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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 79

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100079 79 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital. 8.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8h (horário oficial do Acre). 8.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação da prova. 8.8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por no mínimo 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação do certame. 8.9. Não serão permitidas consultas e nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita. 8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado. 8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração. 8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso. Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo. 8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais de intérprete de Libras e leitor. 8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas. 8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas, e não serão consideradas para efeito de correção. 8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do candidato. 8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora. 8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita. 8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao local de realização da prova. 8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor, em ata, suas respectivas assinaturas. 8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora. 8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita. 8.22. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o resultado preliminar dela. 8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a ata da prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar. 8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar. 8.24.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das provas escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 8.22. 8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente e serão julgados pela Assembleia de Centro. 8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 9. DA PROVA DIDÁTICA 9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático (Anexo V), a ser realizada, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita. 9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não presente. 9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema, contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização da prova didática. 9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio. 9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma. 9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do concurso. 9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização dos materiais necessários para a realização da prova didática. 9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca informará o início da exposição oral. 9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme previsto no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias. 9.6.3. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma. 9.6.4. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática. 9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde que esteja disponível no local da prova didática. 9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática. 9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. 9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral. 9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma. 9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora. 9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos: 9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado; 9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade; 9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; e, 9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato. 9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo VI deste Edital. 9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta. 9.11. A prova didática será gravada pela banca examinadora, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Ed i t a l , também será vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca Examinadora. 9.13.Não será permitida a presença de público durante a realização da prova didática de nenhum candidato em nenhuma área de concurso deste Edital. 9.14. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora. 9.14.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 9.15. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática. 9.16.O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço eletrônico. http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 9.17. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme disciplinado no resultado preliminar. 9.17.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17 ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar. 9.17.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011. 9.18. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 9.16. 9.19. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro. 9.20. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática. 10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia digital do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VII), e obedecendo os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a referida fase. 10.3. O formulário digital será acessado por meio do botão "Enviar Documentos" terá um campo específico para anexar a documentação comprobatória referente a cada título pontuado na Planilha de Prova de Título, devendo ser anexada individualmente a documentação de cada título (no formato PDF). O arquivo não poderá ter documentos referentes a outros títulos. 10.3.1. Nos subitens da Planilha da Prova de Títulos em que é permitida a apresentação de mais de 01 (um) título, será possível cadastrar outros documentos de forma individualizada, até o limite de títulos pontuados na planilha da Prova de Títulos. 10.3.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante, de títulos distintos, por arquivo, a banca examinadora considerará apenas o primeiro comprovante válido, sendo desprezados os demais comprovantes para fins de cálculo. 10.3.3. Não será atribuída nota aos títulos, cujos comprovantes forem enviados em campos errados ou em desacordo com estas instruções da Comissão Geral de Concurso. 10.3.4. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente. 10.3.5. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos. 10.3.6. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de início de envio da documentação para a prova de títulos. 10.3.7. Para fins de comprovação de experiência no ensino, na modalidade: ministração de aula em curso de aperfeiçoamento/atualização serão considerados apenas os comprovantes com carga horária igual ou superior à 4(quatro) horas. 10.3.8. Não serão aceitos documentos enviados por correspondência, fax ou outro meio diverso do estabelecido pela Ufac. 10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos. 10.5. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos comprobatórios, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo VII deste Edital. 10.6. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ·(planilha de títulos)/10. 10.6.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 10.7. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase. 10.8. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital. 10.9. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 10.10. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme disciplinado no edital de resultado preliminar. 10.10.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.10 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar. 10.10.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.