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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 268

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100268 268 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) divulgar as ações do CRM/AP no rádio, jornal, televisão e sites, através de reportagens e elaboração de textos jornalísticos; d) reunir e arquivar material impresso de áudio, vídeo ou eletrônico, pertinentes à área de atuação do CRM/AP; e) intermediar a produção e veiculação de anúncios publicitários do CRM/AP; f) acompanhar as ações de fiscalizações realizadas pelo CRM/AP; g) efetuar o registro de todos os eventos de interesse jornalístico do CRM/AP, por meio de câmera filmadora digital; h) elaborar os informativos periódicos do CRM/AP; i) assessorar os órgãos superiores em assuntos de sua área de atuação, participar de reuniões, elaborar estudos, projetos e outros, emitir pareceres e propor alternativas para solução dos problemas apresentados; j) elaborar relatórios referentes à sua área de atuação, e efetuar comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos; k) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Parágrafo Único. O Assessor Jurídico Especializado, no exercício das competências relacionadas às licitações e contratos, subordina-se diretamente à Presidência e seus pareceres e manifestações nesses temas têm caráter conclusivo, não sujeitos à supervisão da Coordenação Jurídica. Art. 8° São atribuições dos empregados efetivos designados para o exercício de Funções Gratificadas: I - agente de contratação: a) acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial quanto à confecção dos seguintes artefatos: estudos técnicos preliminares, anteprojeto, termo de referência ou projeto básico e a pesquisa de preços; b) promover as ações pertinentes à condução da sessão pública da licitação, em especial: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e indicar o vencedor do certame; c) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; d) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos; e) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. II - membro de equipe de apoio: a) auxiliar o Agente de Contratação/pregoeiro, na condução da sessão pública da licitação, e nas demais ações de sua competência na fase externa das licitações; b) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. III - chefe de setor de registro - pessoa física: a) registrar e manter atualizada a inscrição e as anotações do cadastro de profissionais submetidos à fiscalização do CRM/AP; b) atender as demandas de informações dos órgãos colegiados e de fiscalização, assim como da área contábil, relacionadas ao exercício das competências do CRM/AP; c) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. IV - chefe do setor de registro - pessoa jurídica: a) registrar e manter atualizada a inscrição e as anotações do cadastro de clínicas, hospitais e demais unidades de saúde públicas e privadas, sujeitas ao controle e fiscalização do CRM/AP; b) atender as demandas de informações dos órgãos colegiados e de fiscalização, assim como da área contábil, relacionadas ao exercício das competências do CRM/AP; c) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. V - chefe do setor de serviços gerais e transporte: a) disciplinar e controlar o uso dos veículos próprios ou locados pelo CRM/AP; b) manter atualizado o registro dos condutores e a documentação dos veículos perante o órgão de trânsito; c) controlar, propor e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva e o abastecimento dos veículos, assim como solicitar a aquisição de peças e acessórios quando necessários; d) coordenar e supervisionar a limpeza e conservação do prédio do CRM/AP, bem como as atividades de vigilância e copa; e) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. VI - chefe do setor de almoxarifado e patrimônio: a) exercer o controle dos estoques de materiais de consumo e programar as necessidades de abastecimento; b) controlar o uso, efetuar a manutenção, a conservação e a guarda dos bens patrimoniais do CRM/AP; c) manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis e imóveis, mediante o tombamento, cadastramento e realização de inventários periódicos; d) propor o desfazimento de materiais e equipamentos considerados obsoletos, inservíveis ou antieconômicos; e) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. VII - chefe do setor de processos: a) autuar e acompanhar a tramitação dos processos ético-profissionais no âmbito do CRM/AP; b) conduzir o recebimento, triagem e processamento dos documentos, processos e recursos e remessas relativos à função judicante do CRM/AP; c) analisar todos os documentos recebidos de natureza ético-profissional, verificar despachos e pareceres jurídicos, a fim de dar tramitação e total cumprimento às determinações e recomendações exaradas; d) receber documentos, promover a juntada aos autos, a confecção de resposta, a solicitação de informações e o cumprimento dos despachos exarados pelo corregedor nos processos ético-profissionais, inclusive a notificação do relator, das partes e dos procuradores para comparecimento em julgamentos; e) elaborar e/ou revisar documentos referentes aos processos como Atas, Acórdãos, publicações e notificações, bem como dar assistência aos julgamentos, quando necessário; f) realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. TÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA E DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO I DO INGRESSO NA CARREIRA SEÇÃO I DO CONCURSO PÚBLICO Art. 9° O ingresso na Carreira dos Empregados do CRM/AP far-se-á mediante concurso público de prova ou de provas e títulos, com posicionamento na classe e padrão inicial dos Empregados da carreira. Parágrafo Único. O concurso de provas terá caráter eliminatório e classificatório e os títulos, quando exigidos, terão apenas caráter classificatório. Art. 10. O concurso público para provimento dos Empregos do CRM/AP reger- se-á, em todas as suas fases, pelas normas estabelecidas na legislação vigente, e em edital a ser expedido pelo CRM/AP, que fixará o número de Empregos a serem providos. Art. 11. As provas do concurso público para a carreira dos empregados do CRM/AP deverão abranger os aspectos de formação geral e específica, de acordo com a habilitação exigida para os Cargos. SEÇÃO II DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO NA CARREIRA Art. 12. São requisitos de escolaridade para ingresso nos Cargos Efetivos da Carreira dos empregados do CRM/AP: I - assistente administrativo e agente fiscal: ensino médio completo ou equivalente e ser maior de 18 anos; II - técnico em informática: ensino médio completo, curso técnico em informática e ser maior de 18 anos; III - motorista: ensino médio completo ou equivalente, Habilitação profissional como motorista de veículo de transporte, categoria "C", e ser maior de 18 anos. Art. 13. São requisitos de escolaridade para ingresso nos Cargos em Comissão do CRM/AP: I - coordenador jurídico, assessor jurídico e assessor jurídico especializado: nível superior em direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amapá; II - coordenador financeiro e contábil: nível superior em ciências contábeis, inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá; III - assessor Administrativo: nível superior; IV - assessor técnico em informática: nível superior em curso da área de Tecnologia da Informação e registro no órgão de fiscalização no exercício profissional competente; V - auditor interno: nível superior em ciências contábeis, administração, direito ou ciências econômicas, com registro nos seus respectivos Órgãos de Classe e curso de especialização em auditoria; VI - assessor de comunicação: nível superior em jornalismo e comunicação. Art. 14. A designação de empregados efetivos para o exercício de função gratificada de Agente de Contratação tem como requisitos ser portador de diploma de Nível superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas, com registro nos seus respetivos Órgãos de Classe. Parágrafo Único. Para atuar nas licitações na modalidade pregão, o Agente de Contratação, além de cumprir o requisito estabelecido no Caput deste artigo, deverá possuir curso de Pregoeiro. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO Art. 15. O regime de trabalho dos empregados do CRM/AP é de 40 horas semanais, salvo para os ocupantes de cargo comissionado de Coordenador Jurídico, Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Especializado, que é de 20 horas semanais. CAPÍTULO III DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Art. 16. Nos primeiros 3 (três) meses de efetivo exercício, o empregado será submetido ao Contrato de Experiência, durante o qual será avaliado para fins de confirmação no emprego para o qual foi nomeado. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 17. O desenvolvimento do empregado efetivo na carreira ocorrerá mediante promoção funcional, desde que, no interstício da avaliação, não tenha ausência injustificada ao serviço, nem sofrido penalidade disciplinar. Art. 18. A promoção funcional é a passagem do empregado para o nível de vencimento imediatamente superior, condicionada à disponibilidade orçamentária, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício e mediante avaliação de desempenho. Art. 19. O procedimento de promoção funcional será previamente autorizado e concedido pela Diretoria do CRM/AP e realizado sempre nos anos pares. Art. 20. A primeira promoção do empregado deverá considerar na contagem do interstício o período de contrato de experiência. Parágrafo Único. Não será concedida promoção funcional com base em tempo de serviço anterior superior a 2 (dois) anos, nem com efeitos retroativos. Art. 21. Não concorrerá à Promoção funcional o empregado que incorrer em qualquer uma das seguintes hipóteses: I - tenha tempo efetivo como empregado do Conselho inferior a 2 (dois) anos ou recebido promoção funcional em tempo inferior a este; II - esteja enquadrado no último Nível da carreira; III - tenha sido punido, por escrito, nos últimos 2 (dois) anos, segundo a Norma Disciplinar do Conselho, contados até a data do início do período de avaliação; IV - ter sido condenado em inquérito administrativo, inquérito criminal ou processo judicial movidos pelo Conselho; V - tenha estado em gozo de benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho e/ou licença maternidade, nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data do início do período de avaliação; VI - tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data do início do período de avaliação, à exceção das decorrentes de participação em greve não considerada ilegal; VII - tenha registradas 6 (seis) ou mais faltas não abonadas nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data do início do período de avaliação; VIII - tenha registradas 12 (doze) ou mais entradas tardias ou 12 (doze) ou mais saídas antecipadas não abonadas nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data do início do período de avaliação. Art. 22. A Avaliação de Desempenho é o processo destinado a medir o desempenho dos funcionários, por meio de fatores avaliativos, no exercício das atividades dos cargos e funções, durante o interstício estabelecido nesta Resolução. § 1° A Avaliação de Desempenho será realizada de forma contínua, com apuração de resultado a cada 2 (dois) anos, tendo como referência o período de 2 (dois) anos. § 2° Para fins de promoção na carreira, serão considerados os resultados apurados nos 2 (dois) anos que antecederem o ato que autorizar o processo de promoção. Art. 23. A Avaliação de Desempenho será composta pelos seguintes fatores avaliativos, aos quais serão atribuídos notas ponderadas, de acordo com os seguintes pesos: I - produtividade (peso 3); II - qualidade (peso 3); III - tempestividade (peso 2); IV - iniciativa (peso 1). Art. 24. Para fins de aferição dos fatores avaliativos serão consideradas as contribuições do empregado no exercício de seu cargo ou função para o alcance das metas traçadas no planejamento do CRM/AP, com base nas tarefas e ações distribuídas pela chefia imediata, além da observação das suas atitudes e comportamentos no ambiente de trabalho. Art. 25. No processo de Avaliação de Desempenho, para cada fator avaliativo serão atribuídas notas de 4 (quatro) a 10 (dez) pontos. § 1° A nota final da avaliação de desempenho será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: NF = (NP X 3) + (NQ X 3) + (NT X 2) + (NI X 1)/3+3+2+1, onde: NF = Nota Final da Avaliação de Desempenho NP = Nota do Fator Produtividade NQ = Nota do Fator Qualidade NT = Nota do Fator Tempestividade NI = Nota do Fator Iniciativa § 2° Não será admitido arredondamento na Nota Final da Avaliação de Desempenho.