) propor e avaliar adoção de novas tecnologias que se apresentam como de irrefutável interesse das ações estratégicas do CRM/AP; l) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. IV - motorista: a) dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, informar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; b) fazer reparos de emergência; c) encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; d) transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; e) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 7° São atribuições dos ocupantes de Cargos Comissionados: I - coordenador jurídico: a) representar o CRM/AP judicial e extra judicialmente, receber intimações e notificações judiciais dirigidas contra o Conselho, ressalvadas as citações; b) coordenar os serviços jurídicos nas áreas consultivas e no contencioso judicial, com orientação jurídico-administrativa ao CRM/AP; c) supervisionar a emissão de pareceres e orientações sobre matéria jurídica; d) receber intimações de ações em geral; e) assessorar e acompanhar a abertura de sindicância e condução de processos administrativos no âmbito do CRM/AP; f) assessorar na elaboração de normas administrativas, quanto ao aspecto legal; g) estudar e interpretar textos legais e repassar orientação às diversas áreas do CRM/AP; h) prestar assistência e assessoramento jurídico à Diretoria e ao Plenário do CRM/AP, estudar, analisar e emitir pareceres sobre assunto técnico-político de interesse da entidade; i) acompanhar e orientar processo de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho; j) organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; k) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. II - assessor jurídico: a) representar o CRM/AP judicial e extrajudicialmente, receber intimações e notificações judiciais dirigidas contra o Conselho, ressalvadas as citações; b) elaborar as defesas do CRM/AP em processos perante o Tribunal de Contas da União; c)prestar informações do CRM/AP ao Ministério Público e os demais órgãos de controle e sempre que o Conselho for acionado; d) defender em juízo os interesses da Administração com base na legislação em vigor; e) acompanhar publicações de atos ou despachos na imprensa oficial e processos em curso, a fim de promover o cumprimento dos prazos legais; f) realizar cobrança judicial da dívida ativa e/ou protesto em cartório para redução da inadimplência; g) desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídico, exercendo adequado planejamento; h) opinar sobre a legalidade dos atos administrativos no âmbito do CRM/AP; i) elaborar pareceres em consonância com as regras e normas da entidade e com a legislação vigente; j) prestar atendimento aos médicos, empresas médicas e público em geral, em situações afeitas à entidade; k) assessorar e instruir os conselheiros na elaboração de relatórios, pareceres, votos e demais documentos pertinentes à instrução de sindicâncias e processos; l) encaminhar denúncias de exercício ilegal da medicina às autoridades competentes; m) peticionar em processos judiciais e administrativos em que o CRM/AP seja parte; n) apreciar pedidos de registro de empresas médicas e emitir parecer; o) analisar os expedientes direcionados ao setor jurídico e emitir parecer; p) proferir despachos e pareceres jurídicos nos processos éticos; q) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. III - assessor jurídico especializado: a) representar o CRM/AP judicial e extrajudicialmente, receber intimações e notificações judiciais dirigidas contra o Conselho, ressalvadas as citações; b) emitir parecer em processos licitatórios ao final das fases interna e externa e nos autos de contratação direta, quanto ao cumprimento das normas e da legislação pertinente; c) acompanhar a realização de processos licitatórios e de aquisição e contratação direta e orientar a condução até a homologação e/ou ratificação pela autoridade competente; d) coordenar a análise e revisão de instrumentos contratuais e demais atos administrativos regidos pela legislação de licitações e contratos; e) supervisionar, analisar e acompanhar procedimentos licitatórios ou não, acordos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros, e mantê-los sob sua guarda, quando for o caso; f) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. IV - coordenador financeiro e contábil: a) coordenar as atividades de execução financeira, registros e de elaboração dos demonstrativos contábeis no âmbito do CRM/AP; b) exercer o controle de anuidades e outros serviços devidos por pessoas físicas e jurídicas; c) realizar a conferência e pagamentos de bens e serviços adquiridos para o CRM/AP; d) controlar e conferir a folha de pagamento dos funcionários; e) controlar e conferir os processos de pagamento de diárias, de auxílio representação, de jetons e de ressarcimentos; f) exercer o controle e a conferência de documentos das prestações de contas de fundos e suprimentos; g) emitir boletos, recibos e ofícios de cobranças; h) promover a Inscrição de inadimplentes na Dívida Ativa; i) emitir cheques e outros documentos de pagamentos; j) realizar o controle diário da movimentação bancária; k) exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, consubstanciados nas notas de empenho, de liquidação, de pagamento e outros documentos relacionados; l) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. V - assessor contábil: a) exercer o controle de anuidades e de outros serviços devidos por pessoas físicas e jurídicas; b) realizar a conferência e o pagamento de bens e serviços adquiridos para o CRM/AP; c) promover o controle e a conferência da folha de pagamento dos funcionários; d) promover o controle e a conferência do pagamento de diárias, auxílio representação, jetons e ressarcimentos; e) promover o controle e a conferência da folha de pagamento dos funcionários; f) emitir boletos, recibos e ofícios de cobranças; g) inscrever os inadimplentes na Dívida Ativa; h) exercer o controle diário da movimentação bancária; i) exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, consubstanciados nas notas de empenho, de liquidação, de pagamento e outros documentos relacionados; j) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. VI - assessor administrativo: a) elaborar planos de trabalho, definir e estabelecer sequência lógica de atividades e estratégia de desenvolvimento, determinar prioridades, estimar recursos materiais, humanos e financeiros a serem empregados; b) planejar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades afeitas à sua gerência, distribuir os trabalhos, comparar e analisar os resultados dentro dos processos e prazos estabelecidos; c) assessorar os órgãos superiores em assuntos de sua área de atuação, participar de reuniões, elaborar estudos, projetos e outros, emitir pareceres e propor alternativas para solução dos problemas apresentados; d) programar e centralizar a demanda da entidade por aquisição de material de consumo e permanente, além da contratação de serviços necessários ao funcionamento do CRM/AP; e) elaborar os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos, os termos de referência, os editais e os demais procedimentos da fase interna das licitações; f) realizar a pesquisa de preço inerente à fase interna da licitação; g) conduzir os procedimentos de contratação direta, mediante dispensa e inexigibilidade de licitação, observadas as normas aplicáveis; h) supervisionar os diversos setores da Organização, recomendar procedimentos e emitir orientações, bem como acompanhar a implantação de normas e rotinas; i) elaborar e/ou supervisionar a aplicação de cronogramas, para a plena consecução dos trabalhos atribuídos ao CRM/AP; j) elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinar os instrumentos existentes, verificar a necessidade de reformulações e prestar orientações para o seu cumprimento, voltados à racionalização e à padronização dos procedimentos e serviços; k) elaborar relatórios referentes à sua área de atuação, efetuar comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, identificar e analisar causas de distorções e sugerir medidas para sua correção, a fim de prestar esclarecimentos e/ou propiciar a reorganização de atividades; l) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. VII - assessor técnico em informática: a) coordenar e acompanhar as atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da tecnologia da informação e da comunicação nas diversas unidades administrativas do CRM/AP; b) definir e realizar a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, rede, conectividade, testes, qualidade e atendimento; c) avaliar necessidade de aquisição ou desenvolvimento de recursos tecnológicos a serem aplicados às atividades dos sistemas de informação e bancos de dados; d) coordenar a elaboração de projetos tecnológicos quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de informática; e) coordenar a elaboração de projetos de adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos, e definir critérios para a padronização de máquinas e equipamentos; f) desenvolver e implementar a prestação de serviços eletrônicos definidos pela política tecnológica da informação e comunicação; g) viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, com o objetivo de disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; h) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. VIII - auditor interno: a) realizar as auditorias de conformidade e de desempenho; b) acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos, inclusive as transferências de recursos a entidades públicas ou privadas e os contratos e convênios firmados com entidades públicas ou privadas, para ações de cooperação, prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; c) acompanhar os processos de licitação, inclusive na modalidade de pregão, assim como as dispensas e as inexigibilidades; d) avaliar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo sob a responsabilidade das unidades do CRM/AP; e) verificar a formalização dos atos administrativos que resultem direitos e obrigações, assim como o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente; f) analisar os processos relacionados à confecção de folha de pagamento e avaliar os processos de movimentação de pessoal, admissão e desligamento; g) monitorar o cumprimento das recomendações indicadas no resultado dos trabalhos de auditoria independentes, do Conselho Federal de Medicina e dos demais órgãos de controle; h) auxiliar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas do CRM/AP; i) avaliar o cumprimento das manifestações de auditoria e da Lei de Acesso à Informação; j) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. IX - assessor de comunicação: a) realizar e acompanhar as atividades de comunicação social e orientar as diversas áreas da organização; b) produzir e rever textos, agendar entrevistas e fazer marcação de pautas de interesse do CRM/AP nos veículos de comunicação;